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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 065/22. MIRANTE DA SERRA – RO.
EM, 09 DE JUNHO DE 2022.
“ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA Nº 061/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra,
Estado De Rondônia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23 do Regimento
Interno, e atendendo solicitação dos Membros das Comissões Permanentes, faz saber
que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Resolução Legislativa nº 061/2021,
passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º - As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão
as Quinta-feiras, no horário das 09h00min e suas deliberações serão consignadas em
livro próprio.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, RO, 09 de junho de 2022.
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da CMMS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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JUSTIFICATIVA
A proposta de Resolução apresentada tem sua fundamentação em
discussões anteriores com os nobres colegas vereadores, e apresentação de oficio dos
membros das Comissões Permanente, desta legislatura sobre a necessidade de reunião
das Comissões Permanentes e que muitas vezes no horário estipulado na Resolução
061, é dificultado, devido muitos compromissos que os membros tem no horário noturno,
bem como a dificuldade do servidor que acompanha as comissões, pois o mesmo tem
que fazer um segundo horário neste turno.
Desta forma, entendo que a alteração da Resolução Legislativa n.
061/CMMS/RO/2021 que fixa o dia de Quartas-Feiras, no horário das 19h00min para
realização das reuniões ordinárias, para passar ser realizadas as Quinta-feiras, no
horário das 09h00min, será essencial para o bom andamento dos processos legislativo,
oportunizando a todos os vereadores maior conhecimento e debate da matéria nas
respectivas comissões.
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da CMMS
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