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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaProjeto de Resolução Legislativa n° 065/2022 "Altera o artigo 1° da resolução legislativa n° 061/2021, e dá outras providências".
native_id1604

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-28 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-06-27 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-23 Parecer favorável da comissão — —
2022-06-22 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-06-20 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-09 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-29T11:45:49.101112-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2022-06-29T11:45:41.640107-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2022-06-28T08:41:19.446937-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 065/22. MIRANTE DA SERRA – RO. 
 EM, 09 DE JUNHO DE 2022.
“ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA Nº 061/2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra, 
Estado De Rondônia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23 do Regimento 
Interno, e atendendo solicitação dos Membros das Comissões Permanentes, faz saber 
que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Resolução Legislativa nº 061/2021, 
passando a vigorar com a seguinte redação. 
Art. 1º - As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão 
as Quinta-feiras, no horário das 09h00min e suas deliberações serão consignadas em 
livro próprio.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, RO, 09 de junho de 2022.
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da CMMS
 ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
JUSTIFICATIVA
A proposta de Resolução apresentada tem sua fundamentação em 
discussões anteriores com os nobres colegas vereadores, e apresentação de oficio dos 
membros das Comissões Permanente, desta legislatura sobre a necessidade de reunião 
das Comissões Permanentes e que muitas vezes no horário estipulado na Resolução 
061, é dificultado, devido muitos compromissos que os membros tem no horário noturno, 
bem como a dificuldade do servidor que acompanha as comissões, pois o mesmo tem 
que fazer um segundo horário neste turno. 
Desta forma, entendo que a alteração da Resolução Legislativa n. 
061/CMMS/RO/2021 que fixa o dia de Quartas-Feiras, no horário das 19h00min para
realização das reuniões ordinárias, para passar ser realizadas as Quinta-feiras, no 
horário das 09h00min, será essencial para o bom andamento dos processos legislativo, 
oportunizando a todos os vereadores maior conhecimento e debate da matéria nas 
respectivas comissões.
 ADINEUDO DE ANDRADE
 Presidente da CMMS

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