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materia nº 1198/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaProjeto de lei nº 1198/2022 "Acrescenta o parágrafo único a lei 362/2006 e dá outras providências.
native_id1606

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-21 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-06-20 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-01 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-09T10:05:42.935099-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-01-09T09:45:23.546834-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 879/2022
Mirante da Serra/RO, 31 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei no 1.198/2022 “ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO 
A LEI 362/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” que ora encaminhamos, é
importante para definir objetivamente a finalidade da ajuda de custo. 
A Lei Municipal define que a ajuda e custo substitui o pagamento de 
diárias e indenizações. No projeto de Lei em epígrafe, fica definido de forma 
objetiva que a ajuda de custo se destina a custear as despesas com 
alimentação.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos 
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 31 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra – RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o 
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, o projeto de Lei no
1.198/2022 “ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO A LEI 362/2006 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos 
Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando 
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente 
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.198/2022.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO A
LEI 362/2006 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica acrescido ao art. 10, o parágrafo único, que passará a viger 
com a seguinte redação:
Art. 10 ...................................
Parágrafo único – A ajuda de custo se destina ao pagamento das 
despesas com alimentação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 31 de maio de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal

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