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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 879/2022
Mirante da Serra/RO, 31 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei no 1.198/2022 “ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO
A LEI 362/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” que ora encaminhamos, é
importante para definir objetivamente a finalidade da ajuda de custo.
A Lei Municipal define que a ajuda e custo substitui o pagamento de
diárias e indenizações. No projeto de Lei em epígrafe, fica definido de forma
objetiva que a ajuda de custo se destina a custear as despesas com
alimentação.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 31 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra – RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, o projeto de Lei no
1.198/2022 “ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO A LEI 362/2006 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.198/2022.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO A
LEI 362/2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica acrescido ao art. 10, o parágrafo único, que passará a viger
com a seguinte redação:
Art. 10 ...................................
Parágrafo único – A ajuda de custo se destina ao pagamento das
despesas com alimentação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 31 de maio de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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