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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEIT MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 882/2022
Mirante da Serra/RO, 10 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei no1201/2022AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS
DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” que ora
encaminhamos, dispõe acerca da autorização para firmar convênio com a
Associação de Árbitros de Nova União, com a finalidade de realização do
Campeonato Municipal de Futebol, o que trará momentos de Lazer e diversão
a toda Comunidade.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 10 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto deLei nº.
1201/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1201/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA
UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO – RO, inscrita no
CNPJ nº 11.640.220/0001-04, com sede na Rua Bela Vista, S/N, Nova União –
RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 100.000,00
(cem mil reais), para custear despesas com a realização de Campeonato
Municipal, com 11 campeonatos: Futsal, categorias Sub-10, Sub-15, Sub-20,
Feminino e Masculino aberto; Vôlei de Areia, categorias Masculino e Feminino;
Futebol de Campo, categorias Master, Aspirante, Titular e Aberto.
Art. 2º- As condições da relação entre o Município e o Conveniado, bem
como as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser
celebrado.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte
programação 27.8120006.2022, elemento de despesa 3.3.50.43.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 10 de junho de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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