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materia nº 1201/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1201 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaProjeto de lei nº 1201/2022 "Autoriza o poder executivo municipal, a firmar convênio com a associação de árbitros de Nova União - RO e dá outras providências
native_id1607

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-30 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-06-28 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-06-27 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-23 Parecer favorável da comissão — —
2022-06-21 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-06-20 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-06-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-10 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-29T11:46:36.434737-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2022-06-28T08:57:27.632081-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEIT MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 882/2022
Mirante da Serra/RO, 10 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei no1201/2022AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS 
DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” que ora 
encaminhamos, dispõe acerca da autorização para firmar convênio com a 
Associação de Árbitros de Nova União, com a finalidade de realização do 
Campeonato Municipal de Futebol, o que trará momentos de Lazer e diversão 
a toda Comunidade.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos 
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 10 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o 
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto deLei nº. 
1201/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para que seja analisado e deliberado pelos 
Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito 
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1201/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA 
UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO – RO, inscrita no 
CNPJ nº 11.640.220/0001-04, com sede na Rua Bela Vista, S/N, Nova União –
RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 100.000,00 
(cem mil reais), para custear despesas com a realização de Campeonato 
Municipal, com 11 campeonatos: Futsal, categorias Sub-10, Sub-15, Sub-20, 
Feminino e Masculino aberto; Vôlei de Areia, categorias Masculino e Feminino; 
Futebol de Campo, categorias Master, Aspirante, Titular e Aberto.
Art. 2º- As condições da relação entre o Município e o Conveniado, bem 
como as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser 
celebrado. 
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte 
programação 27.8120006.2022, elemento de despesa 3.3.50.43. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 10 de junho de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal

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