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materia nº 1202/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1202 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaProjeto de lei nº 1202/2022 " Autoriza o poder executivo abrir orçamento vigente de crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária com criação de elemento de despesa, e dá outras providências."
native_id1608

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-28 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-06-28 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-06-27 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-23 Parecer favorável da comissão — —
2022-06-21 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-06-20 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-06-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-10 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-25T13:38:10.311815-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2022-06-29T11:46:53.959109-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2022-06-28T08:59:36.325165-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1202, DE 10 DE JUNHO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
anulação de dotação orçamentária com criação de 
elemento de despesa, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 120.000,00 
(cento e vinte mil reais), com criação de Elemento de Despesa na Unidade Orçamentária a 
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 
22 de dezembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 120.000,00
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo
15.451.0007.2023 – Operacionalização das Atividades Administrativas - SEMMAAGRIT
3.3.90.30 – Material de Consumo ............................................................... R$ 20.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalaçãoes ................................................................. R$ 100.000,00
F.R.: 02 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 02.500, Recursos de
Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
2.500.
Anulação (-): ................................................................................................. R$ 120.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 120.000,00
F.R.: 02.500
Recuros de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0004.2006 3.3.90.39 02.500 R$ 120.000,00 -
0008.2028 3.3.90.30 02.500 - R$ 20.000,00
0008.2028 4.4.90.51 02.500 - R$ 100.000,00
Mirante da Serra – RO, 10 de Junho de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 883/2022
Mirante da Serra em, 10 de junho de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1202/2022, de 
10 de junho de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente com criação de 
Elemento de Despesa no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na classificação 
que a proposição específica.
A transferência desta dotação se faz necessário para adicionar saldo 
orçamentário no Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com obras e 
instalações e material de consumo, que tem como objetivo a construção de muro na área 
onde será construido a feira coberta e reforma no prédio da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente Agricultura e Turismo, para o bom desenvolvimento das atividades da referida 
secretaria.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ______/SEMUG/2022 Em, 10 de junho de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
1202/2022 de 10 de junho de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária com 
criação de elemento de despesa, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suplementação 
orçamentária para suprir as despesas com material de consumo e obras e instalações na 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo, na construção de muro da 
área onde será construida a feira coberta e reforma no prédio da secretaria, uma vez que o 
saldo orçamentário existente é insuficiente para o desenvolvimento destas atividades, sendo 
assim necessário o reforço das dotações orçametárias, para atender as necessidades da 
referida secretaria.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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