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materia nº 50/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.199/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-06-21T09:49:54.983642-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 050/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.199/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação e atende o que dispõe 
o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 A mesma tem como objetivo abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, por 
anulação, para que possa dar cobertura para pagamento de contrapartida, destinada a compra de 
uma Ambulância Tipo C. 
 A necessidade é devido a previsão inicial não ser suficiente para a compra, tendo em 
vista o grande aumento no valor do veículo. 
 As alterações orçamentárias seguem as normas legais, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 08 de junho de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 050/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.199/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
 
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação e atende o que dispõe o 
Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 A necessidade da matéria é para que possa dar cobertura para complementação do 
orçamento visando à compra de uma ambulância. 
 Assim vi que as alterações orçamentarias obedecem às normas legais, assim sou de 
parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 08 de junho de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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