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materia nº 49/2022

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.199/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T09:50:16.537444-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 049/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.199/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em estudo ao projeto acima mencionado, vimos que o mesmo tem como objetivo abrir 
crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 62.713,51 (sessenta e dois mil, 
setecentos e treze reais e cinquenta e um centavos) e que serão cobertos por anulação de dotação 
orçamentária do Exercício corrente, Recursos não vinculados de impostos. 
A alteração orçamentária obedece às normas legais, e não irá prejudicar financeiramente 
nem as demais atividades da administração, assim somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 08 de junho de 2022.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 RELATOR MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 049/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.199/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
 
Analisando a matéria, vi que a mesma tem grande necessidade, pois visa complementar 
orçamento para a contrapartida municipal na compra de uma ambulância. 
Os valores referentes a esta contrapartida é em decorrência do alto percentual de aumento 
no valor do veículo.
Portanto o valor previsto incialmente no orçamento não é suficiente para a aquisição do 
mesmo. 
As alterações orçamentárias está dentro da capacidade financeira do município, e segue 
as normas legais, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 08 de junho de 2022.
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/INTERINO 

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