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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 050/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.188/2022, “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO
DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima, vimos que a mesma direciona metas para elaboração do
orçamento anual, atendendo as normas da Constituição Federal, Lei Complementar 1001/00 e
4320/64.
O mesmo mantém o equilíbrio fiscal, baseado nas receitas dos anos anteriores e projeções
dos anos vindouros, dentro das metas de crescimento estabelecido em lei.
O mesmo não apresenta nenhum prejuízo ao município, assim somos de parecer
favorável.
Sala das comissões
Em, 15 de junho de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 050/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.188/2022, “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO
DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com o que dispõe as
normas Legais, em especial a Constituição Federal, Lei 4320/64 e Lei Complementar 101/00.
A mesma apresenta bom desempenho fiscal, com equilíbrio entre previsão de receitas e
despesas, portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 15 de junho de 2022.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
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