ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1200, DE 09 DE JUNHO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
anulação de dotação orçamentária com criação de
elemento de despesa, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 96.585,00
(noventa e seis mil quinhentos e oitenta e cinco reais), com criação de Elemento de Despesa
na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de 2021) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 428.202,00
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas-SEMOSP
3.3.90.30 – Material de Consumo ............................................................... R$ 320.648,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................... R$ 107.554,00
F.R.: 02 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 02.500, Recursos de
Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
2.500.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Anulação (-): R$ 428.202,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 428.202,00
F.R.: 02.500
Recuros de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0004.2006 3.3.90.39 02.500 R$ 428.202,00 -
0007.2023 3.3.90.30 02.500 - R$ 320.648,00
0007.2023 3.3.90.39 02.500 - R$ 107.554,00
Mirante da Serra – RO, 07 de Junho de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 881/2022
Mirante da Serra em, 07 de junho de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1200/2022, de
07 de junho de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente com criação de
Elemento de Despesa no valor de R$ 428.202,00 (quatrocentos e vinte e oito mil duzentos e
dois reais), na classificação que a proposição específica.
A transferência desta dotação se faz necessário para adicionar saldo
orçamentário nos Elementos de Despesas que serão criados, para cobrir despesas com
material de consumo e outros serviços de terceiros pessoa jurídica, conforme solicitação da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, para o bom desenvolvimento das suas
atividades.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 07 de junho de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1200/2022 de 07 de junho de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária com
criação de elemento de despesa, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suplementação
orçamentária para suprir as despesas com material de consumo e outros serviços de
terceiros pessoa jurídica na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, uma vez que o
saldo orçamentário é insuficiente para o desenvolvimento das atividades, sendo assim
necessário o reforço das dotações orçametárias, para atender as necessidades da referida
secretaria.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal