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materia nº 54/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.192/2022, “DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS TÉCNICOS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DEMAIS SERVIDORES APTOS A ACOMPANHAR PACIENTES, LOTADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL SAMUEL MARQUES DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-28T08:40:14.059851-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 054/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.192/2022, “DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS 
TÉCNICOS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DEMAIS SERVIDORES APTOS A 
ACOMPANHAR PACIENTES, LOTADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL SAMUEL 
MARQUES DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
A matéria tem boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e 
Regimento Interno.
A mesma visa uma forma de indenizar os profissionais da enfermagem, que 
constantemente deslocam para outros municípios acompanhando pacientes, e não tem nenhum 
retorno financeiro para custear as despesas destas viagens. 
Os servidores que receberão esta indenização não fará jus a diária ou qualquer outro 
benefício, portanto não será acumulado vantagens. 
A mesma está de acordo com as normas legais, assim somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 23 de junho de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 054/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.192/2022, “DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS 
TÉCNICOS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DEMAIS SERVIDORES APTOS A 
ACOMPANHAR PACIENTES, LOTADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL SAMUEL 
MARQUES DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em estudo ao projeto ora mencionado, vi que o mesmo tem em si uma boa técnica de 
redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria não infringe nenhuma norma legal, e visa apenas compensar os servidores da 
área da enfermagem que deslocam acompanhando pacientes para outros municípios. 
A matéria segue as normas legais, assim sou de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 23 de junho de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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