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materia nº 56/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.201/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-06-28T08:56:30.881104-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 056/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.201/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE 
NOVA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
A matéria tem em uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 
95/98 e Regimento Interno.
Tem como objetivo, celebrar convênio com Associação de Árbitros de Nova União, para 
realização de campeonato municipal em várias categorias esportivas. 
A associação mencionada é legalizada e tem experiência comprovada nas atividades, e 
terão no plano de trabalho e termo de contrato suas obrigações estabelecidas, bem como as 
prestações de contas que deverá ser feito ao final do trabalho realizado. 
Desta forma não contraria nenhuma norma legal, portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 23 de junho de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 056/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.201/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE 
NOVA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
Em estudo a matéria acima mencionada, vi que a mesma tem uma boa redação, e atende o 
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa permitir a celebração de convênio entre o município e a 
Associação de Árbitros de Nova União, para realização de campeonato municipal. 
A celebração do convênio terá um plano a ser realizado e as prestações de contas 
apresentadas, juntamente com toda documentação necessária da conveniada, portanto sou de 
parecer favorável pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 23 de junho de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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