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materia nº 54/2022

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.201/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-06-28T08:56:53.373557-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 054/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.201/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE 
NOVA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo celebrar convênio 
com a Associação de Árbitros de Nova União, para realização de campeonato municipal. 
O valor a ser aplicado vem da programação 27.8120006.2022, elemento de despesa 
3.3.50.43. Desenvolvimento das atividades esportivas – SEMECE. 
O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) está dentro da capacidade financeira do 
município, assim somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 23 de junho de 2022.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 RELATOR RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 054/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.201/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE 
NOVA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
A matéria tem como objetivo celebrar convênio para que possa realizar despesas com 
campeonato municipal, tendo em visa que a Associação a qual pretende celebrar o convênio, tem 
toda documentação necessária e, desta forma celebra todas as despesas em seu CNPJ, prestando 
conta do valor total, estabelecido no plano de trabalho e condições do contrato. 
A despesa não traz prejuízo ao município, assim sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 23 de junho de 2022.
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR

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