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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 055/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.202/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA COM CRIAÇÃO
DE ELEMENTOS DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria é de real importância para que possa construir muro na área de construção da
feira municipal e reforma do prédio da secretaria de agricultura.
O valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte) mil reais serão aplicados em material de
consumo e obras e instalações e será coberto pala Programação da SEMAFP, deduzido do
elemento de despesa Outros serviços terceiros pessoas jurídica.
As alterações orçamentárias não trarão prejuízos ao município, assim somos de parecer
favorável.
Sala das comissões
Em, 23 de junho de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 055/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.202/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA COM CRIAÇÃO
DE ELEMENTOS DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a matéria ora mencionada, vi que a mesma visa abrir crédito adicional
especial, para que a Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo possa realizar despesas com
material de consumo e obras e instalações, onde será suplementado em suas programações.
Para tanto será coberto pela programação e elemento outros serviços terceiros pessoa
jurídica da Secretaria Municipal de Fazenda, com recursos de exercícios anteriores não
vinculados de impostos.
As alterações orçamentárias são legais e não traz nenhum prejuízo, portanto sou de
parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 23 de junho de 2022.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
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