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materia nº 55/2022

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.202/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA COM CRIAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-28T08:58:50.738188-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 055/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.202/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA COM CRIAÇÃO 
DE ELEMENTOS DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A matéria é de real importância para que possa construir muro na área de construção da 
feira municipal e reforma do prédio da secretaria de agricultura. 
O valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte) mil reais serão aplicados em material de 
consumo e obras e instalações e será coberto pala Programação da SEMAFP, deduzido do 
elemento de despesa Outros serviços terceiros pessoas jurídica. 
As alterações orçamentárias não trarão prejuízos ao município, assim somos de parecer 
favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 23 de junho de 2022.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 RELATOR RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 055/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.202/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA COM CRIAÇÃO 
DE ELEMENTOS DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 
Em análise a matéria ora mencionada, vi que a mesma visa abrir crédito adicional 
especial, para que a Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo possa realizar despesas com 
material de consumo e obras e instalações, onde será suplementado em suas programações. 
Para tanto será coberto pela programação e elemento outros serviços terceiros pessoa 
jurídica da Secretaria Municipal de Fazenda, com recursos de exercícios anteriores não 
vinculados de impostos. 
As alterações orçamentárias são legais e não traz nenhum prejuízo, portanto sou de 
parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 23 de junho de 2022.
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR

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