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materia nº 27/2022

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.201/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-06-28T08:58:02.433015-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 027/2022.
 
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.201/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE 
NOVA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima mencionada, vimos que a mesma tem como objetivo celebrar 
convênio, entre esta municipalidade e a Associação de Árbitros de Nova União, para realização 
de campeonato municipal, atendendo várias categorias esportivas. 
O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será custeado com recursos da SEMECE, 
dentro da programação 27.8120006.2022, elemento de despesa 3.3.50.43. Desenvolvimento das 
atividades esportivas. . 
O convênio faz parte das ações do esporte e não prejudica demais atividades dentro das 
ações da secretaria, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 23 de junho de 2022.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 027/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.201/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE 
NOVA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria é necessária para que possa realizar o campeonato municipal de futebol de 
campo, futsal e vôlei em diversas categorias. 
Para tanto é necessária a celebração do convênio, para que a associação assuma toda a 
responsabilidade de contratação dos profissionais necessários, premiação e outros, conforme será 
estabelecido no plano de trabalho, e ao final apresentará a prestação de contas. 
As despesas com o convênio não traz prejuízo para esta secretaria, assim sou de parecer 
favorável.
 
 Sala das comissões
 Em, 23 de junho de 2022.
 
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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