ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1205, DE 24 DE JUNHO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de 2021) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 60.000,00
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0007.2026 – Desenvolvimento e Melhoria na Infraestrutura Rural
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 60.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 02.500, Recursos de
Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
2.500.
Anulação (-): ................................................................................................ R$ 60.000,00
02 - Poder Executivo
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.2024 – Operacionalização dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 60.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P. A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0007.2024 3.3.90.39 01.500 R$ 60.000,00 -
0007.2026 3.3.90.39 01.500 - R$ 60.000,00
Mirante da Serra – RO, 24 de Junho de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 886/2022
Mirante da Serra em, 24 de junho de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1205/2022, de
24 de junho de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), na classificação que a proposição específica.
O Remanejamento desta dotação se faz necessário para adicionar saldo
orçamentário no Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, para o
bom desenvolvimento das suas atividades de manutenção nas estradas vicinais do
município.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 24 de junho de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1205/2022 de 24 de junho de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá
outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste
Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suplementação
orçamentária para suprir as despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, uma vez que o saldo orçamentário é
insuficiente para o desenvolvimento das atividades, sendo assim necessário o reforço desta
dotação orçametária, para atender as necessidades da referida secretaria para o bom
desenvolvimento de suas atividades.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal