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materia nº 1205/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1205 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaProjeto de lei nº 1205/2022 "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outra providências".
native_id1637

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-19 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-07-18 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-07-18 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-06-28 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-06-27 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-24 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-19T10:35:08.444645-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-07-19T08:28:15.369347-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1205, DE 24 DE JUNHO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de 2021) distribuídos a 
seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 60.000,00
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0007.2026 – Desenvolvimento e Melhoria na Infraestrutura Rural
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 60.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 02.500, Recursos de
Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
2.500.
Anulação (-): ................................................................................................ R$ 60.000,00
02 - Poder Executivo
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.2024 – Operacionalização dos Serviços de Iluminação Pública 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 60.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P. A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0007.2024 3.3.90.39 01.500 R$ 60.000,00 -
0007.2026 3.3.90.39 01.500 - R$ 60.000,00
Mirante da Serra – RO, 24 de Junho de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 886/2022
Mirante da Serra em, 24 de junho de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1205/2022, de 
24 de junho de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais), na classificação que a proposição específica.
O Remanejamento desta dotação se faz necessário para adicionar saldo 
orçamentário no Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, para o 
bom desenvolvimento das suas atividades de manutenção nas estradas vicinais do 
município.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 24 de junho de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
1205/2022 de 24 de junho de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá 
outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste 
Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suplementação 
orçamentária para suprir as despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica na 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, uma vez que o saldo orçamentário é 
insuficiente para o desenvolvimento das atividades, sendo assim necessário o reforço desta
dotação orçametária, para atender as necessidades da referida secretaria para o bom 
desenvolvimento de suas atividades.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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