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materia nº 1206/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1206 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaProjeto de Lei nº 1206/2022 "Autoriza o Poder Executivo abrir orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras providências".
native_id1644

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-19 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-07-18 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-07-18 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-07-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-07-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-07-06 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-07-06 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-07-04 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-19T10:35:26.780647-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-07-19T08:29:55.145196-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1206, DE 01 DE JULHO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 703.220,00
(setecentos e três mil duzentos e vinte reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo 
com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro 
de 2021), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 703.220,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.1003 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 99.948,00
F.R.: 01 601
Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco 
de estruturação da rede de serviços públicos de saúde
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.1023 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços PAB
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................. R$ 100.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................... R$ 150.000,00
F.R.: 01 600
Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco 
de manutenção das ações e serviços públicos de saúde
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.1024 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços MAC
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................. R$ 153.272,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................... R$ 200.000,00
F.R.: 01 600
Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco 
de manutenção das ações e serviços públicos de saúde
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com 
recursos provenientes excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte 
de Recursos 01.601 - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do 
Governo Federal - bloco de estruturação da rede de serviços públicos de saúde - Recursos 
Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 1.601, Fonte de Recursos 01.600 - Transferências 
Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de manutenção 
das ações e serviços públicos de saúde, fonte de recursos STN (MSC) 1.600.
Excesso de Arrecadação: ........................................................................... R$ 703.220,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.600 1.600 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 603.272,00
01.601 1.601 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 99.948,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1003 4.4.90.52 01.601 - R$ 99.948,00
0010.1023 3.3.90.30 01.600 - R$ 100.000,00
0010.1023 3.3.90.39 01.600 - R$ 150.000,00
0010.1024 3.3.90.30 01.600 - R$ 153.272,00
0010.1023 3.3.90.39 01.600 - R$ 200.000,00
Mirante da Serra – RO, 01 de julho de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 887/2022
Mirante da Serra em, 01 de julho de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1206/2022, de 
01 de julho de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor de R$ 703.220,00 (setecentos e três mil duzentos e vinte reais), 
na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recuros oriundos de de repasse fundo a fundo do 
Fundo Nacional de Saúde, no bloco de investimento nas ações de Estruturação da Rede de 
Serviços da Atenção Primária a Saúde, conforme Proposta de Emenda Parlamentar nº 
06016.618000/1220-01, no valor de R$ 99.948,00 (noventa e nove mil novecentos e 
quarenta e oito reais), para aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as 
Unidades Básica de Saúde Dr. Samuel Paulo Thomas e UBS Narciso Ferreira, Proposta de
Emenda Parlamentar nº 36000431564202200, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais), para manutenção das ativades da Atenção Primária a Saúde e Proposta 
nº 36000468490202200, no valor de R$ 353.272,00 (trezentos e cinquenta e três mil 
duzentos e setenta e dois reais), para manutenção dos serviços de assist~encia hospitalar e 
ambulatorial.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situaçõs, ou 
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 01 de julho de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1206 de 
01 de julho de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências”, a fim 
de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, autorizar o poder executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial por excesso de arrecadação, proveniente de recursos 
recebidos do Fundo Nacional de Saúde, através de Propostas de Emendas Parlamentares 
sendo; Aquisição de equipamentos e material permanente para as Unidades Básica de 
Saúde, manutenção das atividades da Atenção Primária a Saúde e manutenção dos serviços 
de assistência hospitalar e ambulatorial.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria 
Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para estruturação das Unidades Básicas de 
Saúde bem como para o reforço das atividades de manutenção da Atenção Primária e da 
assistência hospitalar e ambulatorial. 
Por sua importância solicitamos que seja realizado seções extraordinárias para 
que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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