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materia nº 1207/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1207 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaProjeto de Lei nº 1207/2022 "Dispõe sobre remanejamento orçamentário para atender complementação de repasse ao poder legislativo referente ao exercício de 2022, e dá outras providências."
native_id1645

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-19 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-07-18 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-07-18 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-07-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-07-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-07-06 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-07-06 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-07-04 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-19T10:34:18.957360-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-07-19T08:31:00.434181-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1207, DE 04 DE JULHO 2022.
“Dispõe Sobre o Remanejamento Orçamentário 
para Atender Complementação de Repasse ao 
Poder Legislativo referente ao Exercício de 2022, e 
dá Outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 91.744,38
(noventa e um mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), na Unidade 
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual 
(Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 91.744,38
01 - Poder Legislativo
01.01.00 – Câmara Municipal 
01.031.0001.2001 – Operacionalização das Atividades e Ação Legislativa
3.3.90.14 – Diárias Civil ............................................................................... R$ 5.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................................ R$ 6.744,38
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 20.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permante ......................................... R$ 60.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos de
Exercícios Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
1.500.
Anulação (-): ................................................................................................ R$ 91.744,38
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
99.9999.9999.9999 – Reserva de Contingência 
9.9.99.99 – Reserva de Contingência............................................................ R$ 91.744,38
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P. A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
9999.9999 9.9.99.99 01.500 R$ 91.744,38 -
0001.2001 3.3.90.14 01.500 - R$ 5.000,00
0001.2001 3.3.90.30 01.500 - R$ 6.744,38
0001.2001 3.3.90.39 01.500 - R$ 20.000,00
0001.2001 4.4.90.52 01.500 - R$ 60.000,00
Mirante da Serra – RO, 04 de Julho de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 888/2022
Mirante da Serra em, 04 de julho de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 
1207/2022 de 04 de julho de 2022, que autoriza a Abertura de Crédito por Remanejamento 
Orçamentário no Orçamento vigente deste exercício financeiro, provenientes de 
complementação de repasse ao poder Legislativo no exercício de 2022, para análise e 
votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso de 
arrecadação recebido pelo Poder Legislativo, dentro do exercício financeiro vigente, para a 
continuidade das atividades desta casa.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 04 de julho de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 
1207/2022 de 04 de julho de 2022, que “Dispõe Sobre o Remanejamento Orçamentário 
para Atender Complementação de Repasse ao Poder Legislativo referente ao Exercício de 
2019, e dá Outras Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis 
deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso proveniente de 
excesso de arrecadação do exercício vigente, para dar continuidade as atividades desta Casa 
para custear despesa diversas.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que o 
Poder Legislativo, possa utilizar o recurso para o bom desenvolvimento de suas ações. 
Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos 
nobres edis. 
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de 
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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