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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 058/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.180/2022, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIA INDENIZATÓRIA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, QUE PRESTAM SERVIÇOS NOS
FERIADOS E FINS DE SEMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem em uma boa técnica de redação, e atende o
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Tem como objetivo permitir pagar indenização por diárias aos servidores da secretaria de
Obras e Educação que trabalham em fins de semana e feriados.
A matéria é necessária para que os trabalhos possam ser desenvolvidos, tendo em visa a
grande necessidade, sendo que existem serviços urgentes nestas secretarias.
A matéria está de acordo com as normas legais, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 28 de junho de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 058/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.180/2022, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIA INDENIZATÓRIA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, QUE PRESTAM SERVIÇOS NOS
FERIADOS E FINS DE SEMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria acima mencionada, tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei
complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem como objetivo permitir o pagamento de diárias, como forma de indenizar
servidores da secretaria de obras e motoristas da secretaria de educação, que prestam serviços
nos feriados e finais de semana e não tem outra forma de gratificação ou indenização por este
trabalho prestado.
A matéria não fere as normas legais, assim sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 28 de junho de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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