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materia nº 60/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.205/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-07-19T08:27:10.388598-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 060/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.205/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma está de acordo com as normas legais, tem 
uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento 
Interno.
Quanto ao mérito abre crédito adicional especial proveniente de anulação dentro da 
mesma secretaria, com o objetivo de atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras no 
elemento de despesa, Outros serviços terceiro, pessoa jurídica. 
A alteração orçamentária está de acordo com as normas pertinentes, portanto somos de 
parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 28 de junho de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 060/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.205/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
A matéria acima mencionada tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei 
complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma abre crédito no elemento de despesa Outros serviços terceiro pessoa jurídica, 
para permitir o desenvolvimento de trabalhos de manutenção nas estradas vicinais. 
A cobertura para este crédito vem de outra programação dentro da mesma secretaria, e 
não irá prejudicar as demais atividades. 
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 28 de junho de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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