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materia nº 61/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 169/MD/CMMS/RO/2022, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 914, DE 08 DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1650

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-19T08:30:38.725944-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-07-19T08:22:39.581621-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 061/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 169/MD/CMMS/RO/2022, “DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO NA LEI Nº 914, DE 08 DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma está de acordo com as normas legais, tem 
uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento 
Interno.
A matéria tem como objetivo alterar a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo 
Municipal, para criar divisão de compras, licitações e contratos para poder dar mais agilidade aos 
trabalhos, e independência neste setor, tendo em vista que constantemente usa a estrutura do 
Poder Executivo. 
As demais alterações estabelecem algumas atribuições ao diretor geral. 
As alterações seguem as normas legais e estão de acordo com a legislação, assim somos 
de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 28 de junho de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 061/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 169/MD/CMMS/RO/2022, “DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO NA LEI Nº 914, DE 08 DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
A matéria acima mencionada tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei 
complementar 95/98 e Regimento Interno.
A alteração da lei permite a criação da divisão de compras, licitações e contratos, afim de 
desenvolver atividades na Câmara Municipal, de forma independente, tendo em vista que a 
estrutura atual é muito limitada. 
Cria ainda atribuições ao diretor geral, para ampliar os trabalhos neste setor. 
A matéria não infringe nenhuma norma legal, portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 28 de junho de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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