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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 061/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 169/MD/CMMS/RO/2022, “DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO NA LEI Nº 914, DE 08 DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma está de acordo com as normas legais, tem
uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento
Interno.
A matéria tem como objetivo alterar a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo
Municipal, para criar divisão de compras, licitações e contratos para poder dar mais agilidade aos
trabalhos, e independência neste setor, tendo em vista que constantemente usa a estrutura do
Poder Executivo.
As demais alterações estabelecem algumas atribuições ao diretor geral.
As alterações seguem as normas legais e estão de acordo com a legislação, assim somos
de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 28 de junho de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 061/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 169/MD/CMMS/RO/2022, “DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO NA LEI Nº 914, DE 08 DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A matéria acima mencionada tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei
complementar 95/98 e Regimento Interno.
A alteração da lei permite a criação da divisão de compras, licitações e contratos, afim de
desenvolver atividades na Câmara Municipal, de forma independente, tendo em vista que a
estrutura atual é muito limitada.
Cria ainda atribuições ao diretor geral, para ampliar os trabalhos neste setor.
A matéria não infringe nenhuma norma legal, portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 28 de junho de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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