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materia nº 63/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1207/2022, “DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PARA ATENDER COMPLEMENTAÇÃO DE REPASSE AO PODER LEGISLATIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-07-19T08:30:16.718362-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 063/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1207/2022, “DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO 
ORÇAMENTÁRIO PARA ATENDER COMPLEMENTAÇÃO DE REPASSE AO 
PODER LEGISLATIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
A matéria acima mencionada tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei 
complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem como objetivo abrir crédito por remanejamento orçamentário no orçamento 
vigente deste exercício financeiro, provenientes de complementação de repasse ao Poder 
Legislativo no exercício de 2022 para análise e votação dos Nobres Edis para atender 
necessidade do Poder Legislativo.
As alterações orçamentárias são legais, e atende o que dispõe a Legislação. A mesma está 
de acordo com as normas legais, assim somos de parecer favorável.
 
 Sala das comissões
 Em, 06 de julho de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 063/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1207/2022, “DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO 
ORÇAMENTÁRIO PARA ATENDER COMPLEMENTAÇÃO DE REPASSE AO 
PODER LEGISLATIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
A matéria acima mencionada tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei 
complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem como objetivo abrir crédito por remanejamento orçamentário no orçamento 
vigente deste exercício financeiro.
As alterações orçamentárias são legais, e atende o que dispõe a Legislação. A mesma está 
de acordo com as normas legais, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
 Em, 06 de julho de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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