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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 056/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.180/2022, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIA INDENIZATÓRIA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, QUE PRESTAM SERVIÇOS NOS
FERIADOS E FINS DE SEMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Quanto ao mérito a matéria visa conceder diárias aos servidores da Obras e motoristas da
educação que trabalham nos finais de semana e feriados.
A secretaria de Obras tem muitos trabalhos de recuperação urgentes, e trabalha
aproveitando os períodos de estiagem, portanto há essa necessidade, e os motoristas da educação
também trabalham aos finais de semana, atendendo parte da cultura, como jogos, e outros
eventos que são desenvolvidos pela secretaria.
Os valores a serem pagos, estão dentro da capacidade do município e não irá trazer
prejuízos, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 28 de junho de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 056/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.180/2022, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIA INDENIZATÓRIA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, QUE PRESTAM SERVIÇOS NOS
FERIADOS E FINS DE SEMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a matéria ora mencionada, vi que a mesma é de grande necessidade para que
estas secretarias possam desenvolver suas atividades e é justo que os servidores sejam
indenizados por seus trabalhos prestados foram das horas dos contratos.
Entendendo que não irá causar nenhum descontrole financeiro ao município sou de
parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 28 de junho de 2022.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
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