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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 058/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.205/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vi que a mesma é de extrema necessidade para atender
solicitação da secretaria de obras, no elemento de despesa outros serviços terceiro pessoa jurídica
para que possa dar continuidade nas atividades de manutenções de estradas vicinais.
As alterações orçamentárias não irão trazer prejuízo financeiro ou orçamentário, e não
prejudica demais atividades desta secretaria, portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 28 de junho de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 058/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.205/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O projeto abre crédito adicional para atender necessidade da Secretaria de Obras, por
estar com insuficiência no elemento de despesa de outros serviços terceiro pessoa jurídica, por
anulação dentro de programação da mesma secretaria.
As alterações orçamentárias são legais, e não irá prejudicar demais atividades no
município, assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 28 de junho de 2022.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
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