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materia nº 58/2022

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.205/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-07-19T08:27:35.075705-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 058/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.205/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma é de extrema necessidade para atender 
solicitação da secretaria de obras, no elemento de despesa outros serviços terceiro pessoa jurídica 
para que possa dar continuidade nas atividades de manutenções de estradas vicinais. 
As alterações orçamentárias não irão trazer prejuízo financeiro ou orçamentário, e não 
prejudica demais atividades desta secretaria, portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 28 de junho de 2022.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 058/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.205/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
 O projeto abre crédito adicional para atender necessidade da Secretaria de Obras, por 
estar com insuficiência no elemento de despesa de outros serviços terceiro pessoa jurídica, por 
anulação dentro de programação da mesma secretaria. 
As alterações orçamentárias são legais, e não irá prejudicar demais atividades no 
município, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 28 de junho de 2022.
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR

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