ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1209, DE 12 DE JULHO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, cria o Projeto/1037 CV para
Aquisição de um Veículo Utilitário Tipo Pick-Up, e
dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária na importância de R$ 301.134,00 (trezentos e mil e cento e trinta e quatro
reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), cria o Projeto/1037 – CV
PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK-UP, distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 301.134,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
04.122.0004.1037 – CV para Aquisição de um Veículo Utilitário Tipo Pick-Up.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 250.000,00
F.R.: 01 701
Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados.
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
04.122.0004.1037 – CV para Aquisição de um Veículo Utilitário Tipo Pick-Up.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 51.134,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de
Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários,
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.701 - Recursos de Outras Fontes -
Exercício Corrente - Outras Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres dos
Estados, fonte de recursos STN (MSC) 1.701.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................R$ 250.000,00
Anulação (-): ............................................................................................... R$ - 51.134,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99 – Reserva de Contingência......................................................... R$ -51.134,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.701 1.701 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 250.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Anulação de dotação drçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
9999.9999 9.9.99.99 01.500 R$ 51.134,00 -
0007.1037 4.4.90.52 01.500 - R$ 51.134,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0007.1037 4.4.90.52 01.701 R$ 250.000,00
0007.1037 4.4.90.52 01.500 R$ 51.134,00
Mirante da Serra – RO, 11 de julho de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 890/2022
Mirante da Serra em, 12 de julho de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1209/2022, de
12 de julho de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito especial no
orçamento vigente no valor de R$ 301.134,00 (trezentos e um mil e cento e tirnta e quatro
reais), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recuros oriundos do Estado por intermédio do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondõnia –
DER-RO, através do Convênio nº 047/2022/PGE/DER-RO, no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), acrescidos de R$ 51.134,00 (cinquenta e um mil cento e
trinta e quatro reais) de contrapartida através de anulação parcial de dotação orçamentária
conforme especificado na proposição. Os recursos serão destinados à Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente; Aquisição de um Veículo Utilitário tipo Pick-Up, cujo
objetivo é poporcionar maior agilidade nas atividades da Secretaria de Administração,
trazendo praticidade no que diz respeito a locomoção tanto do Prefeito, secretário, quanto
do pessoal de apoio.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situaçõs, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 12 de julho de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1209 de
12 de julho de 2022 “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, cria o Projeto/1037 CV para Aquisição de um Veículo Utilitário Tipo Pick-Up,
e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste
Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos proveniente de
repasse através do Convênio nº 047/2022/PGE/DER-RO, firmado entre esta municipalidade e
o Governo do Estado, objetivando a aquisição de um veículo utilitário tipo Pick-Up, para o
apoio nas atividades da Secretaria de Administração, trazendo praticidade no que diz
respeito à locomoção tanto do Prefeito, secretário, quanto do pessoal de apoio.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal