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materia nº 1210/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 2022
Date 2022-07-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, cria o Projeto/1038 CV para implantação de estacionamento na sede da prefeitura e dá outras providências".
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-09T08:38:18.046220-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-08-02T10:17:35.381591-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1210, DE 12 DE JULHO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, cria o Projeto/1038 CV para 
Implantação de Estacionamento na sede da 
Prefeitura, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária na importância de R$ 336.158,04 (trezentos e trinta e seis mil cento e 
cinquenta e oito reais e quatro centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o 
art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 
2021), cria o Projeto/1038 – CV PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO NA SEDE DA 
PREFEITURA, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 336.158,04
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
15.451.0007.1038 – CV para Implantação de Estacionamento na Sede da Prefeitura.
4.4.90.51 – Obras e Instalações................................................................. R$ 326.742,23
F.R.: 01 701
Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados.
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
15.451.0007.1038 – CV para Implantação de Estacionamento na Sede da Prefeitura.
4.4.90.51 – Obras e Instalações................................................................. R$ 9.415,81
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de 
Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.701 - Recursos de Outras Fontes -
Exercício Corrente - Outras Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres dos 
Estados, fonte de recursos STN (MSC) 1.701.
Excesso de Arrecadação: ........................................................................... R$ 326.742,23
Anulação (-): .............................................................................................. R$ - 51.134,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência 
9.9.99.99 – Reserva de Contingência......................................................... R$ -9.415,81
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.701 1.701 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 326.742,23
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Anulação de dotação drçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
9999.9999 9.9.99.99 01.500 R$ 9.415,81 -
0005.1038 4.4.90.51 01.500 - R$ 9.415,81
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0005.1038 4.4.90.51 01.701 R$ 326.742,23
0005.1038 4.4.90.51 01.500 R$ 9.415,81
Mirante da Serra – RO, 12 de julho de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 891/2022
Mirante da Serra em, 12 de julho de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1210/2022, de 
12 de julho de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor de R$ 336.158,04 (trezentos e trinta e seis mil cento e cinquenta 
e oito reais e quatro centavos), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recuros oriundos do Estado por intermédio da 
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, através do Convênio nº 
363/PGE/2022, no valor de R$ 326.742,23 (trezentos e vinte e sies mil setecentos e quarenta 
e dois reais e vinte e três centavos), acrescidos de R$ 9.415,81 (nove mil quatrocentos e 
quinze reais e oitenta e um centavos) de contrapartida através de anulação parcial de 
dotação orçamentária conforme especificado na proposição. Os recursos serão destinados à 
Obras e Instalações; Implantação de Estacionamento na Sede da Prefeitura, cujo objetivo 
geral é a melhoria dos serviços prestados, bem como o atendimento às necessidades dos 
moradores e da população do entorno do município.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situaçõs, ou 
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 12 de julho de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1210 de 
12 de julho de 2022 “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, cria o Projeto/1038 CV para Implantação de Estacionamento na sede da 
Prefeitura, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres 
Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de 
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos proveniente de 
repasse através do Convênio nº 363/PGE/2022, firmado entre esta municipalidade e o 
Governo do Estado, objetivando a Implantação de Estacionamento na Sede da Prefeitura, 
cujo objetivo geral é a melhoria dos serviços prestados, bem como o atendimento às 
necessidades dos moradores e da população do entorno do município.
.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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