ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1211, DE 12 DE JULHO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, cria o Projeto/1039 CV para
aquisição de 02 microtratores e 01 colhedora de
milho, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária na importância de R$ 170.966,66 (cento e setenta mil novecentos e sessenta e
seis reais e sessenta e seis centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021),
cria o Projeto/1039 – CV PARA AQUISIÇÃO DE DOIS MICROTRATORES E UMA COLHEDORA DE
MILHO, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 170.966,66
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo.
20.606.0008.1039 – CV para Aquisição de Dois Microtratores e uma Colhedora de Milho.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 162.418,33
F.R.: 01 701
Outras Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado.
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo.
20.606.0008.1039– CV para Aqusição de Dois Microtratores e uma Colhedora de Milho
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 8.548,33
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de
Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários,
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.701 - Recursos de Outras Fontes -
Exercício Corrente - Outras Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres do
Estado, fonte de recursos STN (MSC) 1.701.
Excesso de Arrecadação: ........................................................................... R$ 162.418,33
Anulação (-): .............................................................................................. R$ - 8.548,33
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo
20.606.0008.2029 – Operacionalização das Atividades de Desenvolvimento Rural
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................ R$ -8.548,33
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.701 1.701 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 162.418,33
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Anulação de dotação drçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0008.2029 3.3.90.39 01.500 R$ 8.548,33 -
0008.1039 4.4.90.52 01.500 - R$ 8.548,33
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0008.1039 4.4.90.52 01.701 R$ 162.418,33
0008.1039 4.4.90.52 01.500 R$ 8.548,33
Mirante da Serra – RO, 12 de Julho de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 892/2022
Mirante da Serra em, 12 de julho de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1211/2022, de
12 de julho de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito especial no
orçamento vigente no valor de R$ 170.966,66 (cento e setenta mil novecentos e sessenta e
seis reais e sessenta e seis centavos), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recuros oriundos o governo do Estado por intermédio
da Secretaria de Estado da Agricultura, através do Convênio nº 461/PGE-2022, no valor de
R$ 162.418,33 (cento e sessenta dois mil quatrocentos e dezoito reais e trinta e três
centavos), acrescidos de R$ 8.548,33 (oito mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e
três centavos) de contrapartida através de anulação parcial de dotação orçamentária
conforme especificado na proposição. Os recursos serão destinados à Equipamentos e
Material Permanente; para aquisição de dois microtratores cortadores de grama e uma
colhedora de milho, para o fortalecimento das atividades agrícolas de pequenos agicultores,
visto que a agricultura familiar é o principal pilar de sustentação e desenvolvimento das
famílias rurais e do comércio local.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situaçõs, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 12 de julho de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1211 de
12 de julho de 2022 “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, cria o Projeto/1039 CV para aquisição de 02 microtratores e 01 colhedora de
milho, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis
deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos proveniente de
repasse através do Convênio nº 461/PGE-2022, firmado entre esta municipalidade e o
Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando a aquisição
de 02 microtratores cortadores de grama e 01 colhedora de milho, para atender as
necessidades dos agricultores do município.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal