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materia nº 1211/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 2022
Date 2022-07-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, cria o Projeto/1039 CV para aquisição de 02 microtratores e 01 colhedora de milho e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-09T08:38:54.267727-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-08-02T10:19:18.059321-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1211, DE 12 DE JULHO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, cria o Projeto/1039 CV para 
aquisição de 02 microtratores e 01 colhedora de 
milho, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária na importância de R$ 170.966,66 (cento e setenta mil novecentos e sessenta e 
seis reais e sessenta e seis centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), 
cria o Projeto/1039 – CV PARA AQUISIÇÃO DE DOIS MICROTRATORES E UMA COLHEDORA DE 
MILHO, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 170.966,66
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo.
20.606.0008.1039 – CV para Aquisição de Dois Microtratores e uma Colhedora de Milho.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 162.418,33
F.R.: 01 701
Outras Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado.
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo.
20.606.0008.1039– CV para Aqusição de Dois Microtratores e uma Colhedora de Milho 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 8.548,33
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de 
Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.701 - Recursos de Outras Fontes -
Exercício Corrente - Outras Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres do
Estado, fonte de recursos STN (MSC) 1.701.
Excesso de Arrecadação: ........................................................................... R$ 162.418,33
Anulação (-): .............................................................................................. R$ - 8.548,33
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo
20.606.0008.2029 – Operacionalização das Atividades de Desenvolvimento Rural
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................ R$ -8.548,33
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.701 1.701 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 162.418,33
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Anulação de dotação drçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0008.2029 3.3.90.39 01.500 R$ 8.548,33 -
0008.1039 4.4.90.52 01.500 - R$ 8.548,33
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0008.1039 4.4.90.52 01.701 R$ 162.418,33
0008.1039 4.4.90.52 01.500 R$ 8.548,33
Mirante da Serra – RO, 12 de Julho de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 892/2022
Mirante da Serra em, 12 de julho de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1211/2022, de 
12 de julho de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor de R$ 170.966,66 (cento e setenta mil novecentos e sessenta e 
seis reais e sessenta e seis centavos), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recuros oriundos o governo do Estado por intermédio
da Secretaria de Estado da Agricultura, através do Convênio nº 461/PGE-2022, no valor de 
R$ 162.418,33 (cento e sessenta dois mil quatrocentos e dezoito reais e trinta e três 
centavos), acrescidos de R$ 8.548,33 (oito mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e 
três centavos) de contrapartida através de anulação parcial de dotação orçamentária 
conforme especificado na proposição. Os recursos serão destinados à Equipamentos e 
Material Permanente; para aquisição de dois microtratores cortadores de grama e uma 
colhedora de milho, para o fortalecimento das atividades agrícolas de pequenos agicultores, 
visto que a agricultura familiar é o principal pilar de sustentação e desenvolvimento das 
famílias rurais e do comércio local.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situaçõs, ou 
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 12 de julho de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1211 de 
12 de julho de 2022 “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, cria o Projeto/1039 CV para aquisição de 02 microtratores e 01 colhedora de 
milho, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis 
deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de 
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos proveniente de 
repasse através do Convênio nº 461/PGE-2022, firmado entre esta municipalidade e o 
Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando a aquisição 
de 02 microtratores cortadores de grama e 01 colhedora de milho, para atender as 
necessidades dos agricultores do município.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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