ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem No 893/2022
Mirante da Serra, 18 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei nº 1.212/2022 “FICA ESTABELECIDO O PISO SALARIAL
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca
da fixação do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares,
com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto
para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 18 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
1.212/2022, que “FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente projeto
de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1212/2022
FICA ESTABELECIDO O PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido o Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias no valor de R$ 2.424.00 (dois mil quatrocentos e
vinte e quatro reais), conforme anexo I da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 05 de maio de 2022, nos termos da Portaria GM/MS Nº
2.109, de 30 de junho de 2022.
Mirante da Serra, 18 de julho de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO I
REFERÊNCIAS 1 A 15 - NÍVEL CLASSE NE V
REFERÊNCIAS NE V
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 2.424,00 2.472,48 2.521,93 2.572,37 2.623,82 2.676,29 2.729,82 2.784,41 2.840,10 2.896,90 2.954,84 3.013,94 3.074,22 3.135,70 3.198,42