br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 64/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.212/2022, “FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS”.
native_id1667

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-25T13:36:28.659400-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 064/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.212/2022, “FIXA O PISO SALARIAL DOS 
AGENTES DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÉNCIAS ”. 
 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, 
tem uma boa técnica de redação e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento 
Interno.
Quanto ao mérito do presente projeto tem como objetivo acatar a decisão do Governo 
Federal mediante os agentes de saúde e de combate ás endemias
A mesma está de acordo com as normas legais, assim somos de parecer favorável.
 
 Sala das comissões
 Em, 21 de julho de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 064/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.212/2022, “FIXA O PISO SALARIAL DOS 
AGENTES DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÉNCIAS ”.
 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais e 
se refere ao mérito do presente projeto que tem como objetivo acatar a decisão do Governo 
Federal mediante os agentes de saúde e de combate ás endemias
A mesma está de acordo com as normas legais, assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
 Em, 21 de julho de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

open original →