br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1213/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaProjeto de lei nº 1213 "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, cria o projeto/1040 aquisição de aparelho de Raio-X, e dá outras providências".
native_id1669

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T08:40:15.751253-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-08-09T08:40:14.243238-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1213, DE 25 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação, Cria o Projeto/1040 
Aquisição de Aparelho de Raio-X, e dá outras 
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 180.000,00 
(cento e oitenta mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei 
nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), cria o 
Projeto/1040 – AQUISIÇÃO DE APARELHO DE RAIO-X, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 200.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.1040 – Aquisição de Aparelho de Raio-X
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 200.000,00
F.R.: 01 632
Transf. do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.632 - Recursos de Outras 
Fontes - Exercício Corrente - Transf. do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos 
Congêneres Vinculados à Saúde, fonte de recursos STN (MSC) 1.632.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 200.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.632 1.632 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1034 4.4.90.52 01.632 - R$ 200.000,00
Mirante da Serra – RO, 25 de Julho de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 894/2022
Mirante da Serra em, 25 de julho de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.213/2022, 
de 25 de julho de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito especial 
no orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na classificação que a 
proposição específica.
O crédito será aberto com recuros oriundos de repasse fundo a fundo do Fundo 
Estadual de Saúde, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, ao Fundo Municipal de 
Saúde no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Os recursos serão destinados à 
aquisição de um aparelho de Raio-X, para atender as necesidades da Unidade Mista de 
Saúde, equipamento este que serve para tirar radiografias, que são como fotografias da 
parte interna do corpo, por meio dessas imagens é possível observar estruturas anatômicas, 
como ossos e órgãos, o exame é um dos mais solicitados por médicos, assim este aparelho 
irá ajudar os profissionais médico facilitando nos diagnósticos de patologias localizadas em 
diversas parte do organismo, bem como oferecer um atendimento de qualidade aos 
pacientes.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situaçõs, ou 
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 25 de julho de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1.213 de 
25 de julho de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências”, a fim 
de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de 
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, proveniente de repasse 
fundo a fundo do Fundo Estadual de Saúde, através da Secretaria de Estado da Saúde -
SESAU, ao Fundo Municipal de Saúde, objetivando a aquisição de um aparelho de Raio-X 
para atender as necessidades da Unidade Mista de Saúde, aparelho este que é de suma 
importância, principalmente para os profissionais médicos, onde os exames de imagens são 
essenciais no apoio diagnóstico.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

open original →