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materia nº 1214/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1214 / 2022
Date 2022-08-01
Ementa"Autoriza o poder executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências".
native_id1682

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T09:40:00.136279-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2022-08-30T09:55:57.928020-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.214, DE 01 DE AGOSTO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 159.195,25
(cento e cinquenta e nove mil cento e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), nas
Unidades Orçamentárias a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei 
Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de 2021) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 159.195,25
02 - Poder Executivo
02.02.00 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra.
09.122.0003.2004 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas do RPPS
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...................... R$ 67.195,25
F.R.: 01 802
Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0007.2026 – Desenvolvimento e Melhoria na Infraestrutura Rural
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 92.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.802, Recursos 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
vinculados ao RPPS – Taxa de Administração, fonte de recursos STN (MSC) 1.800, fonte de 
recuros 01.500, Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 1.500.
Anulação (-): ................................................................................................ R$ 159.195,25
02 - Poder Executivo
02.02.00 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra.
99.997.9999.9999 – Reserva de Contingência 
9.9.99.99 – Reserva de Contingência........................................................... R$ 67.195,25
F.R.: 01 800
Benefícios Previdenciários – Poder Executivo.
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.2024 – Operacionalização dos Serviços de Iluminação Pública 
3.3.90.30 – Material de Consumo ............................................................. R$ 92.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P. A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
9999.9999 9.9.99.99 01.800 R$ 67.195,25 -
0003.2004 3.1.90.11 01.802 - R$ 67.195,25
0007.2024 3.3.90.30 01.500 R$ 92.000,00
0007.2026 3.3.90.39 01.500 - R$ 92.000,00
Mirante da Serra – RO, 01 de Agosto de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 895/2022
Mirante da Serra em, 01 de agosto de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.214/2022, 
de 01 de agosto de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente no valor 
de R$ 159.195,25 (cento e cinquenta e nove mil cento e noventa e cinco reais e vinte e cinco 
centvos), na classificação que a proposição específica.
O Remanejamento destas dotações se fazem necessárias para adicionar saldo 
orçamentário no Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, para o 
bom desenvolvimento das suas atividades de manutenção nas estradas vicinais do 
município, adicionar saldo orçamentário no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoa Civil, conforme solicitação do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos de Mirante da Serra, para cobrir despesas com pessoal, uma vez que o 
saldo orçamentário existente é insuficiente para cubrir tal despesa.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 01 de agosto de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
1.214/2022 de 01 de agosto de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá 
outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste 
Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suplementação 
orçamentária para suprir as despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica na 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, uma vez que o saldo orçamentário é 
insuficiente para o desenvolvimento das atividades, sendo assim necessário o reforço desta 
dotação orçametária, para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos de Mirante da Serra, para cubir despesas com pessoal, contribuindo 
assim para o bom desenvolvimento das atividades do Instituto.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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