ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.214, DE 01 DE AGOSTO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 159.195,25
(cento e cinquenta e nove mil cento e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), nas
Unidades Orçamentárias a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de 2021) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 159.195,25
02 - Poder Executivo
02.02.00 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra.
09.122.0003.2004 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas do RPPS
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...................... R$ 67.195,25
F.R.: 01 802
Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0007.2026 – Desenvolvimento e Melhoria na Infraestrutura Rural
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 92.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.802, Recursos
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vinculados ao RPPS – Taxa de Administração, fonte de recursos STN (MSC) 1.800, fonte de
recuros 01.500, Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 1.500.
Anulação (-): ................................................................................................ R$ 159.195,25
02 - Poder Executivo
02.02.00 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra.
99.997.9999.9999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99 – Reserva de Contingência........................................................... R$ 67.195,25
F.R.: 01 800
Benefícios Previdenciários – Poder Executivo.
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.2024 – Operacionalização dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.30 – Material de Consumo ............................................................. R$ 92.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P. A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
9999.9999 9.9.99.99 01.800 R$ 67.195,25 -
0003.2004 3.1.90.11 01.802 - R$ 67.195,25
0007.2024 3.3.90.30 01.500 R$ 92.000,00
0007.2026 3.3.90.39 01.500 - R$ 92.000,00
Mirante da Serra – RO, 01 de Agosto de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 895/2022
Mirante da Serra em, 01 de agosto de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.214/2022,
de 01 de agosto de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente no valor
de R$ 159.195,25 (cento e cinquenta e nove mil cento e noventa e cinco reais e vinte e cinco
centvos), na classificação que a proposição específica.
O Remanejamento destas dotações se fazem necessárias para adicionar saldo
orçamentário no Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, para o
bom desenvolvimento das suas atividades de manutenção nas estradas vicinais do
município, adicionar saldo orçamentário no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoa Civil, conforme solicitação do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de Mirante da Serra, para cobrir despesas com pessoal, uma vez que o
saldo orçamentário existente é insuficiente para cubrir tal despesa.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 01 de agosto de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1.214/2022 de 01 de agosto de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá
outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste
Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suplementação
orçamentária para suprir as despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, uma vez que o saldo orçamentário é
insuficiente para o desenvolvimento das atividades, sendo assim necessário o reforço desta
dotação orçametária, para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de Mirante da Serra, para cubir despesas com pessoal, contribuindo
assim para o bom desenvolvimento das atividades do Instituto.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal