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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.215/2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FOLGA AO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DE
SEU ANIVERSÁRIO, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores públicos municipais da Cidade de Mirante da
Serra, ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia
do seu aniversário, sem prejuízos financeiros em seus vencimentos.
Art. 2º Caso o aniversário do servidor cair em dias de sábado,
domingo ou feriados, o mesmo será transferido para o próximo dia útil.
Art. 3º O servidor perderá o direito ao benefício quando estiver em
pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença.
Art. 4º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta
Lei, o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer
das situações enumeradas a seguir:
I –não ter sofrido qualquer pena disciplinar nos últimos cinco anos;
II – não ter mais de três faltas sem justificativa no período de um ano.
Art. 5º A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham
em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde e da
Secretaria Municipal de Obras fica a critério da chefia imediata que deverá
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garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro
profissional no dia da folga.
Art. 6º -Havendo mais de um aniversariante na mesma data e setor, o
responsável pela secretaria, departamento ou setor poderá agendar a folga em
datas diferentes.
Art.7º- Farão jus ao benefício de que trata esta lei, todos os servidores
municipais do município de Mirante da Serra.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 02 de agosto de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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