ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1216, DE 05 DE AGOSTO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
especial proveniente de excesso de
arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de
arrecadação e anulação de dotação orçamentária na importância de R$
251.851,93 (duzentos e cinquenta e um mil oitocentos e cinquenta e um
reais e noventa e três centavos) na unidade orçamentária a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº
1.142, de 22 de dezembro de 2021), cria o Projeto/1041 – CV PARA
CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS EM CAMPO DE FUTEBOL,
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+):
..............................................................................................
R$ 251.851,93
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.1041 – CV para Construção de Vestiários em Campo de
Futebol
4.4.90.51 – Obras e
Instalações............................................................................ R$
238.750,00
F.R.: 01 700
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Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.1041 – CV para Construção de Vestiários em Campo de
Futebol
4.4.90.51 – Obras e Instalações
........................................................................... R$ 13.101,93
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes excesso de arrecadação e anulação de
dotação orçamentária, fonte de Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro
– Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, fonte de recursos
STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.700 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente – Outras Transf. de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União, fonte de recursos STN (MSC)
1.700.
Excesso de Arrecadação:
.................................................................................... R$ 238.750,00
Anulação (-):
........................................................................................................R$ -
13.101,93
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99 – Reserva de
Contingência................................................................. R$ -13.101,93
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
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Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.700 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 238.750,00
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
9999.9999 9.9.99.99 01.500 R$ 13.101,93 -
0006.1041 4.4.90.51 01.500 - R$ 13.101,93
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0006.1041 4.4.90.51 01.500 - R$ 13.101,93
0006.1041 4.4.90.51 01.700 - R$ 238.750,00
Mirante da Serra – RO, 05 de Agosto de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Mensagem nº 897/2022
Mirante da Serra em, 05 de agosto de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº 1216/2022, de 05 de agosto de 2022, com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito especial no orçamento vigente no
valor de R$ 251.851,93 (duzentos e cinquenta e um mil oitocentos e
cinquena e um reais e noventa e três centavos), na classificação que a
proposição específica.
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O crédito será aberto com recuros oriundos do Convênio
Plataforma+Brasil nº 916755/2021/MCIDADANIA/CAIXA, celebrado
entre esta municipaliade e a União por intermédio do Ministério da
Cidadania no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil e
setecentos e cinquenta reais), com contra partida de R$ 13.101,93
(treze mil cento e um reais e noventa e três centavos), através de
anulação parcial de dotação orçamentária conforme especificado na
proposição. Os recursos serão transferidos após aprovação do
procedimento licitatório e serão destinados à ampliação de campo de
futebol com construção de vestiários, que irá proporcionar um local
adequado para estímulo de atividades esportivas e estruturado para
eventos e competições esportivas.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber
que o orçamento, ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações
para se adequar aos fatos ocorridos ou, que venham a ocorrer no
exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situaçõs, ou seja a
necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de
crédito adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser
suplementares ou especiais, dependendo do caso de a despesa ser
para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação
orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de
Lei, para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e
com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº ______/SEMUG/2022
Em, 05 de agosto de 2022.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1216/2022 de 05 de agosto de 2022 que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências”, a fim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de
abertura de crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento
vigente, recursos provenientes de repasse através do Convênio
Plataforma+Brasil nº 916755/2021/MCIDADANIA/CAIXA, objetivando a
ampliação do campo de futebol com construção de vestiários, que
proporcionará um local adequado e estruturado para eventos e
competições esportivas em nosso município.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima
e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Prefeito Municipal