ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1217, DE 05 DE AGOSTO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
especial proveniente de excesso de
arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente, crédito adicional especial proveniente de excesso de
arrecadação e anulação de dotação orçamentária na importância de R$
1.122.500,00 (um milhão cento e vinte e dois mil e quinhentos reais) na
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de
2021), cria o Projeto/1042 – CV PARA AQUISIÇÃO DE UMA
MOTONIVELADORA, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+):
............................................................................................
R$ 1.122.500,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0007.1042 – CV para Aquisição de uma Motoniveladora
4.4.90.52 – Equipamentos e Material
Permanente............................................ R$
1.000.000,00
F.R.: 01 700
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União.
02 - Poder Executivo
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0007.1042 – CV para Aquisição de uma Motoniveladora
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
............................................. R$ 2.500,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes excesso de arrecadação e anulação de
dotação orçamentária, fonte de Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro
– Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, fonte de recursos
STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.700 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente – Outras Transf. de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União, fonte de recursos STN (MSC)
1.700.
Excesso de Arrecadação:
.................................................................................. R$ 238.750,00
Anulação (-):
.......................................................................................................
R$ - 122.500,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99 – Reserva de
Contingência................................................................. R$ -122.500,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.700 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
1.000.000,00
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
9999.9999 9.9.99.99 01.500 R$ 122.500,00 -
0007.1042 4.4.90.52 01.500 - R$ 122.500,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0007.1042 4.4.90.52 01.500 - R$ 122.500,00
0007.1042 4.4.90.52 01.700 - R$
1.000.000,00
Mirante da Serra – RO, 05 de Agosto de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Mensagem nº 898/2022
Mirante da Serra em, 05 de agosto de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº 1217/2022, de 05 de agosto de 2022, com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito especial no orçamento vigente no
valor de R$ 1.122.500,00 (um milhão cento e vinte dois mil e quinhentos
reais), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recuros oriundos do Convênio
Plataforma+Brasil nº 930419/2022, celebrado entre esta municipaliade e
a União por intermédio do Ministério da Defesa no valor de R$
1000.000,00 (um milhão de reais), com contra partida de R$ 122.500,00
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GABINETE DO PREFEITO
(cento e vinte e dois mil e quinhentos reais), através de anulação parcial
de dotação orçamentária conforme especificado na proposição. Os
recursos serão transferidos após aprovação do procedimento licitatório e
serão destinados à aquisição de uma motoniveladora, que irá manter a
recuperação e manutenção das estradas vicinais melhorando o
transporte escolar bem como o escoamento da produção agricola, que
garantirá a melhoria da qualidade de vida da população da zona rural.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber
que o orçamento, ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações
para se adequar aos fatos ocorridos ou, que venham a ocorrer no
exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situaçõs, ou seja a
necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de
crédito adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser
suplementares ou especiais, dependendo do caso de a despesa ser
para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação
orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de
Lei, para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e
com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022
Em, 05 de agosto de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1217/2022 de 05 de agosto de 2022 que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências”, a fim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de
abertura de crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento
vigente, recursos provenientes de repasse através do Convênio
Plataforma+Brasil nº 930419/2022, objetivando a aquisição de uma
motoniveladora, que proporcionará melhoras na recuperação e
manutenção das estradas vicinais do município, trazendo benefícios a
população da zona rural, bem como melhoras no transporte escolar.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima
e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal