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materia nº 4/2022

Tipo Edital
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/CP/CMMS/2022
native_id1694

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO
CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 -
E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 01/CP/CMMS/2022
AMPLA PARTICIPAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SENHORES LICITANTES 
DEDIQUEM O MÁXIMO DE 
ATENÇÃO AS REGRAS 
ESPECÍFICAS PARA 
CADASTRAMENTO DE 
PROPOSTAS NO SISTEMA 
(FICHA TÉCNICA).
AVISO
Recomendamos aos licitantes 
a leitura atenta às 
condições/exigências contidas 
neste edital e seus anexos, 
principalmente quanto ao 
credenciamento, objetivando 
evitar conflitos que o 
prejudiquem e que possam 
ocasionar sua 
desclassificação no certame.
Dúvidas: (69) 3463 2228
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 01/CP/PMMS/2022
AQUISIÇÃO DE BENS
PREÂMBULO
Processo nº 081/CMMS/2022 Julgamento do tipo: Menor preço por item
Modalidade: Pregão Modo de disputa: ABERTO
Edital nº: 01/CP/PMMS/2022 Valor estimado: R$ 154.966,66
Forma: Eletrônica Amostra: Não
AMPLA PARTICIPAÇÃO
A Câmara Município de Mirante da Serra/RO, através do Setor de Licitações, através do 
Pregoeiro e equipe de apoio designados pelo Decreto nº 0161/2022, com autorização da 
autoridade superior, torna público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a 
licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, de acordo com o descrito neste edital e 
seus anexos e em conformidade com a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, 
de 20/09/2019, Decreto Municipal 2.696 de 24/06/2020, Decreto Municipal 2.125 de 30/10/2017, Lei 
Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Decreto Federal nº 
3.555 de 08/08/2000, Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 16/08/2022
LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 26/08/2022 às 10hrs00min.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 26/08/2022 às 10hrs01min.
Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília (DF).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a
Aquisição de um veículo SUV compacto de 04 (quatro) portas, de fabricação nacional, ano e modelo 
2022, 0 KM, para 05 passageiros, flex (bicombustível/gasolina/álcool), motor com capacidade 
mínima de potência 128 cv, cambio transmissão automática, com tração dianteira, direção elétrica, 
com ar condicionado, sistema multimídia (bluetooth e entrada USB, airbags para motorista e 
passageiro, limpadores e lavadores de para-brisa, rodas de liga leve e aro mínimo de 16, tapetes de 
carpete ou em borracha, tanque de combustível com capacidade mínima de 44 litros e bagageiro 
mínimo para 373 litros, vidro e trava elétricas nas 04 portas, emplacamento total no Município de 
Mirante da Serra – RO, garantia mínima de 01 (um) ano, com assistência técnica no Estado de 
Rondônia, sem limites de quilometragem, devidamente autorizado por meio do Memorando 
004/DG/CMMS/2022, especificações constantes no Termo de referência, e demais anexos deste 
edital.
1.2 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso
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de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma Licitanet e
as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através da 
LICITANET – Licitações On-line. Site: www.licitanet.com.br.
2.2 A utilização do sistema de pregão eletrônico da LICITANET nos termos do Decreto 
10.024/2019.
2.3 Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro e equipe de apoio de pregão eletronico da 
Câmara do Município de Mirante da Serra, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados 
ou transferidos para o aplicativo “LICITANET” constante na página da internet
www.licitanet.com.br.
2.4 Todas as Cotações de Preços, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos de Média são de 
inteira responsabilidade dos setores requisitantes que os efetuaram, não cabendo assim qualquer 
responsabilidade ao Pregoeiro ou à Comissão com relação aos mesmos.
2.5 A elaboração do Termo de Referência contendo as especificações técnicas dos
serviços, os quantitativos, condições, locais de execução e demais cláusulas, assim como a 
média de valores obtidos na pesquisa de preços são de inteira responsabilidade do setor
solicitante cabendo ao mesmo responder pela legalidade, impessoalidade e veracidade de 
seus atos, ou por qualquer irregularidade futura decorrente da má elaboração dos mesmos, 
inclusive quando das exigências e especificações dos bens/serviços que por excesso 
possam estar direcionando a alguma marca/fornecedor ou restringindo a própria competição, 
uma vez que esta CPL não tem pessoal qualificado com conhecimento técnico para estar 
arbitrando sobre as especificações e qualificações técnicas dos bens/serviços elaborados 
pelo setor requisitante. Cabendo a esta CPL apenas licitar o objeto nas condições 
estabelecidas, aprovadas e já autorizadas no Termo de Referência.
2.6 Segundo o TCU, “a comissão permanente de licitação (CPL) não pode ser 
responsabilizada por superfaturamento decorrente de projeto básico mal elaborado ou 
outras irregularidades não conexas com as suas atribuições legais, em especial se a sua 
atuação cingiu-se a verificar a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos 
do edital e com as estimativas prévias elaboradas pela unidade interessada no certame” 
(Acórdão 8017/16 – 2ªC).
3 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 
2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal 2.696 de 24 de junho de 
2020, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal 
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2.125 de 30 de outubro de 2017, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e 
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito das compras públicas 
municipais, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 
de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento 
para a modalidade de licitação denominada Pregão, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
4 DA COMUNICAÇÃO
4.1 Toda a comunicação será realizada por meio eletrônico:
I. Durante o procedimento licitatório, por meio das ferramentas de comunicação do sistema 
LICITANET;
II. Alternativamente, a critério do pregoeiro ou após a conclusão do certame, por e-mail 
(informado pela adjudicatária em sua proposta).
4.2 No caso de e-mail, a ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo 
destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do 
término do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
4.3 Havendo quaisquer problemas de ordem técnica, o envio de documentos relacionados ao 
julgamento da licitação poderá se realizar pelo e-mail camarademirantedaserra@gmail.com, sendo 
posteriormente disponibilizados para consulta no endereço eletrônico, 
http://www.mirantedaserra.ro.leg.br.
5 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 
03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, devendo os 
mesmos serem encaminados por forma eletrônica através do sistema eletrônico no site 
www.licitanet.com.br/;
5.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame;
5.3 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias 
úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos 
responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus 
anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data do seu 
recebimento, e se acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do 
certame;
5.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
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5.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como as informações que se tornarem 
necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida 
no edital no mesmo período, e vincularão os participantes e a administração, sendo realizadas em 
forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos:
5.6.1 ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo 
informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, 
publicado Adendo Modificador, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido.
5.6.2 NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, 
contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;
5.6.3 ERRATA é o documento emitido pela Administração Pública, podendo implicar ou 
não na formulação das propostas, podendo ou não reabrir o prazo inicialmente estabelecido. 
5.6.4 AVISO DE REABERTURA é o documento emitido pela Administração Pública, 
podendo ou não reabrir o prazo inicialmente.
5.7 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro e serão divulgadas 
pelo sistema, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas. 
6 DA PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES
6.1 Somente poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo 
pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste edital e seus anexos e que estejam devidamente credenciadas, 
através do site https://www.licitanet.com.br/;
6.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições 
estabelecidas no presente edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas 
administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas 
condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
6.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou
reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler 
atentamente o edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do 
ANEXO I (termo de referência);
6.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que
sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem 
como a descritiva técnica constante do ANEXO I (termo de referência);
6.5 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica 
submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita 
observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
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6.6 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de 
responsabilidade exclusiva do licitante, não cabendo a Câmara Municipal de Mirante da Serra, em 
nenhuma hipótese responsabilidade pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas 
transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual 
desconexão;
6.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
6.8 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha (senha 
privativa do licitante) pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da 
proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário 
limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de
remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do 
licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
30 dias 90 dias 180 dias 365 dias
R$ 134,00 R$ 224,00 R$ 306,80 R$ 444,50
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 
10.520/02.
6.9 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada 
para início da sessão pública via internet;
6.10 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 
(34) 3014-6633 e/ou (34) 2512-6504 / 2512-6505 / 2512-6506 (WhatsApp) - suporte aos 
fornecedores e ou pelo e-mail contato@licitanet.com.br.
6.11 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos 
casos a seguir:
6.11.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1
; empresas 
que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, 
concurso de credores, dissolução ou liquidação, com a ressalva, de que é possível a 
 
1 Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação 
de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com 
potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste 
edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
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participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão 
emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta 
econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 
8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, DOU de 04/10/2011);
6.11.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.11.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar 
com este Município;
6.11.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou 
punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou 
Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na 
imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, 
promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas-CEIS;
6.11.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor 
público da Câmara Municipal de Mirante da Serra-RO;
6.12 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os
documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser 
apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.13 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando 
apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e 
traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
6.14 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes, 
mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
6.15 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de 
ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.16 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e 
assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.17 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.18 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 
nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem 
como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e 
tempos adequados;
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7 DO CREDENCIAMENTO
7.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar devidamente credenciado no 
sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://www.licitanet.com.br/;
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e 
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: https://www.licitanet.com.br/, sendo o uso 
da senha de acesso pelo Licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação 
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou ao 
Município de Mirante da Serra, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros, e a perda da senha ou a quebra de 
sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
7.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do 
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
7.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito 
a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo 
que microempresa, empresa de pequeno porte e/ou equiparadas, tão pouco usufruirá dos 
benefícios do Decreto Municipal nº 2.125/2017;
7.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu 
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos 
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do 
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso 
indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8 DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Após a divulgação do Edital, os credenciados interessados em participar desta licitação
deverão encaminhar, concomitantemente a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
exigidos no edital, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico https://www.licitanet.com.br/ ;
8.2 O licitante deverá enviar sua proposta no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos 
seguintes campos:
 Descrição detalhada do objeto, conforme as especificações do Termo de Referência: 
indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do 
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
 Marca;
 Modelo;
 Valor unitário e total do item.
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8.3 O licitante deverá apresentar somente uma marca para cada item, sendo que, o 
licitante que ofertar duas ou mais marcas e/ou modelo para o mesmo item, será 
desclassificado;
8.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
8.5 Na Proposta de Preços deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros insumos que o compõem, 
como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e 
outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
8.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de 
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, 
sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
8.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da 
data de sua apresentação;
8.8 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVERÃO CONTER NENHUMA 
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e 
preservar o sigilo das propostas.
8.8.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será 
DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
8.9 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 
43, § 1º da LC nº 123 de 2006;
8.10 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.11 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta;
8.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances;
8.13 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome 
no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes 
lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável 
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens 
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE 
LANCES
9.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as
propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as
especificações e condições detalhadas no ANEXO I (Termo de referência) deste edital;
9.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a 
proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do 
sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, 
ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
9.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou 
manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e 
então DESCLASSIFICARÁ;
9.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente
inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de
aceitabilidade;
9.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem 
desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
9.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no 
site https://www.licitanet.com.br/, conforme Edital;
9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura 
da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
9.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto 
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
9.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será 
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) 
minutos do período de duração da sessão pública;
9.10 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 
(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de 
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
9.11 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a etapa de lances da 
sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
9.12 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá
o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão 
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pública de lances, em prol da obtenção do melhor preço;
9.13 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES 
UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades
constantes no ANEXO I – Termo de referência.
9.14 Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro,
poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a 
atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante 
permaneça inerte;
9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for 
recebido e registrado em primeiro lugar;
9.16 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do 
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a 
identificação do detentor do lance;
9.17 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente 
sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser 
confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.18 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o 
sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.18.1 O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível 
durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ 
ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, poderá ter sua 
proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.19 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão 
Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos
lances;
9.20 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo 
dos atos realizados;
9.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e 
quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no site eletrônico utilizado 
para divulgação no site https://www.licitanet.com.br/;
9.22 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão 
pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios 
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
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9.23 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na
manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de
preços;
9.24 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de 
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ou equiparadas, uma vez encerrada a 
etapa de lances, ocorrendo empate ficto de ME/EPP (art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06) 
será efetivada a verificação automática pelo sistema eletrônico que se encarregará 
automaticamente de assegurar o exercício dos direitos de preferência;
9.25 Caso hajam propostas empatadas (empate real), mesmo após convocação do sistema para
lance final, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, 
sucessivamente, aos bens e serviços (art. 3º, § 2º, incisos II, III, V e IV da Lei nº 8666/93):
 Produzidos no País;
 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País;
 Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos 
prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que 
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
9.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas empatadas.
9.27 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos 
neste Edital e já apresentados.
10 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
10.1 Para todos os efeitos, aplicam-se a presente licitação todos os direitos assegurados às 
Micro e Pequenas Empresas dispostos na Lei Complementar n° 123/2006.
11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 
até 02 (duas) horas, por meio da Plataforma do Sistema Eletrônico, no site: 
https://www.licitanet.com.br/; a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a 
documentação deverá:
11.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem 
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente assinada pelo licitante ou seu 
representante legal;
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11.1.2 Deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
11.1.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da 
proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
11.1.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em 
algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
11.1.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por 
extenso, prevalecerão estes últimos;
11.1.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, 
sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a 
mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
11.1.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça 
vínculo à proposta de outro licitante;
11.2 Poderá a proposta final ser emitida e assinada digitalmente, em campo próprio, 
através da plataforma LICITANET, tornando o procedimento célere e menos burocratico;
12 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 Encerrada a etapa de negociação, a proposta classificada em primeiro lugar sera analisada
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para 
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no 
§ 8º do art. 26, do Decreto Municipal 2.696/2017, e verificará a habilitação do licitante conforme 
disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto Municipal 2.696/2017;
12.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao 
preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
12.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, 
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha 
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar indícios que fundamentam a 
suspeita;
12.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de 
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diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, 
e a ocorrência será registrada em ata (chat);
12.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por 
meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não
aceitação da proposta.
12.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação e justificada do 
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
12.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante 
e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo 
indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob 
pena de não aceitação da proposta;
12.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou 
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. Havendo necessidade, o 
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade;
12.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante 
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada 
a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
12.11 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, 
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
12.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes;
12.13 Nos itens não exclusivos para a participação de MEI, ME e EPP, sempre que a proposta 
não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema 
da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, 
seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for ocaso;
12.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital.
13 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – JURÍDICA – REGULARIDADE FISCAL E 
TRABALHISTA
13.1 Ato Constitutivo e suas alterações (quando tiver) e/ou a última alteração consolidada, 
(o objeto social descrito no ato constitutivo deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto 
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licitado) devidamente acompanhado do documento comprobatório de identificação de seus 
administradores e/ou representantes legais juntamente com a procuração (se for o caso);
13.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas 
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, ou;
13.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2
, devidamente 
registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se 
tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores, ou;
13.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova 
da diretoria em exercício, ou;
13.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
13.1.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de 
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da 
autenticidade no Site: www.portaldoempreendedor.gov.br, ou;
13.1.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade 
limitada-EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado 
na Junta Comercial da respectiva sede.
13.2 Os documentos descritos no item 13.1 podem ser substituídos pelo Certificado de Registro 
Cadastral (C.R.C.) emitido pelo Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO em vigor;
13.3 Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) 
dias antes da data do recebimento do mesmo;
13.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida 
pela Caixa Econômica Federal em vigor;
13.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social (INSS), incluindo 
os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a 
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
13.6 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os 
mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
 
2NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações 
anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
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13.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, 
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
13.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, 
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
13.9 Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da 
pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento 
expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento do mesmo;
13.10 Certidão e/ou Cadastro no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF
13.11 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de 
emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da 
sessão deste Pregão;
13.12 Documentação complementar: A empresa vencedora deverá apresentar PROSPECTO, 
ficha técnica e/ou outros documentos com informações que permitam a perfeita identificação e 
qualificação do item licitado;
13.13 Declarações:
13.13.1 Declaração unificada. Conforme: Anexo III;
13.13.2 Declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte. 
Conforme: Anexo IV;
13.14 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados 
apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação 
da respectiva licitante e envio dos documentos para o MP/RO (Ministério Público de Rondônia), 
para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal
8.666/93;
13.15 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição 
aos documentos requeridos no presente Edital;
13.16 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, 
uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
13.17 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação;
13.18 No caso de ME, EPP, Microempreendedor e Equiparadas, havendo alguma restrição na 
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, 
prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da 
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documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. Nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de 
agosto de 2014;
13.19 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a 
inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a 
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de 
classificação, seguir-se outra ME, EPP ou equiparada, com alguma restrição na documentação 
fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
13.20 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro 
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
13.21 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar 
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido no Edital;
13.22 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, 
ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as 
exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim 
sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
13.23 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá 
sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do 
licitante nos remanescentes;
13.24 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor;
13.25 Poderão ainda serem consultados para fins de habilitação:
 As declarações prestadas em campo próprio do sistema https://www.licitanet.com.br/;
 Cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública 
Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414 de 18 de fevereiro de 2011;
 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da Controladoria – Geral 
da União CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção 
aplicada;
 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) 
do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender 
da natureza da sanção aplicada;
 Cadastro de fornecedores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de 
escravo.
13.26 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbida de administrativa, a proibição de contratar 
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com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
13.27 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências 
Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas
apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
13.28 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de 
fornecimento similares, dentre outros;
13.29 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de 
condição de participação;
13.30 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a 
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
13.31 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos;
13.32 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz;
13.33 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida 
Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim 
quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos 
encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de 
autorização para acentralização.
13.34 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, 
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será 
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena 
de inabilitação;
13.35 Havendo a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante 
apresentação dos documentos originais, quando houver dúvida em relação à integridade do 
documento digital, a Administração, por meio da Comissão de apoio, poderá, caso seja 
necessário, solicitar o envio da documentação original ou cópia autenticada (por órgão competente)
exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de preços;
13.36 Poderá ser habilitada a licitante que tenha apresentado documentos com erros formais, 
desde que justificadamente, tais fatos sejam irrelevantes à formulação da proposta e que não 
causem prejuízos à Administração;
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13.37 Para os licitantes que possuirem assinatura eletrônica digital, poderão encaminhar toda a 
documentação exigida nos termos deste edital, por meio da plataforma do sistema eletrônico no 
site: https://www.licitanet.com.br/, nos termos do Inc. II do Decreto 8.539 de 08 de outubro de 
2015, objetivando tornar o procedimento ainda mais celere;
13.38 Para os licitantes que não possuirem assinatura eletrônica digital deverá postar e/ou 
encaminhar no prazo máximo de 48 horas, a documentação fisica (se for o caso)
devidamente assinada e autenticada (por órgão competente), para a Comissão de Pregão no 
seguinte endereço:
 Rua Marechal Rondon nº 2413 – Centro, Mirante da Serra/RO, CEP: 76.926-000, nos dias 
úteis, no horário das 07h às 13h, aos cuidados do Pregoeiro Sr. Carlos Willen Dobelin ou 
a quem vier a lhe substituir e/ou equipe de apoio. Deverá ainda encaminhar via email o 
comprovante de postagem para o seguinte endereço:
camarademirantedaserra@gmail.com;
14 DOS RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como ME ou EPP, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) 
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, 
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do 
sistema;
14.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência 
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, 
fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas 
verificará as condições de admissibilidade do recurso;
14.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito;
14.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentar em contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, 
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital.
15 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
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15.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, 
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
15.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.
15.2 Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao 
encerramento da etapa de lances;
15.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta;
15.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, 
salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para 
homologação, após a regular decisão dos recursos apresentados;
16.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório.
17 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
17.1 DA CONTRATADA
17.1.1 Promover a entrega dos itens homologados a seu favor, de acordo com as 
descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua 
transcrição, devendo os mesmos estarem isentos de defeitos de fabricação, e dentro do 
PRAZO DE VALIDADE de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, contados da data da 
entrega, se outro não estiver especificado no termo de referência (Anexo I).
17.2 DA CONTRATANTE
17.2.1 Receber os bens e/ou serviços homologados (bem como proceder a conferência 
dos mesmos) de acordo com as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos;
17.2.2 Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecidos neste edital e seus anexos;
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 Aos licitantes
18.1.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se 
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for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Mirante 
da Serra, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das
multas de até 10% (dez por cento) do valor do contrato e demais cominações legais, nos 
termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o 
ADJUDICATÁRIO que:
 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de 
apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
 Não mantiver a proposta;
 Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da 
primeira colocada.
18.2 À contratada
18.2.1 Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida 
prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades 
previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, e/ou aquelas previstas no 
Termo de Referência.
19 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 Para todos os termos da presente contratação considera-se Gestor do contrato os Setores 
Requisitantes, por meio do servidor formalmente designado pela Administração (descrito no termo 
de referência), ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, 
e de tudo dará ciência à Administração;
19.2 Após a homologação da licitação, será firmado o Termo de Contrato (se for o caso);
19.3 O Prazo de Vigência do Contrato será o constante no anexo referente a Minuta do contrato;
19.4 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em conformidade com o descrito no 
termo de referência e na Minuta do contrato (se for o caso) após a entrega e/ou execução do objeto 
licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação 
de Nota Fiscal; 
19.5 A entrega dos Itens/serviços será de acordo com o constante no termo de referência e na 
minuta do contrato, devendo ser realizada após a assinatura do contrato, recebimento da nota de 
empenho, emissão da autorização de fornecimento e/ou documento equivalente;
19.6 O prazo para o adjudicatário assinar o Termo de Contrato (se for o caso) será o constante 
no termo de referência;
19.7 Alternativamente à convocação para comparecer perante à Câmara Municipal de Mirante da
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Serra , Rua Marechal Rondon, nº 2413, Centro da Cidade de Mirante da Serra-RO, para a 
assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal 
com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceit o e assinado no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, 
mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
19.8 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação 
consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
19.9 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação 
consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da 
aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar 
outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para 
habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, 
assinar o contrato;
20 DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 A despesa e dotação orçamentária com a execução do objeto desta licitação serão as 
cosntantes no ANEXO I (termo de referencia), nota de reserva e posteriormente nota de empenho.
21 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
21.1 O preço será fixo e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 
Lei 10.520/2002, e suas alterações e em conformidade com o descrito no Termo de Referência e/ou
Minuta do contrato (conforme for o caso);
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro 
dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja 
comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o 
horário de Brasília –DF;
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação;
22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o
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princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
22.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas 
(inclusive pelas despesas com as assinaturas digitais) e a Administração não será, em nenhum 
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório;
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de 
expediente na Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO;
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do 
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e 
do interesse público;
22.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico,
http://www.transparencia.mirantedaserra.ro.leg.br e www.licitanet.com.br e também poderão ser
lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Rua Marechal Rondon nº 2413 – Centro, 
Mirante da Serra/RO, CEP: 76.926-000, nos dias úteis, no horário das 07h às 13h, mesmo endereço 
e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados;
22.10 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento 
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação 
ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis
e penais cabíveis;
22.11 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
22.12 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro 
poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais
especializados;
22.13 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre 
si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será 
considerado especificado e válido;
22.14 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o 
certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que 
não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, 
destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei 
Federal nº 8.666/93;
22.15 As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Câmara Municipal de Mirante da 
Serra, no endereço: http://www.mirantedaserra.ro.leg.br
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22.16 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e 
condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
22.17 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município
de Mirante da Serra revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de 
fato superveniente comprovado, ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e 
fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
22.18 Para atender a seus interesses, a Câmara Municipal de Mirante da Serra poderá alterar
quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites 
estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
22.19 A Câmara Municipal de Mirante da Serra poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a 
qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
22.20 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste 
Edital será o da Comarca de Ouro Preto do Oeste -RO;
23 ANEXOS 
23.1 Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos:
23.1.1 Anexo I - Termo de Referência;
23.1.2 Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
23.1.3 Anexo III - Declaração Unificada;
23.1.4 Anexo IV - Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas;
23.1.5 Anexo V - Minuta de Contrato.
23.2 Os ANEXOS I e V são cópias transcritas do setor solicitante.
23.3 As declarações conforme os ANEXOS III e IV deverão conter todas as informações 
descritas nos modelos.
Mirante da Serra - RO, 11 de Agosto de 2022.
_________________________________
Carlos Willen Dobelin
Pregoeiro Oficial
Decreto nº 0161
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 081/CMMS/2022 Julgamento do tipo: Menor preço por item
Modalidade: Pregão Modo de disputa: ABERTO
Edital nº: 081/CMMS/2022 Valor estimado: R$ 154.966,66
Forma: Eletrônica Amostra: Não
Objeto: Aquisição _________constantes no Termo de referência, e demais anexos deste edital.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
Aquisição de Material Permanente – de 01 (um) veículo Oficial, utilitário, fechado tipo 
SUV compacto, para atender as necessidades da Câmara Municipal, a ser fornecida pela 
empresa contratada, conforme especificação abaixo:
2 – JUSTIFICATIVA:
Tal solicitação tem por objetivo atender a Câmara Municipal, visto que os serviços de 
transporte vêm crescendo a cada ano, sendo necessário adquirir outro veículo, para garantir 
o translado dos Vereadores e dos usuários ou funcionários atendidos por esta Câmara, para 
os municípios deste Estado que são os municípios de referência. Salientamos que com 
aquisição de outro veículo, proporcionará acesso aos serviços, humanização e melhorias na 
qualidade dos serviços oferecidos à população do município.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações constantes da tabela abaixo deste 
termo de referência.
ITEM UM. QT. ESPECIFICAÇÃO P. UNIT. TOTALR$
01 UM. 01 Aquisição de um veículo SUV compacto de 04 
(quatro) portas de fabricação nacional, ano e 
modelo 2022 0KM, para 05 passageiros, flex
(bicombustível/gasolina/álcool) motor com 
capacidade mínima de potência 128 cv, cambio 
transmissão automática, com tração dianteira, 
direção elétrica, com ar condicionado, sistema 
multimídia (bluetooth e entrada USB, airbags 
para motorista e passageiro, limpadores e 
lavadores de para-brisa, rodas de liga leve e aro 
mínimo de 16, tapetes de carpete ou em borracha, 
tanque de combustível com capacidade mínima 
de 44 litros e bagageiro mínimo para 373 litros, 
vidro e trava elétricas nas 4 portas, emplacamento 
total no Município de Mirante da Serra – RO., 
garantia mínima de 01 (um) ano, com assistência 
técnica no Estado de Rondônia sem limites de 
154.966,66 154.966,66
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4- DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 - O prazo de entrega do objeto é de no máximo até 30 (trinta) dias corridos contados da 
assinatura do contrato.
4.2 - A entrega deverá ser realizada no ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL,
sito a Rua Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO -
Bairro: Centro, – CEP: 76.926.000 – Mirante da Serra – RO. Horário: das 07h00min às 
13h00min. De segunda a Sexta Feira Fone (69) 3463 2228.
5- FORMA DE FORNECIMENTO/RECEBIMENTO:
5.1 Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente 
licitação será recebido: 
a) PROVISORIAMENTE, em até 05 (Cinco) dias úteis a contar da data de entrega, para 
efeitos de verificações da conformidade com as especificações constantes neste Termo de 
Referência e da proposta comercial da contratada. 
b) DEFINITIVAMENTE, após as verificações das conformidades com as especificações 
constantes neste Termo de Referência e na Proposta Comercial e sua consequente 
aceitação, que se dará em até 03 (Três) dias úteis.
5.2 Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se 
no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em 
desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento 
definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
quilometragem. O veículo deverá conter todos os 
demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo 
CONTRAN e estar em conformidade com todas 
as normas do PROCONVE (Programa de 
Controle de Poluição do ar por veículos 
Automotivos);
O veículo deve ser entregue devidamente 
emplacado sendo o primeiro emplacamento no 
Estado de Rondônia/RO; O vencedor do certame 
deverá comprovar através de ALVARÁ DE 
FUNCIONAMENTO DO ANO EM 
EXERCÍCIO, emitido pelas prefeituras da sede 
da empresa credenciada pelo fabricante, para 
prestar os serviços de revisões periódicas e 
eventual cobertura de garantia conforme manual
que acompanha o veículo.
Entrega Técnica deve ser realizada pelo 
fabricante, ou representante qualificado e 
autorizado nos locais de entrega ao usuário final, 
a fim de transmitir informações técnicas relativas 
à operação, manutenção e segurança do veículo
TOTAL R$ 154.966,66
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5.3. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, 
corrigido ou substituído no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será 
interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
5.4 A entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado, que 
anotará todas as ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das 
faltas ou defeitos observados.
5.5 O objeto somente será considerado recebido depois de verificada a compatibilidade de 
suas características em relação às especificadas neste Anexo. 
6 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Projetos Atividade: 0103100012001 – Ação Legislativa.
Elemento de Despesa 44.90.52 – Material Permanente.
Fonte: Recursos Próprios
7- DO PAGAMENTO.
7.1 O pagamento será efetuado pela Divisão Financeira da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra –RO, através de ordem bancária em nome da empresa vencedora, no prazo de até 
30 (Trinta) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do material, 
mediante parecer emitido pelo Controle Interno da CMMS e verificação da legalidade do 
ato comprovando a entrega do material conforme nota fiscal devidamente certificada e 
apresentação das certidões de regularidades fiscais, devendo o licitante fornecer o número 
da conta, o número da agência e o nome e código do banco, por ocasião da proposta.
a) Como parte do pagamento será oferecido o veículo Utilitário Cross Fox MA, Gasolina, 
Direção Hidráulica, espécie passageiro 4 portas, ano de fabricação e modelo 2015/2015, 
cor branca, chassi: 9BWAL45Z7G4051126, PLACA NDH- 8945, avliado em R$ 
41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais)
b) O restante será pago a vista à empresa vencedora, na entrega do veículo adquirido com 
apresentação da Nota Fiscal, certificado de garantia e documentação de habilitação.
7.2 A(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura (s) deverá (ao) vir acompanhada (s) das certidões de 
tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS, CNDT.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação de 
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou 
inadimplência. 
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a: 
8.1 Fornecer os equipamentos com todos os acessórios de segurança e sinalização, 
exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções do Conselho Nacional de 
Trânsito – CONTRAN.
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8.2 Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicado neste 
Termo de Referência, em estrita observância das especificações do Edital e da 
proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as 
indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia (quando 
houver), mediante solicitação da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os 
artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
8.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Câmara 
Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no 
prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
8.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Câmara Municipal, inerentes ao objeto 
da presente licitação;
8.6 Comunicar à Câmara Municipal no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que 
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo 
previsto, com a devida comprovação;
8.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas 
condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.9 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais, comerciais, taxa, fretes, seguros e quaisquer outras que incidam ou venham a 
incidir na execução do contrato. 
9- DA CONTRATANTE: 
9.1 Promover a fiscalização do objeto deste registro, quanto ao aspecto quantitativo e 
qualitativo, a serem entregues pela CONTRATADA. 
9.2 Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar 
à CONTRATADA.
9.3 Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.4 Remeter à CONTRATADA a ordem de fornecimento via endereço eletrônico (email) 
ou através de correspondência com AR.
9.5 Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos no 
item 07 deste termo de referência.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93).
10.1À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir 
os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente 
justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a 
natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à 
espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas 
cogentes).
I. Advertência;
II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência 
de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) 
por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
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b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das 
obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e 
três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, 
limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco 
décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada 
a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 
10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” 
quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção 
mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem 
prejuízo de outras cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e 
“b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste 
item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos 
seguintes percentuais:
a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando 
em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela 
inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente 
fundamentadas;
c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a 
hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo 
estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro.
10.2 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão 
contratual.
10.3A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para 
exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
10.4Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que 
o contratado ressarcir a Câmara Municipal pelos prejuízos resultantes e depois de 
decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.5Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem 
prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, 
devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com 
os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida 
contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os 
atrasos não precedidos da competente prorrogação.
10.6As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos 
pagamentos eventualmente devidos ao Contratado. 
11. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: 
11.1. Garantia mínima de 12 (Doze) meses sem limites de quilometragem, de acordo com 
as condições do fabricante, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do 
Estado de Rondônia, devendo a empresa apresentar juntamente com a proposta de preços a 
relação da assistência técnica autorizada para o veículo ofertado no Estado de Rondônia, 
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E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com
informando os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo com CEP, 
telefone, fax e e-mail.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1 Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se 
desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente 
contratação as exigências limitam-se à comprovação de regularidade jurídica e fiscal da 
empresa.
12.2. A empresa participante deverá apresentar na fase de habilitação Atestados de 
Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito 
público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em 
fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E 
PRAZOS com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93.
 
Mirante da Serra, 02 de Agosto de 2022.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
DIRETOR GERAL/CMMS
Port. 0965/2022.
 
Termo de Referência
Aprovado Em:02.08.2022. 
 ADINEUDO DE ANDRADE
 PRESIDENTE/CMMS.
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ANEXO II
MODELO
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo nº 081/CMMS/2022 Julgamento do tipo: Menor preço por item
Modalidade: Pregão Modo de disputa: ABERTO
Edital nº: 01/CMMS/2022 Valor estimado: R$ 154.966,66
Forma: Eletrônica Amostra: Não
Objeto: Aquisição especificações constantes no Termo de referência, e demais anexos deste 
edital.
Razão social do licitante:
CNPJ: Insc. Estadual:
Endereço:
Cidade:
Estado: Telefone:
E-mail:
Informacões para pagamentos:
Banco: Nº do Banco:
Agência: Conta:
Representante legal para fins de assinatura do contrato:
Nome:
Nacionalidade:
RG: CPF:
Estado Civil:
E-mail:
Telefone:
Planilha da Proposta:
Item Und Qtd. Especificação Marca Valor 
Unitário
Valor Total 
do Item
Valor Global da Proposta: R$ ******** (******************************************)
Validade da proposta: Conforme estipulado no edital (não será inferior a 60 (sessenta) dias);
Condições de entrega do produto ou execução dos serviços: Conforme estipulado no edital;
Garantia legal: Conforme especificação do edital.
________________________________/____, ____ de _______________ de 20____.
___________________________________
Razão Social da Empresa
Nº CNPJ
Representante Legal
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ANEXO III
DECLARAÇÃO UNIFICADA
Processo nº 081/CMMS/2022 Julgamento do tipo: Menor preço por item
Modalidade: Pregão Modo de disputa: ABERTO
Edital nº: 01/CP/PMMS/2022 Valor estimado: R$ 154.966,66
Forma: Eletrônica Amostra: Não
Objeto: Aquisição de materiais permanentes do tipo veículo, especificações constantes no 
Termo de referência, e demais anexos deste edital.
Nome da empresa: _____________________________________________________, inscrita no 
CNPJ: ____________________________, localizada na __________________________________ 
______________________________________ por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) 
___________________________________portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ 
e do CPF nº _________________________.
DECLARA:
1. Sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua 
habilitação no presente processo licitatório acima identificado, ciente da obrigatoriedade de declarar 
ocorrências posteriores.
2. Declara sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos exigidos para fins 
de habilitação e participação na licitação em epígrafe, ter conhecimento do correspondente Edital, e 
aceitamos plenamente e de maneira irretratável os termos e as condições estabelecidas no mesmo, 
bem como de seus anexos.
3. Estar em atendimento ao Inciso VII, Art. 4º da Lei 10.520 de 17/07/2002, que a empresa se 
encontra em situação regular perante a Fazenda, Seguridade Social – INSS e com o FGTS, 
atendendo às exigências do edital, relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico￾financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus 
anexos do pregão eletrônico acima identificado.
4. Que assume inteira responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os 
documentos que forem apresentados na presente licitação.
5. Para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, 
salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, 
do Art. 7º da Constituição Federal.
6. Que os sócios proprietários e gerentes não possuem vínculo empregatício com o 
contratante nos termos do Art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e que os mesmos não 
possuem PARENTESCO CONSANGUÍNEO ou afim, até 3º grau, com quaisquer pessoas ligadas à 
Comissão Licitatória ou Ordenadora de Despesa da CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA.
7. Declara, para fins de licitação, e sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA
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para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei 
Federal 8.666/93, e suas alterações, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à 
capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do § 
2º do Art. 32, do mesmo diploma legal.
8. Declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a 
proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente, 
e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido 
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou 
por qualquer pessoa; Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão 
de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação quanto a participar ou não da referida 
licitação; Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação; E que o 
conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da 
administração antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da 
extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
9. Declaramos que no(s) preço(s) proposto(s) está(ão) incluso(s) todas as despesas 
concernentes ao fornecimento do(s) produtos e/ou serviços objetos desta contratação, bem como 
impostos, tributos, frete, contratação de pessoal, entre outros e que ao apresentar nossa proposta 
estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as 
quais nos submetemos incondicional e integralmente;
10. Declaramos que os produtos e/ou serviços objetos desta contratação serão entregues com 
garantia, e em se tratando de produtos que os mesmos serão entregues nas EMBALAGENS 
ORIGIAIS e dentro do PRAZO DE VALIDADE de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, contados 
da data da entrega, se outro não estiver especificado no termo de referência (Anexo I).
11. Declaramos que concordamos em FIRMAR a ARP e/ou CONTRATOS (conforme o caso) 
dela oriundos ou de contratações direstas, para o objeto da licitação pelo(s) preços ofertados 
mantendo todas as condições.
________________________________/____, ____ de _______________ de 20____.
___________________________________
Razão Social da Empresa
Nº CNPJ
Representante Legal
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ME/EPP
Processo nº 081/CMMS/2022 Julgamento do tipo: Menor preço por item
Modalidade: Pregão Modo de disputa: ABERTO
Edital nº: 01/CP/PMMS/2022 Valor estimado: R$ 154.966,66
Forma: Eletrônica Amostra: Não
Objeto: Aquisição de materiais permanentes do tipo veículo, especificações constantes no 
Termo de referência, e demais anexos deste edital.
Nome da empresa: _____________________________________________________, inscrita no 
CNPJ: ____________________________, localizada na __________________________________ 
______________________________________ por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) 
___________________________________portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ 
e do CPF nº _________________________.
DECLARA:
 Estar inserida na condição de (assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] MEI – micro empreendedor individual, receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 
(Oitenta e um mil reais);
[ ] ME – microempresa, receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (Trezentos e 
sessenta mil reais);
[ ] EPP - empresa de pequeno porte, receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (Trezentos e 
sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais).
 Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de 
dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 
49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos 
incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, 
pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para 
regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às 
sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
________________________________/____, ____ de _______________ de 20____.
___________________________________
Representante Legal
CPF
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
Processo nº 081/CMMS/2022 Julgamento do tipo: Menor preço por item
Modalidade: Pregão Modo de disputa: ABERTO
Edital nº: 01/CMMS/2022 Valor estimado: R$ 154.966,66
Forma: Eletrônica Amostra: Não
Objeto: Aquisição de materiais permanentes do tipo veículo, especificações constantes no 
Termo de referência, e demais anexos deste edital.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _____/CMMS/2022 DE 
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO SUV 
COMPACTO QUE ENTRE SI FAZEM A 
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA E A 
EMPRESA___________________________, 
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA, CNPJ nº 63.789.994/0001-97, situada à Rua Marechal Rondon, 2413, Centro, 
neste ato representado pelo Senhor......................................, brasileiro, casado, RG nº 
............SSP/.... , CPF nº ....................., com endereço neste município, doravante designado 
simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa 
..........................................endereço na Rua ..........................................., Estado de 
...................., CNPJ nº .............................., neste ato representada por 
......................................................... Cédula de Identidade RG nº ...................CPF nº 
........................residente à Rua ......................................nº..............., doravante denominada 
simplesmente CONTRADA, e na presença de duas testemunhas no final assinadas, têm 
justo e contratado, entre si, pelo presente instrumento, a realização do objeto de licitação, 
na conformidade do resultado do Pregão ........nº ......../2022, devidamente homologado às 
fls.....do Processo nº...../2022, com integral sujeição a Lei Federal 8.666/93 com suas 
alterações e demais normas aplicáveis a matéria, ao Pregão ........de fls...... e mediante as 
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato administrativo o fornecimento de um veículo utilitário fechado 
tipo suv compacto, novo, zero km, em observância ao detalhado no quadro do Termo de 
Referência, em conformidade ainda com o descrito no instrumento convocatório/edital e 
seus anexos e em conformidade com o preço constante na proposta de preços devidamente 
reformulada pós-lances, e de acordo com os ditames da Lei Federal nº 8.666/93, 
instrumentos estes que são parte integrantes do presente contrato administrativo para todos 
os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA II – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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O preço total alusivo do fornecimento do veículo acima discriminado é de R$ 
..............(........................................................), com todos os impostos, encargos e demais 
incidências já inclusas.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será feito, à vista, considerando-se o pagamento 
efetuado em 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega do veículo, devidamente atestada 
pela Comissão de Recebimento, e mediante a apresentação da Nota Fiscal Fatura, 
conforme proposta da CONTRATADA, mediante depósito na Conta Bancaria da 
CONTRATADA no Banco...................., Agência nº........, sendo certo que o preço ajustado 
será fixo e irreajustável.
a) Como parte do Pagamento será oferecido o veículo Utilitário Cross Fox MA, Gasolina, 
Direção Hidráulica, espécie passageiro 4 portas, ano de fabricação e modelo 2015/2015, 
cor branca, chassi: 9BWAL45Z7G4051126, PLACA NDH- 8945.
b) O restante será pago à vista a empresa vencedora, na entrega do veículo adquirido com 
apresentação da Nota Fiscal, certificado de garantia e documentação de habilitação.
Parágrafo Segundo: Poderá a CONTRATANTE, sustar o pagamento a que a 
CONTRATADA tenha direito, nos casos seguintes:
a) Defeitos de fabricação ou provocados em decorrência do transporte do veículo.
b) Obrigações, em geral da CONTRATADA para com terceiros que possam de 
qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE.
c) Inadimplência da CONTRATANTE no cumprimento das obrigações na execução 
do ajuste. 
CLÁUSULA III – PRAZO DE FORNECIMENTO – RECEBIMENTO 
O prazo de entrega do veículo é de até no máximo de 30 (trinta) dias contados a 
partir da assinatura do contrato ou retirada de instrumento equivalente.
A entrega deverá ser feita pela CONTRATADA sob suas próprias expensas e riscos 
no seguinte endereço: Rua Marechal Rondon, 2413 – Centro – Mirante da Serra – RO.
Parágrafo Primeiro: O recebimento, conferência e liberação do veículo será efetuado pela 
Comissão de Recebimento. Se o veículo estiver em desacordo com a proposta e sem as 
características contidas no Termo de Referência ou se for constado pela Comissão, 
defeitos, vícios de fabricação ou avaria, será colocado à disposição da Licitante vencedora, 
devendo ser reposto no prazo máximo de 10 (dez) dias contados de intimação, sem 
prejuízo da apuração das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA IV – RECURSOS FINANCEIROS 
O valor total do presente contrato é de R$ ...........,....... 
(...............................................), devendo a despesa correr por conta do Elemento de 
Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente da Programação Financeira 
0103100012001 Recurso Próprio.
CLÁSULA V – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
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a) Fornecer os equipamentos com todos os acessórios de segurança e sinalização, exigidos 
pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções do Conselho Nacional de 
Trânsito – CONTRAN.
b) Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicado neste 
Termo de Referência, em estrita observância das especificações do Edital e da 
proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as 
indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia (quando 
houver), mediante solicitação da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os 
artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
d) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Câmara 
Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no 
prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
e) Atender prontamente a quaisquer exigências da Câmara Municipal, inerentes ao objeto 
da presente licitação;
f) Comunicar à Câmara Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que 
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo 
previsto, com a devida comprovação;
g) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas 
condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
i) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais, comerciais, taxa, fretes, seguros e quaisquer outras que incidam ou venham a 
incidir na execução do contrato. 
CLÁUSULA VI - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
a) Promover a fiscalização do objeto deste registro, quanto ao aspecto quantitativo e 
qualitativo, a serem entregues pela CONTRATADA. 
b) Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente 
comunicar à CONTRATADA.
c) Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
d) Remeter à CONTRATADA a ordem de fornecimento via endereço eletrônico (e￾mail) ou através de correspondência com AR.
e) Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo 
estabelecidos no item 07 deste termo de referência.
CLÁUSLA VII – PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E 
INADIMPLÊNCIA DAS OBIRGAÇÕES ASSUMIDAS.
a) À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os 
preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente 
justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a 
natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à 
espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas 
cogentes).
I. Advertência;
II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
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g) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência 
de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) 
por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
h) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das 
obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e 
três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, 
limitado a 10% (dez por cento);
i) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco 
décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada 
a 10 (dez) dias;
j) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 
10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
k) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” 
quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção 
mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem 
prejuízo de outras cominações;
l) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e 
“b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste 
item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos 
seguintes percentuais:
d) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
e) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando 
em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela 
inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente 
fundamentadas;
f) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a 
hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo 
estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro.
b) A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão 
contratual.
c) A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para 
exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
d) Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que 
o contratado ressarcir a Câmara Municipal pelos prejuízos resultantes e depois de 
decorrido o prazo da sanção aplicada.
e) Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem 
prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, 
devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com 
os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida 
contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os 
atrasos não precedidos da competente prorrogação.
f) As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos 
pagamentos eventualmente devidos ao Contratado. 
g) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a 
Câmara Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) ano;
h) Propor a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em à Câmara Municipal.
CLÁUSULA VIII – RESCISÃO 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
Rua Marechal Rondon nº 2413, Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO
CNPJ: 63.789.994/0001- 97 - Fone: (69) 3463 2228
E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com.br
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades 
especificas, a sua rescisão, independente de interpelação da CONTRATADA, com as 
consequências contratuais e legais, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal que 
couber a CONTRATADA, conforme previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas 
alterações.
Parágrafo Primeiro: A mora na execução, além de sujeitar a CONTRATADA à multa, 
autoriza a CONTRATANTE, em prosseguimento ou reincidência, a declarar rescindido o 
contrato e punir a CONTRATADA com suspensão do direito de licitar r contratar. 
CLÁUSULA IX – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
O Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou 
bilateralmente por mútuo consenso das partes, quando caracterizadas as hipóteses do artigo 
65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA X – FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Ouro Preto do Oeste – RO, para interposição de 
toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes contratantes, em 03 
(três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo relacionadas 
para que surta os efeitos legais.
Mirante da Serra – RO, ......... de ................ de 2022.
......................................... ................................................
 CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - ............................................................ 2 - ......................................................
CPF Nº .................................................... CPF Nº....................................... 

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