| Tipo | Edital |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/CP/CMMS/2022 |
| native_id | 1694 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/CP/CMMS/2022 AMPLA PARTICIPAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SENHORES LICITANTES DEDIQUEM O MÁXIMO DE ATENÇÃO AS REGRAS ESPECÍFICAS PARA CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS NO SISTEMA (FICHA TÉCNICA). AVISO Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências contidas neste edital e seus anexos, principalmente quanto ao credenciamento, objetivando evitar conflitos que o prejudiquem e que possam ocasionar sua desclassificação no certame. Dúvidas: (69) 3463 2228 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/CP/PMMS/2022 AQUISIÇÃO DE BENS PREÂMBULO Processo nº 081/CMMS/2022 Julgamento do tipo: Menor preço por item Modalidade: Pregão Modo de disputa: ABERTO Edital nº: 01/CP/PMMS/2022 Valor estimado: R$ 154.966,66 Forma: Eletrônica Amostra: Não AMPLA PARTICIPAÇÃO A Câmara Município de Mirante da Serra/RO, através do Setor de Licitações, através do Pregoeiro e equipe de apoio designados pelo Decreto nº 0161/2022, com autorização da autoridade superior, torna público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, de acordo com o descrito neste edital e seus anexos e em conformidade com a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, Decreto Municipal 2.696 de 24/06/2020, Decreto Municipal 2.125 de 30/10/2017, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08/08/2000, Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 16/08/2022 LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 26/08/2022 às 10hrs00min. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 26/08/2022 às 10hrs01min. Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília (DF). SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br 1 DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de um veículo SUV compacto de 04 (quatro) portas, de fabricação nacional, ano e modelo 2022, 0 KM, para 05 passageiros, flex (bicombustível/gasolina/álcool), motor com capacidade mínima de potência 128 cv, cambio transmissão automática, com tração dianteira, direção elétrica, com ar condicionado, sistema multimídia (bluetooth e entrada USB, airbags para motorista e passageiro, limpadores e lavadores de para-brisa, rodas de liga leve e aro mínimo de 16, tapetes de carpete ou em borracha, tanque de combustível com capacidade mínima de 44 litros e bagageiro mínimo para 373 litros, vidro e trava elétricas nas 04 portas, emplacamento total no Município de Mirante da Serra – RO, garantia mínima de 01 (um) ano, com assistência técnica no Estado de Rondônia, sem limites de quilometragem, devidamente autorizado por meio do Memorando 004/DG/CMMS/2022, especificações constantes no Termo de referência, e demais anexos deste edital. 1.2 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma Licitanet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através da LICITANET – Licitações On-line. Site: www.licitanet.com.br. 2.2 A utilização do sistema de pregão eletrônico da LICITANET nos termos do Decreto 10.024/2019. 2.3 Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro e equipe de apoio de pregão eletronico da Câmara do Município de Mirante da Serra, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITANET” constante na página da internet www.licitanet.com.br. 2.4 Todas as Cotações de Preços, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos de Média são de inteira responsabilidade dos setores requisitantes que os efetuaram, não cabendo assim qualquer responsabilidade ao Pregoeiro ou à Comissão com relação aos mesmos. 2.5 A elaboração do Termo de Referência contendo as especificações técnicas dos serviços, os quantitativos, condições, locais de execução e demais cláusulas, assim como a média de valores obtidos na pesquisa de preços são de inteira responsabilidade do setor solicitante cabendo ao mesmo responder pela legalidade, impessoalidade e veracidade de seus atos, ou por qualquer irregularidade futura decorrente da má elaboração dos mesmos, inclusive quando das exigências e especificações dos bens/serviços que por excesso possam estar direcionando a alguma marca/fornecedor ou restringindo a própria competição, uma vez que esta CPL não tem pessoal qualificado com conhecimento técnico para estar arbitrando sobre as especificações e qualificações técnicas dos bens/serviços elaborados pelo setor requisitante. Cabendo a esta CPL apenas licitar o objeto nas condições estabelecidas, aprovadas e já autorizadas no Termo de Referência. 2.6 Segundo o TCU, “a comissão permanente de licitação (CPL) não pode ser responsabilizada por superfaturamento decorrente de projeto básico mal elaborado ou outras irregularidades não conexas com as suas atribuições legais, em especial se a sua atuação cingiu-se a verificar a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do edital e com as estimativas prévias elaboradas pela unidade interessada no certame” (Acórdão 8017/16 – 2ªC). 3 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 3.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal 2.696 de 24 de junho de 2020, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com 2.125 de 30 de outubro de 2017, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito das compras públicas municipais, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada Pregão, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 4 DA COMUNICAÇÃO 4.1 Toda a comunicação será realizada por meio eletrônico: I. Durante o procedimento licitatório, por meio das ferramentas de comunicação do sistema LICITANET; II. Alternativamente, a critério do pregoeiro ou após a conclusão do certame, por e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta). 4.2 No caso de e-mail, a ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio. 4.3 Havendo quaisquer problemas de ordem técnica, o envio de documentos relacionados ao julgamento da licitação poderá se realizar pelo e-mail camarademirantedaserra@gmail.com, sendo posteriormente disponibilizados para consulta no endereço eletrônico, http://www.mirantedaserra.ro.leg.br. 5 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, devendo os mesmos serem encaminados por forma eletrônica através do sistema eletrônico no site www.licitanet.com.br/; 5.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame; 5.3 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos; 5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data do seu recebimento, e se acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame; 5.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação; ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com 5.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, e vincularão os participantes e a administração, sendo realizadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos: 5.6.1 ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Adendo Modificador, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido. 5.6.2 NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas; 5.6.3 ERRATA é o documento emitido pela Administração Pública, podendo implicar ou não na formulação das propostas, podendo ou não reabrir o prazo inicialmente estabelecido. 5.6.4 AVISO DE REABERTURA é o documento emitido pela Administração Pública, podendo ou não reabrir o prazo inicialmente. 5.7 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro e serão divulgadas pelo sistema, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas. 6 DA PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES 6.1 Somente poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://www.licitanet.com.br/; 6.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame; 6.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (termo de referência); 6.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (termo de referência); 6.5 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com 6.6 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não cabendo a Câmara Municipal de Mirante da Serra, em nenhuma hipótese responsabilidade pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 6.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93; 6.8 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha (senha privativa do licitante) pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: 30 dias 90 dias 180 dias 365 dias R$ 134,00 R$ 224,00 R$ 306,80 R$ 444,50 b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02. 6.9 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 6.10 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (34) 3014-6633 e/ou (34) 2512-6504 / 2512-6505 / 2512-6506 (WhatsApp) - suporte aos fornecedores e ou pelo e-mail contato@licitanet.com.br. 6.11 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir: 6.11.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1 ; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, com a ressalva, de que é possível a 1 Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, DOU de 04/10/2011); 6.11.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 6.11.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município; 6.11.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS; 6.11.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Câmara Municipal de Mirante da Serra-RO; 6.12 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 6.13 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país; 6.14 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; 6.15 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços; 6.16 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 6.17 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.18 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados; ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com 7 DO CREDENCIAMENTO 7.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar devidamente credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://www.licitanet.com.br/; 7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: https://www.licitanet.com.br/, sendo o uso da senha de acesso pelo Licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou ao Município de Mirante da Serra, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros, e a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 7.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 7.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e/ou equiparadas, tão pouco usufruirá dos benefícios do Decreto Municipal nº 2.125/2017; 7.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8 DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 Após a divulgação do Edital, os credenciados interessados em participar desta licitação deverão encaminhar, concomitantemente a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no edital, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico https://www.licitanet.com.br/ ; 8.2 O licitante deverá enviar sua proposta no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos seguintes campos: Descrição detalhada do objeto, conforme as especificações do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; Marca; Modelo; Valor unitário e total do item. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com 8.3 O licitante deverá apresentar somente uma marca para cada item, sendo que, o licitante que ofertar duas ou mais marcas e/ou modelo para o mesmo item, será desclassificado; 8.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; 8.5 Na Proposta de Preços deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação; 8.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 8.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 8.8 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVERÃO CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 8.8.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro; 8.9 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123 de 2006; 8.10 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 8.11 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 8.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 8.13 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com 9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no ANEXO I (Termo de referência) deste edital; 9.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 9.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ; 9.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade; 9.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 9.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site https://www.licitanet.com.br/, conforme Edital; 9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 9.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 9.10 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 9.11 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a etapa de lances da sessão pública encerrar-se-á automaticamente; 9.12 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com pública de lances, em prol da obtenção do melhor preço; 9.13 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – Termo de referência. 9.14 Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 9.16 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance; 9.17 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 9.18 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 9.18.1 O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, poderá ter sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade; 9.19 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances; 9.20 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 9.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no site eletrônico utilizado para divulgação no site https://www.licitanet.com.br/; 9.22 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com 9.23 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 9.24 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, ocorrendo empate ficto de ME/EPP (art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06) será efetivada a verificação automática pelo sistema eletrônico que se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos de preferência; 9.25 Caso hajam propostas empatadas (empate real), mesmo após convocação do sistema para lance final, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços (art. 3º, § 2º, incisos II, III, V e IV da Lei nº 8666/93): Produzidos no País; Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 9.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.27 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 10.1 Para todos os efeitos, aplicam-se a presente licitação todos os direitos assegurados às Micro e Pequenas Empresas dispostos na Lei Complementar n° 123/2006. 11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da Plataforma do Sistema Eletrônico, no site: https://www.licitanet.com.br/; a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a documentação deverá: 11.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente assinada pelo licitante ou seu representante legal; ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com 11.1.2 Deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso; 11.1.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada; 11.1.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93); 11.1.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos; 11.1.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação; 11.1.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante; 11.2 Poderá a proposta final ser emitida e assinada digitalmente, em campo próprio, através da plataforma LICITANET, tornando o procedimento célere e menos burocratico; 12 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 12.1 Encerrada a etapa de negociação, a proposta classificada em primeiro lugar sera analisada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 8º do art. 26, do Decreto Municipal 2.696/2017, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto Municipal 2.696/2017; 12.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 12.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 12.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar indícios que fundamentam a suspeita; 12.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata (chat); 12.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 12.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 12.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 12.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 12.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 12.11 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 12.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 12.13 Nos itens não exclusivos para a participação de MEI, ME e EPP, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for ocaso; 12.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 13 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – JURÍDICA – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 13.1 Ato Constitutivo e suas alterações (quando tiver) e/ou a última alteração consolidada, (o objeto social descrito no ato constitutivo deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com licitado) devidamente acompanhado do documento comprobatório de identificação de seus administradores e/ou representantes legais juntamente com a procuração (se for o caso); 13.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, ou; 13.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2 , devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; 13.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; 13.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou; 13.1.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no Site: www.portaldoempreendedor.gov.br, ou; 13.1.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada-EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. 13.2 Os documentos descritos no item 13.1 podem ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) emitido pelo Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO em vigor; 13.3 Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) dias antes da data do recebimento do mesmo; 13.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor; 13.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social (INSS), incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor; 13.6 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor; 2NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com 13.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor; 13.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 13.9 Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento do mesmo; 13.10 Certidão e/ou Cadastro no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF 13.11 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão; 13.12 Documentação complementar: A empresa vencedora deverá apresentar PROSPECTO, ficha técnica e/ou outros documentos com informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do item licitado; 13.13 Declarações: 13.13.1 Declaração unificada. Conforme: Anexo III; 13.13.2 Declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte. Conforme: Anexo IV; 13.14 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o MP/RO (Ministério Público de Rondônia), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93; 13.15 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital; 13.16 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital; 13.17 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação; 13.18 No caso de ME, EPP, Microempreendedor e Equiparadas, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; 13.19 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra ME, EPP ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização; 13.20 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma; 13.21 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido no Edital; 13.22 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis; 13.23 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes; 13.24 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor; 13.25 Poderão ainda serem consultados para fins de habilitação: As declarações prestadas em campo próprio do sistema https://www.licitanet.com.br/; Cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414 de 18 de fevereiro de 2011; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da Controladoria – Geral da União CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; Cadastro de fornecedores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo. 13.26 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbida de administrativa, a proibição de contratar ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 13.27 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 13.28 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 13.29 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 13.30 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente; 13.31 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos; 13.32 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 13.33 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização. 13.34 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação; 13.35 Havendo a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante apresentação dos documentos originais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, a Administração, por meio da Comissão de apoio, poderá, caso seja necessário, solicitar o envio da documentação original ou cópia autenticada (por órgão competente) exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de preços; 13.36 Poderá ser habilitada a licitante que tenha apresentado documentos com erros formais, desde que justificadamente, tais fatos sejam irrelevantes à formulação da proposta e que não causem prejuízos à Administração; ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com 13.37 Para os licitantes que possuirem assinatura eletrônica digital, poderão encaminhar toda a documentação exigida nos termos deste edital, por meio da plataforma do sistema eletrônico no site: https://www.licitanet.com.br/, nos termos do Inc. II do Decreto 8.539 de 08 de outubro de 2015, objetivando tornar o procedimento ainda mais celere; 13.38 Para os licitantes que não possuirem assinatura eletrônica digital deverá postar e/ou encaminhar no prazo máximo de 48 horas, a documentação fisica (se for o caso) devidamente assinada e autenticada (por órgão competente), para a Comissão de Pregão no seguinte endereço: Rua Marechal Rondon nº 2413 – Centro, Mirante da Serra/RO, CEP: 76.926-000, nos dias úteis, no horário das 07h às 13h, aos cuidados do Pregoeiro Sr. Carlos Willen Dobelin ou a quem vier a lhe substituir e/ou equipe de apoio. Deverá ainda encaminhar via email o comprovante de postagem para o seguinte endereço: camarademirantedaserra@gmail.com; 14 DOS RECURSOS 14.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como ME ou EPP, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 14.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar em contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 14.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 15.1 A sessão pública poderá ser reaberta: ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com 15.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; 15.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 15.2 Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances; 15.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta; 15.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”). 16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação, após a regular decisão dos recursos apresentados; 16.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 17 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 17.1 DA CONTRATADA 17.1.1 Promover a entrega dos itens homologados a seu favor, de acordo com as descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua transcrição, devendo os mesmos estarem isentos de defeitos de fabricação, e dentro do PRAZO DE VALIDADE de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, contados da data da entrega, se outro não estiver especificado no termo de referência (Anexo I). 17.2 DA CONTRATANTE 17.2.1 Receber os bens e/ou serviços homologados (bem como proceder a conferência dos mesmos) de acordo com as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos; 17.2.2 Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecidos neste edital e seus anexos; 18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 Aos licitantes 18.1.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Mirante da Serra, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% (dez por cento) do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que: Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Não mantiver a proposta; Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada. 18.2 À contratada 18.2.1 Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, e/ou aquelas previstas no Termo de Referência. 19 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 19.1 Para todos os termos da presente contratação considera-se Gestor do contrato os Setores Requisitantes, por meio do servidor formalmente designado pela Administração (descrito no termo de referência), ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração; 19.2 Após a homologação da licitação, será firmado o Termo de Contrato (se for o caso); 19.3 O Prazo de Vigência do Contrato será o constante no anexo referente a Minuta do contrato; 19.4 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em conformidade com o descrito no termo de referência e na Minuta do contrato (se for o caso) após a entrega e/ou execução do objeto licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal; 19.5 A entrega dos Itens/serviços será de acordo com o constante no termo de referência e na minuta do contrato, devendo ser realizada após a assinatura do contrato, recebimento da nota de empenho, emissão da autorização de fornecimento e/ou documento equivalente; 19.6 O prazo para o adjudicatário assinar o Termo de Contrato (se for o caso) será o constante no termo de referência; 19.7 Alternativamente à convocação para comparecer perante à Câmara Municipal de Mirante da ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com Serra , Rua Marechal Rondon, nº 2413, Centro da Cidade de Mirante da Serra-RO, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceit o e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração; 19.8 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato; 19.9 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato; 20 DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 20.1 A despesa e dotação orçamentária com a execução do objeto desta licitação serão as cosntantes no ANEXO I (termo de referencia), nota de reserva e posteriormente nota de empenho. 21 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 21.1 O preço será fixo e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações e em conformidade com o descrito no Termo de Referência e/ou Minuta do contrato (conforme for o caso); 22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico; 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília –DF; 22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; 22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 22.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas (inclusive pelas despesas com as assinaturas digitais) e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO; 22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 22.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, http://www.transparencia.mirantedaserra.ro.leg.br e www.licitanet.com.br e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Rua Marechal Rondon nº 2413 – Centro, Mirante da Serra/RO, CEP: 76.926-000, nos dias úteis, no horário das 07h às 13h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados; 22.10 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 22.11 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido; 22.12 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados; 22.13 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 22.14 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93; 22.15 As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no endereço: http://www.mirantedaserra.ro.leg.br ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com 22.16 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria; 22.17 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Mirante da Serra revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; 22.18 Para atender a seus interesses, a Câmara Municipal de Mirante da Serra poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93; 22.19 A Câmara Municipal de Mirante da Serra poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 22.20 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ouro Preto do Oeste -RO; 23 ANEXOS 23.1 Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos: 23.1.1 Anexo I - Termo de Referência; 23.1.2 Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; 23.1.3 Anexo III - Declaração Unificada; 23.1.4 Anexo IV - Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas; 23.1.5 Anexo V - Minuta de Contrato. 23.2 Os ANEXOS I e V são cópias transcritas do setor solicitante. 23.3 As declarações conforme os ANEXOS III e IV deverão conter todas as informações descritas nos modelos. Mirante da Serra - RO, 11 de Agosto de 2022. _________________________________ Carlos Willen Dobelin Pregoeiro Oficial Decreto nº 0161 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 081/CMMS/2022 Julgamento do tipo: Menor preço por item Modalidade: Pregão Modo de disputa: ABERTO Edital nº: 081/CMMS/2022 Valor estimado: R$ 154.966,66 Forma: Eletrônica Amostra: Não Objeto: Aquisição _________constantes no Termo de referência, e demais anexos deste edital. TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO: Aquisição de Material Permanente – de 01 (um) veículo Oficial, utilitário, fechado tipo SUV compacto, para atender as necessidades da Câmara Municipal, a ser fornecida pela empresa contratada, conforme especificação abaixo: 2 – JUSTIFICATIVA: Tal solicitação tem por objetivo atender a Câmara Municipal, visto que os serviços de transporte vêm crescendo a cada ano, sendo necessário adquirir outro veículo, para garantir o translado dos Vereadores e dos usuários ou funcionários atendidos por esta Câmara, para os municípios deste Estado que são os municípios de referência. Salientamos que com aquisição de outro veículo, proporcionará acesso aos serviços, humanização e melhorias na qualidade dos serviços oferecidos à população do município. 3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações constantes da tabela abaixo deste termo de referência. ITEM UM. QT. ESPECIFICAÇÃO P. UNIT. TOTALR$ 01 UM. 01 Aquisição de um veículo SUV compacto de 04 (quatro) portas de fabricação nacional, ano e modelo 2022 0KM, para 05 passageiros, flex (bicombustível/gasolina/álcool) motor com capacidade mínima de potência 128 cv, cambio transmissão automática, com tração dianteira, direção elétrica, com ar condicionado, sistema multimídia (bluetooth e entrada USB, airbags para motorista e passageiro, limpadores e lavadores de para-brisa, rodas de liga leve e aro mínimo de 16, tapetes de carpete ou em borracha, tanque de combustível com capacidade mínima de 44 litros e bagageiro mínimo para 373 litros, vidro e trava elétricas nas 4 portas, emplacamento total no Município de Mirante da Serra – RO., garantia mínima de 01 (um) ano, com assistência técnica no Estado de Rondônia sem limites de 154.966,66 154.966,66 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com 4- DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: 4.1 - O prazo de entrega do objeto é de no máximo até 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato. 4.2 - A entrega deverá ser realizada no ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL, sito a Rua Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Bairro: Centro, – CEP: 76.926.000 – Mirante da Serra – RO. Horário: das 07h00min às 13h00min. De segunda a Sexta Feira Fone (69) 3463 2228. 5- FORMA DE FORNECIMENTO/RECEBIMENTO: 5.1 Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido: a) PROVISORIAMENTE, em até 05 (Cinco) dias úteis a contar da data de entrega, para efeitos de verificações da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta comercial da contratada. b) DEFINITIVAMENTE, após as verificações das conformidades com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta Comercial e sua consequente aceitação, que se dará em até 03 (Três) dias úteis. 5.2 Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. quilometragem. O veículo deverá conter todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e estar em conformidade com todas as normas do PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do ar por veículos Automotivos); O veículo deve ser entregue devidamente emplacado sendo o primeiro emplacamento no Estado de Rondônia/RO; O vencedor do certame deverá comprovar através de ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ANO EM EXERCÍCIO, emitido pelas prefeituras da sede da empresa credenciada pelo fabricante, para prestar os serviços de revisões periódicas e eventual cobertura de garantia conforme manual que acompanha o veículo. Entrega Técnica deve ser realizada pelo fabricante, ou representante qualificado e autorizado nos locais de entrega ao usuário final, a fim de transmitir informações técnicas relativas à operação, manutenção e segurança do veículo TOTAL R$ 154.966,66 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com 5.3. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. 5.4 A entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado, que anotará todas as ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados. 5.5 O objeto somente será considerado recebido depois de verificada a compatibilidade de suas características em relação às especificadas neste Anexo. 6 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Projetos Atividade: 0103100012001 – Ação Legislativa. Elemento de Despesa 44.90.52 – Material Permanente. Fonte: Recursos Próprios 7- DO PAGAMENTO. 7.1 O pagamento será efetuado pela Divisão Financeira da Câmara Municipal de Mirante da Serra –RO, através de ordem bancária em nome da empresa vencedora, no prazo de até 30 (Trinta) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do material, mediante parecer emitido pelo Controle Interno da CMMS e verificação da legalidade do ato comprovando a entrega do material conforme nota fiscal devidamente certificada e apresentação das certidões de regularidades fiscais, devendo o licitante fornecer o número da conta, o número da agência e o nome e código do banco, por ocasião da proposta. a) Como parte do pagamento será oferecido o veículo Utilitário Cross Fox MA, Gasolina, Direção Hidráulica, espécie passageiro 4 portas, ano de fabricação e modelo 2015/2015, cor branca, chassi: 9BWAL45Z7G4051126, PLACA NDH- 8945, avliado em R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais) b) O restante será pago a vista à empresa vencedora, na entrega do veículo adquirido com apresentação da Nota Fiscal, certificado de garantia e documentação de habilitação. 7.2 A(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura (s) deverá (ao) vir acompanhada (s) das certidões de tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS, CNDT. 7.3 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada obriga-se a: 8.1 Fornecer os equipamentos com todos os acessórios de segurança e sinalização, exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com 8.2 Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicado neste Termo de Referência, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia (quando houver), mediante solicitação da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; 8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Câmara Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos; 8.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Câmara Municipal, inerentes ao objeto da presente licitação; 8.6 Comunicar à Câmara Municipal no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 8.9 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxa, fretes, seguros e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9- DA CONTRATANTE: 9.1 Promover a fiscalização do objeto deste registro, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem entregues pela CONTRATADA. 9.2 Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar à CONTRATADA. 9.3 Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 9.4 Remeter à CONTRATADA a ordem de fornecimento via endereço eletrônico (email) ou através de correspondência com AR. 9.5 Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos no item 07 deste termo de referência. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93). 10.1À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes). I. Advertência; II. Multa moratória, nos seguintes percentuais: a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias; d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho. e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais: a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado; b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas; c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro. 10.2 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. 10.3A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei. 10.4Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Câmara Municipal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 10.5Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação. 10.6As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado. 11. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: 11.1. Garantia mínima de 12 (Doze) meses sem limites de quilometragem, de acordo com as condições do fabricante, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, devendo a empresa apresentar juntamente com a proposta de preços a relação da assistência técnica autorizada para o veículo ofertado no Estado de Rondônia, ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com informando os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo com CEP, telefone, fax e e-mail. 12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 12.1 Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação de regularidade jurídica e fiscal da empresa. 12.2. A empresa participante deverá apresentar na fase de habilitação Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93. Mirante da Serra, 02 de Agosto de 2022. ELIAS PEREIRA DA SILVA DIRETOR GERAL/CMMS Port. 0965/2022. Termo de Referência Aprovado Em:02.08.2022. ADINEUDO DE ANDRADE PRESIDENTE/CMMS. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 - E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com ANEXO II MODELO PROPOSTA DE PREÇOS Processo nº 081/CMMS/2022 Julgamento do tipo: Menor preço por item Modalidade: Pregão Modo de disputa: ABERTO Edital nº: 01/CMMS/2022 Valor estimado: R$ 154.966,66 Forma: Eletrônica Amostra: Não Objeto: Aquisição especificações constantes no Termo de referência, e demais anexos deste edital. Razão social do licitante: CNPJ: Insc. Estadual: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Informacões para pagamentos: Banco: Nº do Banco: Agência: Conta: Representante legal para fins de assinatura do contrato: Nome: Nacionalidade: RG: CPF: Estado Civil: E-mail: Telefone: Planilha da Proposta: Item Und Qtd. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total do Item Valor Global da Proposta: R$ ******** (******************************************) Validade da proposta: Conforme estipulado no edital (não será inferior a 60 (sessenta) dias); Condições de entrega do produto ou execução dos serviços: Conforme estipulado no edital; Garantia legal: Conforme especificação do edital. ________________________________/____, ____ de _______________ de 20____. ___________________________________ Razão Social da Empresa Nº CNPJ Representante Legal ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon nº 2413, Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001- 97 - Fone: (69) 3463 2228 E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com.br ANEXO III DECLARAÇÃO UNIFICADA Processo nº 081/CMMS/2022 Julgamento do tipo: Menor preço por item Modalidade: Pregão Modo de disputa: ABERTO Edital nº: 01/CP/PMMS/2022 Valor estimado: R$ 154.966,66 Forma: Eletrônica Amostra: Não Objeto: Aquisição de materiais permanentes do tipo veículo, especificações constantes no Termo de referência, e demais anexos deste edital. Nome da empresa: _____________________________________________________, inscrita no CNPJ: ____________________________, localizada na __________________________________ ______________________________________ por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________________________portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF nº _________________________. DECLARA: 1. Sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório acima identificado, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 2. Declara sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos exigidos para fins de habilitação e participação na licitação em epígrafe, ter conhecimento do correspondente Edital, e aceitamos plenamente e de maneira irretratável os termos e as condições estabelecidas no mesmo, bem como de seus anexos. 3. Estar em atendimento ao Inciso VII, Art. 4º da Lei 10.520 de 17/07/2002, que a empresa se encontra em situação regular perante a Fazenda, Seguridade Social – INSS e com o FGTS, atendendo às exigências do edital, relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômicofinanceira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos do pregão eletrônico acima identificado. 4. Que assume inteira responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos que forem apresentados na presente licitação. 5. Para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal. 6. Que os sócios proprietários e gerentes não possuem vínculo empregatício com o contratante nos termos do Art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e que os mesmos não possuem PARENTESCO CONSANGUÍNEO ou afim, até 3º grau, com quaisquer pessoas ligadas à Comissão Licitatória ou Ordenadora de Despesa da CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA. 7. Declara, para fins de licitação, e sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon nº 2413, Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001- 97 - Fone: (69) 3463 2228 E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com.br para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do § 2º do Art. 32, do mesmo diploma legal. 8. Declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação quanto a participar ou não da referida licitação; Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação; E que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da administração antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. 9. Declaramos que no(s) preço(s) proposto(s) está(ão) incluso(s) todas as despesas concernentes ao fornecimento do(s) produtos e/ou serviços objetos desta contratação, bem como impostos, tributos, frete, contratação de pessoal, entre outros e que ao apresentar nossa proposta estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente; 10. Declaramos que os produtos e/ou serviços objetos desta contratação serão entregues com garantia, e em se tratando de produtos que os mesmos serão entregues nas EMBALAGENS ORIGIAIS e dentro do PRAZO DE VALIDADE de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, contados da data da entrega, se outro não estiver especificado no termo de referência (Anexo I). 11. Declaramos que concordamos em FIRMAR a ARP e/ou CONTRATOS (conforme o caso) dela oriundos ou de contratações direstas, para o objeto da licitação pelo(s) preços ofertados mantendo todas as condições. ________________________________/____, ____ de _______________ de 20____. ___________________________________ Razão Social da Empresa Nº CNPJ Representante Legal ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon nº 2413, Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001- 97 - Fone: (69) 3463 2228 E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com.br ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ME/EPP Processo nº 081/CMMS/2022 Julgamento do tipo: Menor preço por item Modalidade: Pregão Modo de disputa: ABERTO Edital nº: 01/CP/PMMS/2022 Valor estimado: R$ 154.966,66 Forma: Eletrônica Amostra: Não Objeto: Aquisição de materiais permanentes do tipo veículo, especificações constantes no Termo de referência, e demais anexos deste edital. Nome da empresa: _____________________________________________________, inscrita no CNPJ: ____________________________, localizada na __________________________________ ______________________________________ por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________________________portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF nº _________________________. DECLARA: Estar inserida na condição de (assinalar a opção correspondente à situação da empresa): [ ] MEI – micro empreendedor individual, receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais); [ ] ME – microempresa, receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais); [ ] EPP - empresa de pequeno porte, receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais). Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93. ________________________________/____, ____ de _______________ de 20____. ___________________________________ Representante Legal CPF ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon nº 2413, Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001- 97 - Fone: (69) 3463 2228 E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com.br ANEXO V MINUTA DO CONTRATO Processo nº 081/CMMS/2022 Julgamento do tipo: Menor preço por item Modalidade: Pregão Modo de disputa: ABERTO Edital nº: 01/CMMS/2022 Valor estimado: R$ 154.966,66 Forma: Eletrônica Amostra: Não Objeto: Aquisição de materiais permanentes do tipo veículo, especificações constantes no Termo de referência, e demais anexos deste edital. MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº _____/CMMS/2022 DE AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO SUV COMPACTO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E A EMPRESA___________________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, CNPJ nº 63.789.994/0001-97, situada à Rua Marechal Rondon, 2413, Centro, neste ato representado pelo Senhor......................................, brasileiro, casado, RG nº ............SSP/.... , CPF nº ....................., com endereço neste município, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa ..........................................endereço na Rua ..........................................., Estado de ...................., CNPJ nº .............................., neste ato representada por ......................................................... Cédula de Identidade RG nº ...................CPF nº ........................residente à Rua ......................................nº..............., doravante denominada simplesmente CONTRADA, e na presença de duas testemunhas no final assinadas, têm justo e contratado, entre si, pelo presente instrumento, a realização do objeto de licitação, na conformidade do resultado do Pregão ........nº ......../2022, devidamente homologado às fls.....do Processo nº...../2022, com integral sujeição a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações e demais normas aplicáveis a matéria, ao Pregão ........de fls...... e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I – DO OBJETO Constitui objeto deste contrato administrativo o fornecimento de um veículo utilitário fechado tipo suv compacto, novo, zero km, em observância ao detalhado no quadro do Termo de Referência, em conformidade ainda com o descrito no instrumento convocatório/edital e seus anexos e em conformidade com o preço constante na proposta de preços devidamente reformulada pós-lances, e de acordo com os ditames da Lei Federal nº 8.666/93, instrumentos estes que são parte integrantes do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição. CLÁUSULA II – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon nº 2413, Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001- 97 - Fone: (69) 3463 2228 E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com.br O preço total alusivo do fornecimento do veículo acima discriminado é de R$ ..............(........................................................), com todos os impostos, encargos e demais incidências já inclusas. Parágrafo Primeiro: O pagamento será feito, à vista, considerando-se o pagamento efetuado em 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega do veículo, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento, e mediante a apresentação da Nota Fiscal Fatura, conforme proposta da CONTRATADA, mediante depósito na Conta Bancaria da CONTRATADA no Banco...................., Agência nº........, sendo certo que o preço ajustado será fixo e irreajustável. a) Como parte do Pagamento será oferecido o veículo Utilitário Cross Fox MA, Gasolina, Direção Hidráulica, espécie passageiro 4 portas, ano de fabricação e modelo 2015/2015, cor branca, chassi: 9BWAL45Z7G4051126, PLACA NDH- 8945. b) O restante será pago à vista a empresa vencedora, na entrega do veículo adquirido com apresentação da Nota Fiscal, certificado de garantia e documentação de habilitação. Parágrafo Segundo: Poderá a CONTRATANTE, sustar o pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, nos casos seguintes: a) Defeitos de fabricação ou provocados em decorrência do transporte do veículo. b) Obrigações, em geral da CONTRATADA para com terceiros que possam de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE. c) Inadimplência da CONTRATANTE no cumprimento das obrigações na execução do ajuste. CLÁUSULA III – PRAZO DE FORNECIMENTO – RECEBIMENTO O prazo de entrega do veículo é de até no máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato ou retirada de instrumento equivalente. A entrega deverá ser feita pela CONTRATADA sob suas próprias expensas e riscos no seguinte endereço: Rua Marechal Rondon, 2413 – Centro – Mirante da Serra – RO. Parágrafo Primeiro: O recebimento, conferência e liberação do veículo será efetuado pela Comissão de Recebimento. Se o veículo estiver em desacordo com a proposta e sem as características contidas no Termo de Referência ou se for constado pela Comissão, defeitos, vícios de fabricação ou avaria, será colocado à disposição da Licitante vencedora, devendo ser reposto no prazo máximo de 10 (dez) dias contados de intimação, sem prejuízo da apuração das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA IV – RECURSOS FINANCEIROS O valor total do presente contrato é de R$ ...........,....... (...............................................), devendo a despesa correr por conta do Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente da Programação Financeira 0103100012001 Recurso Próprio. CLÁSULA V – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon nº 2413, Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001- 97 - Fone: (69) 3463 2228 E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com.br a) Fornecer os equipamentos com todos os acessórios de segurança e sinalização, exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. b) Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicado neste Termo de Referência, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia (quando houver), mediante solicitação da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); d) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Câmara Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos; e) Atender prontamente a quaisquer exigências da Câmara Municipal, inerentes ao objeto da presente licitação; f) Comunicar à Câmara Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; g) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; i) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxa, fretes, seguros e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. CLÁUSULA VI - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE a) Promover a fiscalização do objeto deste registro, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem entregues pela CONTRATADA. b) Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar à CONTRATADA. c) Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. d) Remeter à CONTRATADA a ordem de fornecimento via endereço eletrônico (email) ou através de correspondência com AR. e) Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos no item 07 deste termo de referência. CLÁUSLA VII – PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBIRGAÇÕES ASSUMIDAS. a) À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes). I. Advertência; II. Multa moratória, nos seguintes percentuais: ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon nº 2413, Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001- 97 - Fone: (69) 3463 2228 E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com.br g) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); h) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); i) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias; j) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho. k) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; l) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais: d) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado; e) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas; f) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro. b) A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. c) A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei. d) Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Câmara Municipal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. e) Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação. f) As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado. g) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) ano; h) Propor a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em à Câmara Municipal. CLÁUSULA VIII – RESCISÃO ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Rua Marechal Rondon nº 2413, Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO CNPJ: 63.789.994/0001- 97 - Fone: (69) 3463 2228 E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com.br A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades especificas, a sua rescisão, independente de interpelação da CONTRATADA, com as consequências contratuais e legais, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal que couber a CONTRATADA, conforme previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. Parágrafo Primeiro: A mora na execução, além de sujeitar a CONTRATADA à multa, autoriza a CONTRATANTE, em prosseguimento ou reincidência, a declarar rescindido o contrato e punir a CONTRATADA com suspensão do direito de licitar r contratar. CLÁUSULA IX – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO O Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo consenso das partes, quando caracterizadas as hipóteses do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA X – FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Ouro Preto do Oeste – RO, para interposição de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes contratantes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo relacionadas para que surta os efeitos legais. Mirante da Serra – RO, ......... de ................ de 2022. ......................................... ................................................ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1 - ............................................................ 2 - ...................................................... CPF Nº .................................................... CPF Nº.......................................