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materia nº 70/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.216/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T08:40:35.054549-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 070/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.216/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
A presente matéria tem boa técnica de redação, atende as normas legais, estando de 
acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito a matéria visa abrir crédito e criar projeto para Construção de vestiário 
no campo de futebol. 
As alterações orçamentárias são necessárias e obedecem às normas legais, assim somos 
de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 11 de agosto de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 070/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.216/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, 
e tem como objetivo abrir crédito especial para atender necessidade da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes, para a construção de vestiários em campo de futebol. 
Os recursos são de convênio da União celebrado com o município e necessita de 
condições orçamentárias para sua execução. 
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
 Em, 11 de agosto de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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