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← Mirante da Serra (RO)

materia nº 832/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2018
Date 2018-02-07
Ementa"ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id17

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 14

Remano
ae
Pia ESTADO DE RONDÔNIA
e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
mir too GABINETE DO PREFETTO
OFÍCIO Nº 125/SEMUG/2018
Mirante da Serra — RO, 07 de fevereiro de 2018.
ENA VAR A
ca NE
Ar NAS we É
EAR
PSA
o)
6)
Exmo. Sr.
CRISTIANO CORREIA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
nº 832 de 07 de fevereiro de 2018 que “Abre Crédito Especial no Orçamento
Vigente com Criação de Projeto/Ação Convênio para aquisição de um veículo
Popular e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de
transporte de técnicos agricolas para acompanhamento técnico nas propriedades
rurais, bem como na capacitação dos produtores rurais
Por sua importância solicitamos que O presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
Ma
ADINALDO DE ANDRA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
ár Ne PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 513 * Mirante da Serra — RO, 07 de Fevereiro de 2018.
Excelentissimo senhor Presidente
Excelentissimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 832 de
07 de fevereiro de 2018 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com
Criação de Projeto/Ação Convênio para aquisição de um veículo Popular e dá
Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado € deliberado pelos
nobres Edis.
versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação
de recursos proveniente de repasse através de convênio firmado entre esta
municipalidade e O Governo de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da
Agricultura, objetivando a aquisição de um veículo popular O KM, com a finalidade de
realizar serviços de transporte de técnicos agricolas para acompanhamento técnico
nas propriedades rurais bem como capacitação dos produtores rurais
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis
autorização para a sua efetivação, que permitirá incentivar à permanência do
homem no campo € melhor as condições de produção dos pequenos produtores
rurais deste município.
ertos de contar com O apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE A RADE
PREFEITO MUNICIPAL
Ae ESTADO DE RONDÔNIA
ft “= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E mm GABINETE DO PREFEITO
dd
s A
Projeto, getgih 832 de 07 de fevereiro de 2018
a SS. SS a ui :
A E “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
o
com Criação de Projeto/Ação Convênio para
aquisição de um veículo popular e dá Outras
providências”
AN
to
ORE EITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que à CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 4º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.07.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura no
Programa 20.606.0015 — Campo Sustentação da Cidade — O Projeto/ação 1.060 —
Convênio Aquisição de um Veiculo Popular
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações,
Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
8. 2º - Aos programas € ações, que compóem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | ll e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, ll e Ill da presente Lei;
g4º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017, recepciona Alterações orçamentárias,
na forma do anexo |, Il e |Il da presente Lei.
85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 07 de fevereiro de dia Es txraordináia
ffaprovado aq Reprovado
Z a Votação o)
ADINALDO DE ANDRADE ne vorms
Quorum e ce
PREFEITO/MUNICIPAL [12º votação pt
Quorum e eee
Quorum
MD Votação Únicimm dio
1 ———
Rm ESTADO DE RONDÔNIA
Mo jm Guia PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
aott amo
Projeto de Lei n.º 832
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente
deste exercicio financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária
0207.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, NO Programa
20.606.0015 — Campo Sustentação da Cidade — O Projeto/ação 1.060 — Convênio
Aquisição de Veículo Popular, Elemento de Despesa 44.90.52 — Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 47.127,00 (quarenta e sete mil
e cento e vinte e sete reais)
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são
provenientes de convênio Firmado entre esta municipalidade e O Governo de
Rondônia, conforme Convênio de nº 206/PGE-2017 de 23/11/2017 no valor de R$
38.000,00 (trinta e oito mil reais), com contrapartida de R$ 9.127,00 (nove mil cento
e vinte e sete reais) que serão deduzidos da unidade 02.07.00- SEMMAAGRI.
Programação 20.606.0015.2.030 — Desenvol to das Atividades SEMMAAGRI, Elemento de
despesa 3.3.90.98 — Indenizações e res)
Mirante da Serra — RO, 07 de Fevereiro de 2018.
“M
ADINALDO DE/ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Ae
"ADO DE RONDONIA
R
605.083 SSP-RO
fe PREFEITUR UNICIPAL DE [RANTE DA SERRA
— di GABINETE DO PREFEITO
: o o * PROGRAMA 015 - ANEXO -P. LEI nº832. 0 Ê
Im a FINALISTICO ( ) cenção APOIO ADMINISTRATIVO (x ».
[ess — IDENTIFICAÇÃO = 1
"Denominação: CAMPO SUSTENTAÇÃO DA CIDADE . |
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura o |
Unidade Administrativa Responsável: SEMMAAGRI o |
| NOME: | Westey Fraga dos Santos 9 - HORIZONTE TEMPORAL
| Gerente | o|
[CP
E
871.959.682-00.
1X) CONTÍNUO
| INÍCIO:
() TEMPORÁRI
|
ul
A
o “onoti2018 |
FUNDAMENTOS:
|
Problema: Sub exploração do poten
q
—
cial de produção agricola do municipio
LE
| Causa:Falta
| instrumentalizaç
| embasado em técnicas modernas de
de uma política agricol
ão, gerando naquele
|
la voltada para à identificação dos potenciais do municipio e sua
que produz novos anseios, que possam ser plenamente realizados,
produção A
[Objetivo do Programa: atende
| modernização da estrutura funcional
| aos chacareiros, alavancando O
em seu ambi
progresso agricol
ente de trabalho. Fortalec!
r a demanda existente no setor agricola, que passará por uma
da secretaria, par oferecer suporte aos produtores rurais, bem como
la do municipio garantido a fixação do homem do campo
er o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
Justificativa do Progra
existe industria e O comérci
anos e a falta de definição de uma
| pequena propriedade e cada dia a!
| processo e sua reversão, o que será
| implementação di
ma: Vivemos em
o depende dos prod
politica que
e novas técnicas O
um município potencialmente agricola, onde prati
utores rurais para manter suas atividades, com o passar dos
realmente apôie este setor, tem ocorrido O esvaziamento da
É necessário a paralisação deste |
incentive através da implantação e |
do a permanência e O retorno do |
icamente não |
umenta a presença de fazendas
possivel somente com politicas que
aumento da produção estimulan
homem ao campo
Estratégia de Imple!
| a contratação de técnico
| de atendimento aos pro!
| demanda, assessorar O
de melhores resultados de sua mão-
| com a preservação ambiental
mentação: Reestruturar à Se
s qualificados, objel
dutores rural, equipar
produtor na negoci
a equipe técnica existentes com |
ivando reforçar O contingente existente e ampliar a capacidade |
com patrulha mecanizada a SEMAAGRI, fazendo frente a|
ação de seu produto capacitar O trabalhador rural para obtenção |
ra, tornando sua p
ropriedade uma empresa rentável combinada |
cretaria, completando
de-ob
'Principais Externa
lidades: Melhoria
so as a EEE a sor ie e]
na qualidade de vida do homem do campo, aumento na!
| arrecadação de tributos, com à criação de uma base de dados da produção rural, que sustentara as |
| informações de produção a receita estadual influindo diretamente na receita do ICMS, sem representa |
| sobre carga de impostos ao produtor rural. ria peer o |
[5 - PÚBLICO ALVO: Diretamente produtores rurais. Indiretamente toda a população |
E ET eae OPERACIONALIZAÇÃO o Torgamentári |
Valor Global | 1.960 18618 | Quantidade de Ações 3 O Tipo | Orçamentário |
| Classificação institucional, Funcional e Progr mática: 20 606.0015. |
| Horizonte Temporal: (.) Temporário (x pContinuo
| Duração: |de01 de janeiro de 2018 | até | [|
[ “INDICADOR |
| Apuração do índice mais
E
[o dice mao Recente: Recente eme)
| Unidade de medida: ] E o o Periodicidade: | ANUAL
Base Geográfica | — Municipio o IBGE A
o ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: À
2018 1% [2019 [19% [2020 2021 |
Fórmula de Cálculo: Agricultor atendido 100 / numero de população municipal =|
|800x100/12400 o o o o
L — pe — CusTOS | A a
L ma | 209 |
| 455.400,00 457.640,00 pa 545.242,18
AUTENTICAÇÃO |
Lo a
| MIRANTE DA SERRA - RO,07 d
|
& fevereiro de 2018 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE. MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
, É Rem,
M =
aov 200
| Projeto de Lein* 832 ANEXO II
| ren — FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE AÇÕES
| 1 IDENTIFICAÇÃO DAAÇÃO
| Denominação: CONVÊNIO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POPULAR
Orgão Responsável: SEMA GRIMA |
Unidade administrativa Responsável: SEMMAAGRI |
— Nome: | Wesley Fraga dos Santos — o o o
Gerente to SRIMA, a |
| — JCrE. 653.154 ,722-72. |
ei . |
L o FUNDAMENTOS |
| Objetivos da Ação: Realização de serviços de transporte de técnicos agricolas para acompanhamento técnico nas |
| propriedades rurais, realização de curso de capacitação dos produtores rurais |
—
|
t—
|
A
| o OPERACIONALIZAÇÃO. o Ê
Valor Global 4742700 Tipo Los rçamentaria —
Classificação institucional, Funcional e Programática: 20 601 0024 1 060
| Horizonte Temporal: L ( X) Temporário nao ( pContinuo
Lo — |puração “| de 01 de fevereiro de 2017 | Aê: 30n06iz0n8 o 1
L PRODUTO: |
PR “ cnc rr
Lo DESCRIÇÃO “th UNIDADE DE MEDIDA 1
| Aquisição de um veiculo popular, para transporte de técnicos agrícolas | . |
| para realizar acompanhamento € capacitação dos produtores rurais | Serviços Realizados |
ao pós pi E pi |
Lo DO METASFISCAS gy A
mB | 208 qo Gs |
E , o FINANCEIRAS(S)
. . RAS(S , o
| Elemento 2018 | 2019 1º 2020 “20 |
44.90.52 47.427,00 i o IT ani am +
IMPLEMENTAÇÃO ! RECURSOSI/PARCERIAS |
L Rai RECURSOSIPARCERIAS ,
| RR 2020 20A |
o RR = CORRENTE O
Lo FISCALISECURIDADE r 47.427,00 E E E
| Tesouro - — = = |
| Recursos Próprios | = E |
e | GARAL mp =
| Recursos Próprios. a | 9 127,00 | — == |
| Convênios Contratados | SS 000.00 |. =
Total | 4742700 E |
[MIRANTE DA SERRA - RO, 07 de Fevereiro de 2018 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
1
PREFEITU pi MUNICIPAL DE
ESTADO DE RONDÔNIA
MIRANTE DA SERRA
;ABINETE DO PREFEITO
ANEXO lll= P.LEInº 832
IDENTIFICAÇÃO O DA AÇÃO — 2. 030 DO PROGRAMA - 015.
O DAS ATIVIDADES SEMMAAGRI
onomiação: DESENVOLVIMENTO
Org
ão Responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
| Unidade administrativa Re: Responsável: SEMMAAGRI
| | Nome: Wesley Fraga dos: Santos o . o |
Gerente | Lotação [ Secr. Mun, de Meio “Ambiente & Agricultura o |
[C.P.r. 653.154 .722-72 |
FUNDAMENTOS |
[Objetivos da Ação: Adequar
| Município.
do corpo técnico
| atendimento O dos anseios dos produtores rurais do municipio
nn —
e equipamentos os da Secretaria à realidade do |
criando condições de Desenvolvimento € sustentabilidade, de forma a permitir 0
no OPERACIONALIZAÇÃO. Ê o
[Valor Global 1 1 583.841,18 Tipo | Orçamentário
[ Classificação institucional, Funcional e Programática: 20.606.0015.2 030 ã
| Horizonte Temporal mg )Temporário (x ) Continuo |
I o “Duração: | Inicio 01 de janeiro de 2018 | [ rm a JM = |
L o o PRODUTO: o nas:
a DESCRIÇÃO o “UNIDADE DE MEDIDA
| Atendimento ao produtor rural | — Produtor rural Atendido | DD
Do O METAS: E DA
[DRT “FÍSICAS o
2018 | 21900 2020 o 2021 . 1
[20430 1 2276 500 | 2433 TA
Lo . FINANCEIRAS(S) cera ec |
Elemento 2018. 2019 [ 2020 [mn |
[ 31.90 No 193.000,0 00, 242.300,00 | — 28353000, 251.000,00 |
[ 319013 22.000,00 | 24.200,00, 26.620,00 29TT2, 276 |
| 31.90.94 | 7.000,00 7.700,00, 8.470,00 — 931700]
Paamas o 9.000,00 | 9.900,00 | 10.890,00 | 11.979,00.
L 3390.14 | 4.000,00, 4.400,00 | — 484000] 5.324,00 |
| 3.390,30 | 4500000, 49.500,00, 54.450,00 59.895,00 |
| 3.3.90.36 2.000.00 | 2.200,00 | 2.420,00 | 2.662,00 |
| 3.3.90.39 32.000,00 35.200,00 | 38.720,00 “4259200,
[ 33.90.47 4.400,00 — 4.840,00 | 5.324,00. — 5.856,40,
| 33.90.93 10.873,00 | “22.000,00 “24.200,00 | “26.620,00.
| 44.90.52 — 600000, 6.600,00 , 7.260.00 | 7.986,00 |
| TOTAL — 335.273,00. 378.840,00. 416.724,00] 453.004,18
L o o IMPLEMENTAÇÃO |
I -—— RECURSOSIPANEEHAS a
| 2020 2021 |
L A CORRENTE qe
[ FISCALISECURIDADE | 335.273,00] 378.840,00 | 416.724, oo 453.004,18 |
[Tesouro o , | a l O |]
[Recursos Próprios | 329273 00 37224000] 409 464.00 | 445.018,18.
ha a CAPITAL A
[Fecureos Próprios 6.000,00, 6 Soo.08. 7.260,00. 7.986,00 |
Total | 335.273,00 o 378.840,00 | - 416.724,00. 453.004,18 |
A AUTENTICAÇÃO o
MIRANTE DA SERRA - RO, 07 de Fevereiro de 2018 | ASSINATURA DO KESPONSA VEL
)
é)
Progesso 1º 01-1901.00688-0000 +
906 |PGE-2017, QUE CELEBRAM
O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA. E O
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA
Valor total. R$ 47 127.00
O ESTADO DE RONDÔNIA (Concedente). por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA - SEAGRI inscrita NO CNPIIME nº 03.682 401/0001-67. com sede no
datácio Rio Madetra Ed. Rio Jamarl. Curvo 3 — Av. Farquar M 2986, 3 andar Bairro
pedrinhas, CEP 76.801-470 — Porto Velho/RO neste ato representada pelo Secretário de
Estado, o Sr. EVANDRO CESAR PADOVAN!. portador da Cédula de identidade N
40.295.224 — SSP/PR e insento no CPFIME nº 515 485 869-15. Sra. MARY TERESINHA
BRAGANHOL portador da Cédula de Identidade nó 256805 — SSP/RO e inserito nº
CPEIMF nº 175.345 342-81, na forma prescrita O Art 47 da Lei complementar 224 de 04
de janeiro 2000: e de outro lado O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA (Convenente).
inserto no CNPJ/MF nº 65 787.071/0001-04. com sede na Rua Dom Pedro, nº, 2389
Bairro Centro, CEP 76.926-000 Mirante da Serra/RO, neste ato representada pelo
Prefeito, Sra. ADINALDO DE ANDRADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 100.624
SSPIRO, portador do CPEIMF nº 084 953 512-34
Considerando que 05 Administradores Publico
> originais ou fiéis aos crginais OS documentos juntados No processo administrativo
;ado no cabeçalho, que det origem à realização do Convênio, até mesmo em função
dos seus poderes/deveres de fiscalização,
uz assinam o presente erno reconhecem
Inc
pesuvem celebrar o presente Convênio abr aecondo, no que couber. ds
Lei Federal nº 8 666/93 da Lei Estadual nº 3.2 1713, do Plano de Trabalho
do Parecer Téenico de A. 11, entre outras normas aplicáveis à espécie. vif
termos do processo administrativo indicado no cabeçalho E
[5
tando-se des
o Parecer
à [PO 17IPGERO. proferido em 14/11/2017 e acostado às fis. dal 5% mediante as
quintes cláusulas e condições
1. DO OBJETO
44. O objeto da presente parceria é a realização, pelo Convenente, dos serviços 4º
transporte de tecnicos agricolas para acompanhamento técnico nas
propriedades rurais de oficinas e cursos de capacitação dos produtores rurais
tendo como META « volver a agricultura familiar, aumenta: à renda dos
pequenos produto is incentivar a permanencia do homem no campo €
melhorar as condições de produção em prol dos pequenos produtores rurais
4.2. Para realizar O OBJETO. a Concedente repassara à Convenente o valor de RS
38.000,00 (trinta e oito mil reais) para que este adquira O seguinte bem (melho!
descrito no Plano de Trabalho) 01 veiculo popular, zere km motorização
minima 10, com ano € eeelelo no minimo 2017
Erággata du
p
1.8.
1.4.
1.5.
1.6.
essa nº 01-1901,00683-000
Estado de Bendúma
ROCURAD
A Convenente devera arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso €
manutenção dos bens a serem adquiridos. bem como ser à única responsável
por todas as despesas oriundas dos serviços objeto desta parceria, inclusive
obrigações trabalhistas
Os valores não pocierão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma
das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com O
Concedente, inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade
fiscal. trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de
recursos anteriormente repassados ainda que tais fatos sejam anteriores à
celebração da avença.
O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no
Plano de Trabalho
A contrapartida da Convenente será demonstrada no relatório de execução
fisico-financeira, bem como na prestação de contas
2. DOS VALORES
PAMIR
2d
2,3
2.4.
2.5.
2.6.
O valor global do ajuste é de RS 47.127,00. devendo ser destinado
exclusivamente. ac objeto de que trala a cláusula primeira sendo vedada a Sua
destinação a qualquer fim elemento ou objeto diverso do indicado de forma
discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SEAGRI
A participação financeira da SEAGRI será no importe de RS 38.000.00
enquanto a contrapartida da Convenente será no valor de RS 9 127.00, além do
uso de seus próprios bens, serviços & pessoal, e no gerenciamento dos
recursos da SEAGRI & manutenção ins bens adquirndos responsabilizando-s
de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto
A contrapartida financeira do Convenente devera ser depositada, antes, na
conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela Concedente
Os recursos destinados à execução deste Convênio serao obrigatoriamente
movimentados através do Banco do Brasil S/A, que mantera conta especifica
vinculada à Agência 4001-0, Conta Corrente nº. 20.455-2, Poupança Ouro nº
510.020 455-5 e Poupança Poupex nº. 960.020 455-7, aberta em 28.03.2017 (fl
34-35), cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a
prestação de contas
Cabe à CONVENENTE a obrig
repassados pela SEAGRI
ao de manter e movimentar os valores
Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela. é obrigatória a
apresentação prévia de prestação de contas parcial pela SFAGRI e sua
aprovação É Ed
Página De”
sen OT 9 US Sb
2.7.
2.8.
Enquanto não utilizados. os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados
na caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso. os rendimentos
auferidos devem ser aplicados nos fins do termo de convênio.
O repasse financeiro da Concedente so poderá ser realizado após a
regularização das pendências indicadas no item “ce” da conclusão do
Parecer proferido pela PGE, nos autos do processo indicado no cabeçalho
deste termo. Ou seja, somente após a juntada das certidões atualizadas do
SIAFEM, Declaração do Setor de Convênios, FGTS e de Precatórios.
3. DA VIGÊNCIA
341.
Soda
3.3.
3.4.
O presente Convênio tem vigência de 05 anos, contados da liberação dos
recursos,
O hem devera Se! adquirido em até 180 dias contados da liberação dos
recursos, devendo haver prestação de contas especifica dessa aquisição nesse
mesmo periodo, sob pena de rescisão da parceria € devolução dos valores
repassados
Se os recursos forem liberados de forma parcelada, a vigência do Convênio e O
prazo para aquisicar serão mica a partir da liberação da 1º parcela
independentemente do valor lber
Até o fim do mês de março de cada ano, a Convenente tem que demonstrar à
Concedente (mediante relatório de execução) que permanece executando 05
termos do Convênio sob pena de rescisão da parceria e devolução dos valores
repassados
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
44.
4.2.
As despesas da SEAGRI decorrentes do presente ajuste sairão à conta da
seguinte programação orçamentária 19001 — PROGRAMA DE TRABALHO:
206052037 108100 Fonte: 0100 - Natureza da Despesa 444042, conforme
indicação constante |
as fls 42-42
Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho e não
poderão ser repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem
como não poderão ser liberados sem que seja feita comprovação válida é
tempestiva de reguia! jade fiscal o de regularidade com obrigações referentes à
utilização de re ssados ainda que tais fatos sejam
anteriores a celeh
anteriorme
açao da avença
5. DAS OBRIGAÇÕES DA SEAGRI
54.
São obrigações da SEAGRI
lina Paran" Punt
Pagina d de”
Processo nº Q1-1901 “00683-0000 2017
Estadu de Rondoma
'ROCURADORIA GERAL O ESTADO
sracuradoria ra SLAGK
51.1, Coordenar, fiscalizar & avaliar a execução deste Convênio;
51.2. Analisar e julgar a prestação de contas;
51.3. Verificar se há outros ajustes com a Convenente, para o mesmo objeto
cuidando de evitar pagamento em duplicidade para o mesmo item. declarando nº
processo essa providência. para a boa e correta prestação de contas
5.1.4, Somente autorizar O repasse se a Convenente e seus administradores não
tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo
estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida
entidade:
515 Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à
Procuradoria Geral do Estado para registro e publicação de seu extrato na
imprensa oficial,
51.8. Manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos
respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após O respectivo
encerramento (art. 10 da Lei 13.019/14).
54,7. Divulgar pela intemet Os meios de representação sobre à aplicação irregular
dos recursos envolvidos na parceria.
v DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
6.1. São obrigações da Convenente:
A 1.1. Receber e aplicar 08 recursos 151 assados pela SEAGRI exclusivamente na
execução do objeto de trata a clausula primeira deste Convêmo. gerindo tais
elementos segundo critérios de moralidade. eficiência, impessoalidade, eficácia €
transparência, com vistas à efetividade das ações;
6.1.2. Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualque!
documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos contados da
aprovação das contas t : AGRI pelo Tribunal de Contas do Estade do
Rondônia, correspondente ao exercicio da concessão dos bens
81.3. Propiciar aos tecnicos da SEAGRI o livre acesso para acompanhamento
supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio, fomecendo
sempre que solicitadas. as informações e OS documentos relacionados à sua
execução
814 Responsabilizar e por tados 05 encargos de naluteza trabalhista E
previdenciária decorrentes de utiiz. de recursos humanos, nos serviços
relacionados à execução do objeto des Convênio, bem como por todos os ênus
tributários ou extraordinarios dai decorrentes
615. Apresentar relatórios de execução fisico-financeira e prestar contas dos
elementos recebidos. na forma estabe
RES)
tecida na legislação pertinente e nesta
Convênio
8.1.6. Indicar por escrito se ha outros “snvônios ou outro tipo de ajuste para à
mesma finalidade, descrita na cláusula primeira
6.17. Sempre utilizar critérios objetivos na escolha dos beneficiários e sempre
obedecer ao principio da impessoalidade respeitando as leis sobre licitação «
Pasgiha doi
É)
Processo nº 0]-1901 00683-0000/2017
chamamento público principalmente nos casos em que considera! necessário O
auxílio de particulares na execução deste Convênio
7. DAS VEDAÇÕES
74. Fica vedado, neste Convênio:
74.1. Aditar este termo com alteração do objeto
714.2 Utilizar os vens em finalidade diversa da estabelecida. ainda que em
caráter de emergência
74.3. Realizar despesas à titulo de taxa de administração. de gerência ou
similar.
714, Realizar pa:
fiscal
amento de despesa sem antes exigir a emissão de nota
8. DAAÇÃO PROMOCIONAL
814. Em todo e qualquer hem. equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto
do presente instrumento. será obrigatoriamente destacada à participação das
instituições envolvia neste Convenio mediante identificação através cu
placa, faixa & ades ficando vedados nomes, simbolos ou imagens que
caracterizem promoção de pessoas inclusive de autoridades OU servido
públicos. Tambem será destacada a participação quando ocorrer divulgaç
através de jornal, rádio elou televisão
a. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.14. A Convenente devera realizar a prestação de contas dos elementos recebidos
após a conclusão de cada uma das etapas previstas No Plano de Trabalho e. 20
final, dentro do prazo de sessenta dias, apôs O término do prazo de vigência 00
Convênio
SEN
y fisica €
9.2. A prestação de contas parcial e final sera analisada e aval
que emitirá parecer sob o aspecto técnico, quanto a €x6
atendimento dos objetivos do Convênio
93. A prestação de contas devera se! feita em forma de relatório acompanhado
necessariamente des! scumentos. naquilo que couber
9.31. Oficio de encaminhamento da Prestação de Contas
9.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com à indicação da data de sua
publicação.
9.33, Plano de Trabalho
9.3.4 Relatúno ce é financeiro
9.3.5 Relação hens e serviços adquiridos produzides ou €
com os elementos recebidos do Estado; /- o
eecução fis
struldos
Pagu S de
meovesso 12 QU = 1907 0UHSS-t a
93.6, Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de
obra de engenharia;
9.3.7. Contrapartida da Convenente
10.DA PROPRIEDADE E DA RESTITUIÇÃO
10.14. Ao final do Convênio, os valores não utilizados (que devem esta! aplicados emi
caderneta de poupança) devem ser devolvidos a Concedente, com
respectivos rendimentos
40.2. A Convenente também se compromete a restituir os valores utilizados (na forma
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública) na hipotese
de inexecução do objeto deste Convênio.
10.3. Os bens a serem adquiridos com os recursos deste Convênio
propriedade do Convenente, des ue comprados de acordo com a desci
contida no Plano de Trabalho somente na hipótese de utilização em
conformidade com o estipulado na p esente parceria
1 DO FORO
dia Comarca de Ponto Velho/RO. para dirnui dúvidas ou
» Convênio
44.4. Fica eleito o Foro
controvérsias oriundas do pres
12. DA PUBLICAÇÃO
424. Após as assinaturas neste Termo de Convênio a Procuradoria Geral do Estado
providenciara à put “80 de seu extrato no Diário Oficial do Es
13.DA DENUNCIA E RESCISÃO
43.4. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo
rescindido de pleno direito indlependentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial por descumprimento das normas estabelecidas po!
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições. ou pela
superveniência às norma legal ou fato que O tone materia! ou formalmente
inexequivel, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraida:
no prazo da sua vigência
43.2. Constituem, paricularmeme, motivos de rescisão a constatação das seguintes
situações
1321 A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada +
nos prazos exigidos &
1322 A utilização dos recursos tt ura finalidade que não seja a constante
Plano de Trabain
Pagina te
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Estado de Re
PLOCURADORIA GERALDO ESTADO
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Vrgcoradora
14.DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
1414. O Plano de Trabalho encontra-se em anexo a este Termo de Convênio, dele
fazendo parte. devendo todas as disposições que não entram em conflito com
referido termo ser totalmente respeitadas
14.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de
Convênio, que constitui o documento de fls. cSE | “. do Livro
Especial nº OZ ITermo de Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme,
vai assinado pelas partes, dele sendo extraidas as cópias que se fizerem
necessárias para sua publicação e execução. devidamente certificadas pela
Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho-RO. <3 de quintas de
2017.
EVANDRO CESAR PADOVANI ADINALDO DE ANDRADE
Secretário de Estado | SEAGRI Prefeito Municipal
Pagu O

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