| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Remano ae Pia ESTADO DE RONDÔNIA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA mir too GABINETE DO PREFETTO OFÍCIO Nº 125/SEMUG/2018 Mirante da Serra — RO, 07 de fevereiro de 2018. ENA VAR A ca NE Ar NAS we É EAR PSA o) 6) Exmo. Sr. CRISTIANO CORREIA DA SILVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 832 de 07 de fevereiro de 2018 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação Convênio para aquisição de um veículo Popular e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de transporte de técnicos agricolas para acompanhamento técnico nas propriedades rurais, bem como na capacitação dos produtores rurais Por sua importância solicitamos que O presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente. Ma ADINALDO DE ANDRA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA ár Ne PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 513 * Mirante da Serra — RO, 07 de Fevereiro de 2018. Excelentissimo senhor Presidente Excelentissimo Senhores Vereadores Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 832 de 07 de fevereiro de 2018 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação Convênio para aquisição de um veículo Popular e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado € deliberado pelos nobres Edis. versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de recursos proveniente de repasse através de convênio firmado entre esta municipalidade e O Governo de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando a aquisição de um veículo popular O KM, com a finalidade de realizar serviços de transporte de técnicos agricolas para acompanhamento técnico nas propriedades rurais bem como capacitação dos produtores rurais Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para a sua efetivação, que permitirá incentivar à permanência do homem no campo € melhor as condições de produção dos pequenos produtores rurais deste município. ertos de contar com O apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos. Atenciosamente. ADINALDO DE A RADE PREFEITO MUNICIPAL Ae ESTADO DE RONDÔNIA ft “= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E mm GABINETE DO PREFEITO dd s A Projeto, getgih 832 de 07 de fevereiro de 2018 a SS. SS a ui : A E “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente o com Criação de Projeto/Ação Convênio para aquisição de um veículo popular e dá Outras providências” AN to ORE EITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que à CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 4º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.07.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura no Programa 20.606.0015 — Campo Sustentação da Cidade — O Projeto/ação 1.060 — Convênio Aquisição de um Veiculo Popular 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30- 11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; 8. 2º - Aos programas € ações, que compóem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | ll e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, ll e Ill da presente Lei; g4º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017, recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Il e |Il da presente Lei. 85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 07 de fevereiro de dia Es txraordináia ffaprovado aq Reprovado Z a Votação o) ADINALDO DE ANDRADE ne vorms Quorum e ce PREFEITO/MUNICIPAL [12º votação pt Quorum e eee Quorum MD Votação Únicimm dio 1 ——— Rm ESTADO DE RONDÔNIA Mo jm Guia PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO aott amo Projeto de Lei n.º 832 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste exercicio financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 0207.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, NO Programa 20.606.0015 — Campo Sustentação da Cidade — O Projeto/ação 1.060 — Convênio Aquisição de Veículo Popular, Elemento de Despesa 44.90.52 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 47.127,00 (quarenta e sete mil e cento e vinte e sete reais) 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de convênio Firmado entre esta municipalidade e O Governo de Rondônia, conforme Convênio de nº 206/PGE-2017 de 23/11/2017 no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), com contrapartida de R$ 9.127,00 (nove mil cento e vinte e sete reais) que serão deduzidos da unidade 02.07.00- SEMMAAGRI. Programação 20.606.0015.2.030 — Desenvol to das Atividades SEMMAAGRI, Elemento de despesa 3.3.90.98 — Indenizações e res) Mirante da Serra — RO, 07 de Fevereiro de 2018. “M ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Ae "ADO DE RONDONIA R 605.083 SSP-RO fe PREFEITUR UNICIPAL DE [RANTE DA SERRA — di GABINETE DO PREFEITO : o o * PROGRAMA 015 - ANEXO -P. LEI nº832. 0 Ê Im a FINALISTICO ( ) cenção APOIO ADMINISTRATIVO (x ». [ess — IDENTIFICAÇÃO = 1 "Denominação: CAMPO SUSTENTAÇÃO DA CIDADE . | Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura o | Unidade Administrativa Responsável: SEMMAAGRI o | | NOME: | Westey Fraga dos Santos 9 - HORIZONTE TEMPORAL | Gerente | o| [CP E 871.959.682-00. 1X) CONTÍNUO | INÍCIO: () TEMPORÁRI | ul A o “onoti2018 | FUNDAMENTOS: | Problema: Sub exploração do poten q — cial de produção agricola do municipio LE | Causa:Falta | instrumentalizaç | embasado em técnicas modernas de de uma política agricol ão, gerando naquele | la voltada para à identificação dos potenciais do municipio e sua que produz novos anseios, que possam ser plenamente realizados, produção A [Objetivo do Programa: atende | modernização da estrutura funcional | aos chacareiros, alavancando O em seu ambi progresso agricol ente de trabalho. Fortalec! r a demanda existente no setor agricola, que passará por uma da secretaria, par oferecer suporte aos produtores rurais, bem como la do municipio garantido a fixação do homem do campo er o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agricultura. Justificativa do Progra existe industria e O comérci anos e a falta de definição de uma | pequena propriedade e cada dia a! | processo e sua reversão, o que será | implementação di ma: Vivemos em o depende dos prod politica que e novas técnicas O um município potencialmente agricola, onde prati utores rurais para manter suas atividades, com o passar dos realmente apôie este setor, tem ocorrido O esvaziamento da É necessário a paralisação deste | incentive através da implantação e | do a permanência e O retorno do | icamente não | umenta a presença de fazendas possivel somente com politicas que aumento da produção estimulan homem ao campo Estratégia de Imple! | a contratação de técnico | de atendimento aos pro! | demanda, assessorar O de melhores resultados de sua mão- | com a preservação ambiental mentação: Reestruturar à Se s qualificados, objel dutores rural, equipar produtor na negoci a equipe técnica existentes com | ivando reforçar O contingente existente e ampliar a capacidade | com patrulha mecanizada a SEMAAGRI, fazendo frente a| ação de seu produto capacitar O trabalhador rural para obtenção | ra, tornando sua p ropriedade uma empresa rentável combinada | cretaria, completando de-ob 'Principais Externa lidades: Melhoria so as a EEE a sor ie e] na qualidade de vida do homem do campo, aumento na! | arrecadação de tributos, com à criação de uma base de dados da produção rural, que sustentara as | | informações de produção a receita estadual influindo diretamente na receita do ICMS, sem representa | | sobre carga de impostos ao produtor rural. ria peer o | [5 - PÚBLICO ALVO: Diretamente produtores rurais. Indiretamente toda a população | E ET eae OPERACIONALIZAÇÃO o Torgamentári | Valor Global | 1.960 18618 | Quantidade de Ações 3 O Tipo | Orçamentário | | Classificação institucional, Funcional e Progr mática: 20 606.0015. | | Horizonte Temporal: (.) Temporário (x pContinuo | Duração: |de01 de janeiro de 2018 | até | [| [ “INDICADOR | | Apuração do índice mais E [o dice mao Recente: Recente eme) | Unidade de medida: ] E o o Periodicidade: | ANUAL Base Geográfica | — Municipio o IBGE A o ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: À 2018 1% [2019 [19% [2020 2021 | Fórmula de Cálculo: Agricultor atendido 100 / numero de população municipal =| |800x100/12400 o o o o L — pe — CusTOS | A a L ma | 209 | | 455.400,00 457.640,00 pa 545.242,18 AUTENTICAÇÃO | Lo a | MIRANTE DA SERRA - RO,07 d | & fevereiro de 2018 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE. MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO , É Rem, M = aov 200 | Projeto de Lein* 832 ANEXO II | ren — FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE AÇÕES | 1 IDENTIFICAÇÃO DAAÇÃO | Denominação: CONVÊNIO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POPULAR Orgão Responsável: SEMA GRIMA | Unidade administrativa Responsável: SEMMAAGRI | — Nome: | Wesley Fraga dos Santos — o o o Gerente to SRIMA, a | | — JCrE. 653.154 ,722-72. | ei . | L o FUNDAMENTOS | | Objetivos da Ação: Realização de serviços de transporte de técnicos agricolas para acompanhamento técnico nas | | propriedades rurais, realização de curso de capacitação dos produtores rurais | — | t— | A | o OPERACIONALIZAÇÃO. o Ê Valor Global 4742700 Tipo Los rçamentaria — Classificação institucional, Funcional e Programática: 20 601 0024 1 060 | Horizonte Temporal: L ( X) Temporário nao ( pContinuo Lo — |puração “| de 01 de fevereiro de 2017 | Aê: 30n06iz0n8 o 1 L PRODUTO: | PR “ cnc rr Lo DESCRIÇÃO “th UNIDADE DE MEDIDA 1 | Aquisição de um veiculo popular, para transporte de técnicos agrícolas | . | | para realizar acompanhamento € capacitação dos produtores rurais | Serviços Realizados | ao pós pi E pi | Lo DO METASFISCAS gy A mB | 208 qo Gs | E , o FINANCEIRAS(S) . . RAS(S , o | Elemento 2018 | 2019 1º 2020 “20 | 44.90.52 47.427,00 i o IT ani am + IMPLEMENTAÇÃO ! RECURSOSI/PARCERIAS | L Rai RECURSOSIPARCERIAS , | RR 2020 20A | o RR = CORRENTE O Lo FISCALISECURIDADE r 47.427,00 E E E | Tesouro - — = = | | Recursos Próprios | = E | e | GARAL mp = | Recursos Próprios. a | 9 127,00 | — == | | Convênios Contratados | SS 000.00 |. = Total | 4742700 E | [MIRANTE DA SERRA - RO, 07 de Fevereiro de 2018 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL 1 PREFEITU pi MUNICIPAL DE ESTADO DE RONDÔNIA MIRANTE DA SERRA ;ABINETE DO PREFEITO ANEXO lll= P.LEInº 832 IDENTIFICAÇÃO O DA AÇÃO — 2. 030 DO PROGRAMA - 015. O DAS ATIVIDADES SEMMAAGRI onomiação: DESENVOLVIMENTO Org ão Responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura | Unidade administrativa Re: Responsável: SEMMAAGRI | | Nome: Wesley Fraga dos: Santos o . o | Gerente | Lotação [ Secr. Mun, de Meio “Ambiente & Agricultura o | [C.P.r. 653.154 .722-72 | FUNDAMENTOS | [Objetivos da Ação: Adequar | Município. do corpo técnico | atendimento O dos anseios dos produtores rurais do municipio nn — e equipamentos os da Secretaria à realidade do | criando condições de Desenvolvimento € sustentabilidade, de forma a permitir 0 no OPERACIONALIZAÇÃO. Ê o [Valor Global 1 1 583.841,18 Tipo | Orçamentário [ Classificação institucional, Funcional e Programática: 20.606.0015.2 030 ã | Horizonte Temporal mg )Temporário (x ) Continuo | I o “Duração: | Inicio 01 de janeiro de 2018 | [ rm a JM = | L o o PRODUTO: o nas: a DESCRIÇÃO o “UNIDADE DE MEDIDA | Atendimento ao produtor rural | — Produtor rural Atendido | DD Do O METAS: E DA [DRT “FÍSICAS o 2018 | 21900 2020 o 2021 . 1 [20430 1 2276 500 | 2433 TA Lo . FINANCEIRAS(S) cera ec | Elemento 2018. 2019 [ 2020 [mn | [ 31.90 No 193.000,0 00, 242.300,00 | — 28353000, 251.000,00 | [ 319013 22.000,00 | 24.200,00, 26.620,00 29TT2, 276 | | 31.90.94 | 7.000,00 7.700,00, 8.470,00 — 931700] Paamas o 9.000,00 | 9.900,00 | 10.890,00 | 11.979,00. L 3390.14 | 4.000,00, 4.400,00 | — 484000] 5.324,00 | | 3.390,30 | 4500000, 49.500,00, 54.450,00 59.895,00 | | 3.3.90.36 2.000.00 | 2.200,00 | 2.420,00 | 2.662,00 | | 3.3.90.39 32.000,00 35.200,00 | 38.720,00 “4259200, [ 33.90.47 4.400,00 — 4.840,00 | 5.324,00. — 5.856,40, | 33.90.93 10.873,00 | “22.000,00 “24.200,00 | “26.620,00. | 44.90.52 — 600000, 6.600,00 , 7.260.00 | 7.986,00 | | TOTAL — 335.273,00. 378.840,00. 416.724,00] 453.004,18 L o o IMPLEMENTAÇÃO | I -—— RECURSOSIPANEEHAS a | 2020 2021 | L A CORRENTE qe [ FISCALISECURIDADE | 335.273,00] 378.840,00 | 416.724, oo 453.004,18 | [Tesouro o , | a l O |] [Recursos Próprios | 329273 00 37224000] 409 464.00 | 445.018,18. ha a CAPITAL A [Fecureos Próprios 6.000,00, 6 Soo.08. 7.260,00. 7.986,00 | Total | 335.273,00 o 378.840,00 | - 416.724,00. 453.004,18 | A AUTENTICAÇÃO o MIRANTE DA SERRA - RO, 07 de Fevereiro de 2018 | ASSINATURA DO KESPONSA VEL ) é) Progesso 1º 01-1901.00688-0000 + 906 |PGE-2017, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA. E O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA Valor total. R$ 47 127.00 O ESTADO DE RONDÔNIA (Concedente). por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI inscrita NO CNPIIME nº 03.682 401/0001-67. com sede no datácio Rio Madetra Ed. Rio Jamarl. Curvo 3 — Av. Farquar M 2986, 3 andar Bairro pedrinhas, CEP 76.801-470 — Porto Velho/RO neste ato representada pelo Secretário de Estado, o Sr. EVANDRO CESAR PADOVAN!. portador da Cédula de identidade N 40.295.224 — SSP/PR e insento no CPFIME nº 515 485 869-15. Sra. MARY TERESINHA BRAGANHOL portador da Cédula de Identidade nó 256805 — SSP/RO e inserito nº CPEIMF nº 175.345 342-81, na forma prescrita O Art 47 da Lei complementar 224 de 04 de janeiro 2000: e de outro lado O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA (Convenente). inserto no CNPJ/MF nº 65 787.071/0001-04. com sede na Rua Dom Pedro, nº, 2389 Bairro Centro, CEP 76.926-000 Mirante da Serra/RO, neste ato representada pelo Prefeito, Sra. ADINALDO DE ANDRADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 100.624 SSPIRO, portador do CPEIMF nº 084 953 512-34 Considerando que 05 Administradores Publico > originais ou fiéis aos crginais OS documentos juntados No processo administrativo ;ado no cabeçalho, que det origem à realização do Convênio, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de fiscalização, uz assinam o presente erno reconhecem Inc pesuvem celebrar o presente Convênio abr aecondo, no que couber. ds Lei Federal nº 8 666/93 da Lei Estadual nº 3.2 1713, do Plano de Trabalho do Parecer Téenico de A. 11, entre outras normas aplicáveis à espécie. vif termos do processo administrativo indicado no cabeçalho E [5 tando-se des o Parecer à [PO 17IPGERO. proferido em 14/11/2017 e acostado às fis. dal 5% mediante as quintes cláusulas e condições 1. DO OBJETO 44. O objeto da presente parceria é a realização, pelo Convenente, dos serviços 4º transporte de tecnicos agricolas para acompanhamento técnico nas propriedades rurais de oficinas e cursos de capacitação dos produtores rurais tendo como META « volver a agricultura familiar, aumenta: à renda dos pequenos produto is incentivar a permanencia do homem no campo € melhorar as condições de produção em prol dos pequenos produtores rurais 4.2. Para realizar O OBJETO. a Concedente repassara à Convenente o valor de RS 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para que este adquira O seguinte bem (melho! descrito no Plano de Trabalho) 01 veiculo popular, zere km motorização minima 10, com ano € eeelelo no minimo 2017 Erággata du p 1.8. 1.4. 1.5. 1.6. essa nº 01-1901,00683-000 Estado de Bendúma ROCURAD A Convenente devera arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso € manutenção dos bens a serem adquiridos. bem como ser à única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas Os valores não pocierão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com O Concedente, inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal. trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho A contrapartida da Convenente será demonstrada no relatório de execução fisico-financeira, bem como na prestação de contas 2. DOS VALORES PAMIR 2d 2,3 2.4. 2.5. 2.6. O valor global do ajuste é de RS 47.127,00. devendo ser destinado exclusivamente. ac objeto de que trala a cláusula primeira sendo vedada a Sua destinação a qualquer fim elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SEAGRI A participação financeira da SEAGRI será no importe de RS 38.000.00 enquanto a contrapartida da Convenente será no valor de RS 9 127.00, além do uso de seus próprios bens, serviços & pessoal, e no gerenciamento dos recursos da SEAGRI & manutenção ins bens adquirndos responsabilizando-s de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto A contrapartida financeira do Convenente devera ser depositada, antes, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela Concedente Os recursos destinados à execução deste Convênio serao obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que mantera conta especifica vinculada à Agência 4001-0, Conta Corrente nº. 20.455-2, Poupança Ouro nº 510.020 455-5 e Poupança Poupex nº. 960.020 455-7, aberta em 28.03.2017 (fl 34-35), cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas Cabe à CONVENENTE a obrig repassados pela SEAGRI ao de manter e movimentar os valores Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela. é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pela SFAGRI e sua aprovação É Ed Página De” sen OT 9 US Sb 2.7. 2.8. Enquanto não utilizados. os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso. os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do termo de convênio. O repasse financeiro da Concedente so poderá ser realizado após a regularização das pendências indicadas no item “ce” da conclusão do Parecer proferido pela PGE, nos autos do processo indicado no cabeçalho deste termo. Ou seja, somente após a juntada das certidões atualizadas do SIAFEM, Declaração do Setor de Convênios, FGTS e de Precatórios. 3. DA VIGÊNCIA 341. Soda 3.3. 3.4. O presente Convênio tem vigência de 05 anos, contados da liberação dos recursos, O hem devera Se! adquirido em até 180 dias contados da liberação dos recursos, devendo haver prestação de contas especifica dessa aquisição nesse mesmo periodo, sob pena de rescisão da parceria € devolução dos valores repassados Se os recursos forem liberados de forma parcelada, a vigência do Convênio e O prazo para aquisicar serão mica a partir da liberação da 1º parcela independentemente do valor lber Até o fim do mês de março de cada ano, a Convenente tem que demonstrar à Concedente (mediante relatório de execução) que permanece executando 05 termos do Convênio sob pena de rescisão da parceria e devolução dos valores repassados 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 44. 4.2. As despesas da SEAGRI decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação orçamentária 19001 — PROGRAMA DE TRABALHO: 206052037 108100 Fonte: 0100 - Natureza da Despesa 444042, conforme indicação constante | as fls 42-42 Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho e não poderão ser repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser liberados sem que seja feita comprovação válida é tempestiva de reguia! jade fiscal o de regularidade com obrigações referentes à utilização de re ssados ainda que tais fatos sejam anteriores a celeh anteriorme açao da avença 5. DAS OBRIGAÇÕES DA SEAGRI 54. São obrigações da SEAGRI lina Paran" Punt Pagina d de” Processo nº Q1-1901 “00683-0000 2017 Estadu de Rondoma 'ROCURADORIA GERAL O ESTADO sracuradoria ra SLAGK 51.1, Coordenar, fiscalizar & avaliar a execução deste Convênio; 51.2. Analisar e julgar a prestação de contas; 51.3. Verificar se há outros ajustes com a Convenente, para o mesmo objeto cuidando de evitar pagamento em duplicidade para o mesmo item. declarando nº processo essa providência. para a boa e correta prestação de contas 5.1.4, Somente autorizar O repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade: 515 Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial, 51.8. Manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após O respectivo encerramento (art. 10 da Lei 13.019/14). 54,7. Divulgar pela intemet Os meios de representação sobre à aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria. v DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE 6.1. São obrigações da Convenente: A 1.1. Receber e aplicar 08 recursos 151 assados pela SEAGRI exclusivamente na execução do objeto de trata a clausula primeira deste Convêmo. gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade. eficiência, impessoalidade, eficácia € transparência, com vistas à efetividade das ações; 6.1.2. Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualque! documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos contados da aprovação das contas t : AGRI pelo Tribunal de Contas do Estade do Rondônia, correspondente ao exercicio da concessão dos bens 81.3. Propiciar aos tecnicos da SEAGRI o livre acesso para acompanhamento supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio, fomecendo sempre que solicitadas. as informações e OS documentos relacionados à sua execução 814 Responsabilizar e por tados 05 encargos de naluteza trabalhista E previdenciária decorrentes de utiiz. de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto des Convênio, bem como por todos os ênus tributários ou extraordinarios dai decorrentes 615. Apresentar relatórios de execução fisico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos. na forma estabe RES) tecida na legislação pertinente e nesta Convênio 8.1.6. Indicar por escrito se ha outros “snvônios ou outro tipo de ajuste para à mesma finalidade, descrita na cláusula primeira 6.17. Sempre utilizar critérios objetivos na escolha dos beneficiários e sempre obedecer ao principio da impessoalidade respeitando as leis sobre licitação « Pasgiha doi É) Processo nº 0]-1901 00683-0000/2017 chamamento público principalmente nos casos em que considera! necessário O auxílio de particulares na execução deste Convênio 7. DAS VEDAÇÕES 74. Fica vedado, neste Convênio: 74.1. Aditar este termo com alteração do objeto 714.2 Utilizar os vens em finalidade diversa da estabelecida. ainda que em caráter de emergência 74.3. Realizar despesas à titulo de taxa de administração. de gerência ou similar. 714, Realizar pa: fiscal amento de despesa sem antes exigir a emissão de nota 8. DAAÇÃO PROMOCIONAL 814. Em todo e qualquer hem. equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente instrumento. será obrigatoriamente destacada à participação das instituições envolvia neste Convenio mediante identificação através cu placa, faixa & ades ficando vedados nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas inclusive de autoridades OU servido públicos. Tambem será destacada a participação quando ocorrer divulgaç através de jornal, rádio elou televisão a. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.14. A Convenente devera realizar a prestação de contas dos elementos recebidos após a conclusão de cada uma das etapas previstas No Plano de Trabalho e. 20 final, dentro do prazo de sessenta dias, apôs O término do prazo de vigência 00 Convênio SEN y fisica € 9.2. A prestação de contas parcial e final sera analisada e aval que emitirá parecer sob o aspecto técnico, quanto a €x6 atendimento dos objetivos do Convênio 93. A prestação de contas devera se! feita em forma de relatório acompanhado necessariamente des! scumentos. naquilo que couber 9.31. Oficio de encaminhamento da Prestação de Contas 9.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com à indicação da data de sua publicação. 9.33, Plano de Trabalho 9.3.4 Relatúno ce é financeiro 9.3.5 Relação hens e serviços adquiridos produzides ou € com os elementos recebidos do Estado; /- o eecução fis struldos Pagu S de meovesso 12 QU = 1907 0UHSS-t a 93.6, Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia; 9.3.7. Contrapartida da Convenente 10.DA PROPRIEDADE E DA RESTITUIÇÃO 10.14. Ao final do Convênio, os valores não utilizados (que devem esta! aplicados emi caderneta de poupança) devem ser devolvidos a Concedente, com respectivos rendimentos 40.2. A Convenente também se compromete a restituir os valores utilizados (na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública) na hipotese de inexecução do objeto deste Convênio. 10.3. Os bens a serem adquiridos com os recursos deste Convênio propriedade do Convenente, des ue comprados de acordo com a desci contida no Plano de Trabalho somente na hipótese de utilização em conformidade com o estipulado na p esente parceria 1 DO FORO dia Comarca de Ponto Velho/RO. para dirnui dúvidas ou » Convênio 44.4. Fica eleito o Foro controvérsias oriundas do pres 12. DA PUBLICAÇÃO 424. Após as assinaturas neste Termo de Convênio a Procuradoria Geral do Estado providenciara à put “80 de seu extrato no Diário Oficial do Es 13.DA DENUNCIA E RESCISÃO 43.4. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo rescindido de pleno direito indlependentemente de interpelação judicial ou extrajudicial por descumprimento das normas estabelecidas po! inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições. ou pela superveniência às norma legal ou fato que O tone materia! ou formalmente inexequivel, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraida: no prazo da sua vigência 43.2. Constituem, paricularmeme, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações 1321 A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada + nos prazos exigidos & 1322 A utilização dos recursos tt ura finalidade que não seja a constante Plano de Trabain Pagina te 'rocgesc g DL-LDO LDOG8-H00 Estado de Re PLOCURADORIA GERALDO ESTADO Eat ursd Vrgcoradora 14.DAS OBSERVAÇÕES FINAIS 1414. O Plano de Trabalho encontra-se em anexo a este Termo de Convênio, dele fazendo parte. devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser totalmente respeitadas 14.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, que constitui o documento de fls. cSE | “. do Livro Especial nº OZ ITermo de Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraidas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução. devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho-RO. <3 de quintas de 2017. EVANDRO CESAR PADOVANI ADINALDO DE ANDRADE Secretário de Estado | SEAGRI Prefeito Municipal Pagu O