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materia nº 5/2022

Tipo Edital
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaEDITAL LICITAÇÃO 002/2022
native_id1711

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO
CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 -
E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 02/CMMS/2022
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MEI-ME-EPP
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SENHORES LICITANTES DEDIQUEM O 
MÁXIMO DE ATENÇÃO AS REGRAS 
ESPECÍFICAS PARA CADASTRAMENTO DE 
PROPOSTAS NO SISTEMA (FICHA TÉCNICA).
AVISO
Recomendamos aos licitantes a 
leitura atenta às 
condições/exigências contidas 
neste edital e seus anexos, 
principalmente quanto ao 
credenciamento, objetivando evitar 
conflitos que o prejudiquem e que 
possam ocasionar sua 
desclassificação no certame.
Dúvidas: (69) 3463 2228
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 02 /CMMS/2022
CONTRATAÇÃO DE BENS
PREÂMBULO
Processo nº 083/CMMS/2022 Julgamento do tipo: Menor preço por item
Modalidade: Pregão Modo de disputa: ABERTO
Edital nº: 02/CMMS/2022 Valor estimado: R$ 14.380,87
Forma: Eletrônica Amostra: Não
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MEI-ME-EPP
A Câmara Município de Mirante da Serra/RO, através do Setor de Licitações, através do 
Pregoeiro e equipe de apoio designados pelo Decreto nº 0161/2022, com autorização da 
autoridade superior, torna público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a 
licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, de acordo com o descrito neste edital e 
seus anexos e em conformidade com a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, 
de 20/09/2019, Decreto Municipal 2.696 de 24/06/2020, Decreto Municipal 2.125 de 30/10/2017, Lei 
Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Decreto Federal nº 
3.555 de 08/08/2000, Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 29/08/2022
LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 06/09/2022 às 10hrs00min.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 06/09/2022 às 10hrs01min.
Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília (DF).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
1 DO OBJETO
1.1 Aquisição de Material de Consumo (material de construção) para Substituição do Telhado, 
para atender as necessidades da Câmara Municipal, especificações constantes no Termo de 
referência, e demais anexos deste edital, devidamente autorizado conforme Oficio 
0115/DG/CMMS/2022, especificações constantes no Termo de referência, e demais anexos 
deste edital.
1.2 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso
de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma 
Licitanet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
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2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através da 
LICITANET – Licitações On-line. Site: www.licitanet.com.br.
2.2 A utilização do sistema de pregão eletrônico da LICITANET nos termos do Decreto 
10.024/2019.
2.3 Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro e equipe de apoio de pregão eletronico do 
Município de Mirante da Serra, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo “LICITANET” constante na página da internet
www.licitanet.com.br.
2.4 Todas as Cotações de Preços, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos de Média são de
inteira responsabilidade dos setores requisitantes que os efetuaram, não cabendo assim 
qualquer responsabilidade ao Pregoeiro ou à Comissão com relação aos mesmos.
2.5 A elaboração do Termo de Referência contendo as especificações técnicas dos
serviços, os quantitativos, condições, locais de execução e demais cláusulas, assim 
como a média de valores obtidos na pesquisa de preços são de inteira
responsabilidade do setor solicitante cabendo ao mesmo responder pela legalidade, 
impessoalidade e veracidade de seus atos, ou por qualquer irregularidade futura 
decorrente da má elaboração dos mesmos, inclusive quando das exigências e 
especificações dos bens/serviços que por excesso possam estar direcionando a 
alguma marca/fornecedor ou restringindo a própria competição, uma vez que esta CPL 
não tem pessoal qualificado com conhecimento técnico para estar arbitrando sobre as 
especificações e qualificações técnicas dos bens/serviços elaborados pelo setor 
requisitante. Cabendo a esta CPL apenas licitar o objeto nas condições estabelecidas, 
aprovadas e já autorizadas no Termo de Referência.
2.6 Segundo o TCU, “a comissão permanente de licitação (CPL) não pode ser 
responsabilizada por superfaturamento decorrente de projeto básico mal elaborado ou 
outras irregularidades não conexas com as suas atribuições legais, em especial se a 
sua atuação cingiu-se a verificar a conformidade das propostas apresentadas com os 
requisitos do edital e com as estimativas prévias elaboradas pela unidade interessada 
no certame” (Acórdão 8017/16 – 2ªC).
3 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, 
Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal 2.696 de 24 de junho de 
2020, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto 
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Municipal 2.125 de 30 de outubro de 2017, que regulamenta o tratamento favorecido, 
diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito 
das compras públicas municipais, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei 
Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de
2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada Pregão, Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no 
presente Edital e seus anexos.
4 DA COMUNICAÇÃO
4.1 Toda a comunicação será realizada por meio eletrônico:
I. Durante o procedimento licitatório, por meio das ferramentas de comunicação do sistema 
LICITANET;
II. Alternativamente, a critério do pregoeiro ou após a conclusão do certame, por e-mail 
(informado pela adjudicatária em sua proposta).
4.2 No caso de e-mail, a ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo 
destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data 
do término do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
4.3 Havendo quaisquer problemas de ordem técnica, o envio de documentos relacionados ao 
julgamento da licitação poderá se realizar pelo e-mail camarademirantedaserra@gmail.com, 
sendo posteriormente disponibilizados para consulta no endereço eletrônico, 
http://www.mirantedaserra.ro.leg.br .
5 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 
(três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, devendo os 
mesmos serem encaminados por forma eletrônica através do sistema eletrônico no site 
www.licitanet.com.br/;
5.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame;
5.3 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, 
contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos 
responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus 
anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data do 
seu recebimento, e se acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a 
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realização do certame;
5.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser 
motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
5.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como as informações que se tornarem 
necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação 
introduzida no edital no mesmo período, e vincularão os participantes e a administração, 
sendo realizadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de 
esclarecimentos:
5.6.1 ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo 
informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste 
caso, publicado Adendo Modificador, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido.
5.6.2 NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo 
informações que não causem alteração na formulação das propostas;
5.6.3 ERRATA é o documento emitido pela Administração Pública, podendo implicar ou não 
na formulação das propostas, podendo ou não reabrir o prazo inicialmente estabelecido. 
5.6.4 AVISO DE REABERTURA é o documento emitido pela Administração Pública, podendo 
ou não reabrir o prazo inicialmente.
5.7 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro e serão divulgadas pelo 
sistema, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas. 
6 DA PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES
6.1 Somente poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente 
ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste edital e seus anexos e que estejam devidamente 
credenciadas, através do site https://www.licitanet.com.br/;
6.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições 
estabelecidas no presente edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas 
administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas 
condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
6.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou
reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão 
ler atentamente o edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as 
especificações do ANEXO I (termo de referência);
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6.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento 
convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (termo de referência);
6.5 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica 
submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da 
estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
6.6 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de 
responsabilidade exclusiva do licitante, não cabendo ao Câmara Municipal de Mirante da 
Serra, em nenhuma hipótese responsabilidade pelos mesmos. O licitante também é o único 
responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou 
pela sua eventual desconexão;
6.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 
8.666/93;
6.8 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha (senha privativa 
do licitante) pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta 
de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite
estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de
remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do 
licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias 90 dias 180 dias 365 dias
R$ 134,00 R$ 224,00 R$ 306,80 R$ 444,50
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 
10.520/02.
6.9 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para 
início da sessão pública via internet;
6.10 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 
(34) 2512-6500 e/ou (34) 2512-6504 / 2512-6505 / 2512-6506 (WhatsApp) - suporte aos 
fornecedores e ou pelo e-mail fornecedor@licitanet.com.br
6.11 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos 
casos a seguir:
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6.11.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1
; empresas que 
estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, 
concurso de credores, dissolução ou liquidação, com a ressalva, de que é possível a 
participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão 
emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta 
econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 
nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, DOU de 04/10/2011);
6.11.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.11.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com 
este Município;
6.11.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas 
com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou 
Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado 
na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a 
Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
6.11.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da 
Câmara Municipal de Mirante da Serra-RO;
6.12 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os
documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser 
apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.13 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando 
apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados 
e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
6.14 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes, 
mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
6.15 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de 
ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.16 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e 
 
1 Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação 
de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com 
potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste 
edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
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assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.17 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.18 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 
123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem 
como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e 
tempos adequados;
7 DO CREDENCIAMENTO
7.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar devidamente credenciado no 
sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://www.licitanet.com.br/;
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e 
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: https://www.licitanet.com.br/, sendo 
o uso da senha de acesso pelo Licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor 
do Sistema, ou ao Câmara Municipal de Mirante da Serra, promotora da licitação, 
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por 
terceiros, e a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do 
Sistema para imediato bloqueio de acesso;
7.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
7.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a 
usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e/ou equiparadas, tão pouco 
usufruirá dos benefícios do Decreto Municipal nº 2.125/2017;
7.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu 
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos 
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do 
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de 
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8 DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Após a divulgação do Edital, os credenciados interessados em participar desta licitação
deverão encaminhar, concomitantemente a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE 
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HABILITAÇÃO exigidos no edital, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de 
Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico https://www.licitanet.com.br/ ;
8.2 O licitante deverá enviar sua proposta no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos 
seguintes campos:
 Descrição detalhada do objeto, conforme as especificações do Termo de Referência: 
indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do 
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
 Marca;
 Modelo;
 Valor unitário e total do item.
8.3 O licitante deverá apresentar somente uma marca para cada item, sendo que, o licitante 
que ofertar duas ou mais marcas e/ou modelo para o mesmo item, será 
desclassificado;
8.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
8.5 Na Proposta de Preços deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros insumos que o 
compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, 
fretes, descontos e outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta 
licitação;
8.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
8.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data 
de sua apresentação;
8.8 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVERÃO CONTER NENHUMA 
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da 
impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
8.8.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será 
DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
8.9 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos 
do art. 43, § 1º da LC nº 123 de 2006;
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8.10 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.11 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta;
8.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances;
8.13 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome 
no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes 
lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando 
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE 
LANCES:
9.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as
propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância
com as especificações e condições detalhadas no ANEXO I (Termo de referência) deste 
edital;
9.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a 
proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO 
OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus 
anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, 
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou 
apresentarem irregularidades insanáveis;
9.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente 
inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então
DESCLASSIFICARÁ;
9.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, 
caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de
aceitabilidade;
9.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem 
desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
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9.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site
https://www.licitanet.com.br/, conforme Edital;
9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura 
da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
9.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior 
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
9.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será 
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 
(dois) minutos do período de duração da sessão pública;
9.10 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) 
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de 
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
9.11 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a etapa de lances da 
sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
9.12 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão 
pública de lances, em prol da obtenção do melhor preço;
9.13 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES 
UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as
quantidades constantes no ANEXO I – Termo de referência.
9.14 Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá
convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a 
atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante 
permaneça inerte;
9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for 
recebido e registrado em primeiro lugar;
9.16 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do 
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada 
a identificação do detentor do lance;
9.17 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente 
sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o 
mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
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9.18 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o 
sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.18.1 O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o 
período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou 
reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, poderá ter sua 
proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.19 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão 
Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção 
dos lances;
9.20 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos 
atos realizados;
9.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte 
e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico 
utilizado para divulgação no site https://www.licitanet.com.br/;
9.22 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão 
pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de 
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua
desconexão;
9.23 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na
manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de
preços;
9.24 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de 
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ou equiparadas, uma vez 
encerrada a etapa de lances, ocorrendo empate ficto de ME/EPP (art. 44, § 2º, da Lei 
Complementar nº 123/06) será efetivada a verificação automática pelo sistema eletrônico que 
se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos de preferência;
9.25 Caso hajam propostas empatadas (empate real), mesmo após convocação do sistema para 
lance final, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços (art. 3º, § 2º, incisos II, III, V e IV da Lei nº 
8666/93):
 Produzidos no País;
 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
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tecnologia no País;
 Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos 
prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que 
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
9.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas empatadas.
9.27 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se 
for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles 
exigidos neste Edital e já apresentados.
10 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
10.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 2.125/2017, terá direito a preferência na contratação às 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, nos 
seguintes termos:
Art. 1º - Nas contratações públicas municipais de bens, serviços e obras, deverá ser 
concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, 
empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, nos termos deste 
Decreto, com o objetivo de:
I - Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;
II - Ampliar a eficiência das políticas públicas; e
III - incentivar a inovação tecnológica.
§ 1º - Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - âmbito local - os limites geográficos do território do município de Mirante da Serra;
II - âmbito regional - os limites geográficos dos Municípios de Governador Jorge 
Teixeira, Jaru, Ji-Paraná, Nova União, Presidente Médici, Teixeirópolis, 
Theobroma, Urupá e Vale do Paraíso, previstos na Micro Região de Ji-Paraná do 
IBGE, acrescido do Município circunvizinho Estância Turística Ouro Preto do 
Oeste.
Art. 2º - Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e 
social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e 
o incentivo à inovação tecnológica, previstos no artigo 1º deste decreto e no artigo 47 
da Lei Complementar Federal 123/2006, os benefícios referidos neste decreto deverão 
priorizar a contratação com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas 
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local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, 
observando o seguinte:
I - A prioridade será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no 
Município de Mirante da Serra - RO;
II - Não tendo microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de 
Mirante da Serra - RO, cuja proposta esteja no limite de 10% previsto neste parágrafo, 
a prioridade poderá ser dada para as microempresas e empresas de pequeno porte 
regionais, assim entendidas como aquelas sediadas conforme art. 1º, § 1º, II.
10.2 Será aplicado o disposto no item 10.1 somente nas situações em que as ofertas 
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou 
regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
10.3 Nas licitações mistas (com lotes/itens exclusivos para participação das microempresas ou da 
empresa de pequeno porte e lotes para ampla participação) a prioridade da contratação será 
aplicada apenas nos lotes reservados para contratação exclusiva de microempresa ou da 
empresa de pequeno porte.
10.4 Nos demais casos não previstos neste edital serão aplicados conforme disposições do 
Decreto Municipal nº 2.125/2017, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006.
11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 
até 02 (duas) horas, por meio da Plataforma do Sistema Eletrônico, no site: 
https://www.licitanet.com.br/; a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a 
documentação deverá:
11.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem 
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente assinada pelo licitante ou 
seu representante legal;
11.1.2 Deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
11.1.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da 
proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
11.1.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em 
algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
11.1.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
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primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por 
extenso, prevalecerão estes últimos;
11.1.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem 
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a 
mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
11.1.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que 
estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
11.2 Poderá a proposta final ser emitida e assinada digitalmente, em campo próprio, através 
da plataforma LICITANET, tornando o procedimento célere e menos burocratico;
12 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 Encerrada a etapa de negociação, a proposta classificada em primeiro lugar sera analisada
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo 
estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no 
parágrafo único do art. 7º e no § 8º do art. 26, do Decreto Municipal 2.696/2017, e verificará a 
habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do 
Decreto Municipal 2.696/2017;
12.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao 
preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
12.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, 
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha 
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
12.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade 
e a legalidade das propostas, devendo apresentar indícios que fundamentam a suspeita;
12.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de 
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com no mínimo, vinte e quatro horas de 
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antecedência, e a ocorrência será registrada em ata (chat);
12.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por 
meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não
aceitação da proposta.
12.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação e justificada do 
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
12.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de 
catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, 
por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio 
pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
12.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou 
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. Havendo 
necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário 
para a sua continuidade;
12.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante 
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, 
vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
12.11 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, 
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
12.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes;
12.13 Nos itens não exclusivos para a participação de MEI, ME e EPP, sempre que a proposta não 
for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo 
sistema da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for ocaso;
12.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital.
13 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – JURÍDICA – REGULARIDADE FISCAL E 
TRABALHISTA
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13.1 Ato Constitutivo e suas alterações (quando tiver) e/ou a última alteração consolidada, (o 
objeto social descrito no ato constitutivo deverá possuir ramo de atividade compatível ao 
objeto licitado) devidamente acompanhado do documento comprobatório de identificação de 
seus administradores e/ou representantes legais juntamente com a procuração (se for o 
caso);
13.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, 
a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, ou;
13.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2
, devidamente 
registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, 
em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores, ou;
13.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da 
diretoria em exercício, ou;
13.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido 
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
13.1.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de 
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação
da autenticidade no sítio: www.portaldoempreendedor.gov.br, ou;
13.1.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada￾EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na 
Junta Comercial da respectiva sede.
13.2 Os documentos descritos no item 13.1 podem ser substituídos pelo Certificado de Registro 
Cadastral (C.R.C.) emitido pela Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO em vigor;
13.3 Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) 
dias antes da data do recebimento do mesmo;
13.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida 
pela Caixa Econômica Federal em vigor;
13.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social (INSS), incluindo 
os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos 
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da 
 
2NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações 
anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
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Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
13.6 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas 
com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
13.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, 
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
13.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, 
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
13.9 Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento 
expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento do mesmo;
13.10 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de 
emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura 
da sessão deste Pregão;
13.11 Declarações:
13.11.1 Declaração unificada. Conforme: Anexo III;
13.11.2 Declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, (se 
for ocaso). Conforme: Anexo IV;
13.12 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados 
apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na 
inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o MP/RO (Ministério Público 
de Rondônia), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes 
da Lei Federal 8.666/93;
13.13 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos 
documentos requeridos no presente Edital;
13.14 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada 
vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
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13.15 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação;
13.16 No caso de ME, EPP, Microempreendedor e Equiparadas, havendo alguma restrição na 
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do 
certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Nos termos da Lei 
Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
13.17 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a 
inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a 
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de 
classificação, seguir-se outra ME, EPP ou equiparada, com alguma restrição na 
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
13.18 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro 
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da 
mesma;
13.19 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar 
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido no
Edital;
13.20 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, 
ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as 
exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim 
sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
13.21 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá 
sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a 
habilitação do licitante nos remanescentes;
13.22 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor;
13.23 Poderão ainda serem consultados para fins de habilitação:
 As declarações prestadas em campo próprio do sistema https://www.licitanet.com.br/;
 Cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública 
Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414 de 18 de fevereiro de 2011;
 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da Controladoria – Geral 
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da União CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção 
aplicada;
 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) 
do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender 
da natureza da sanção aplicada;
 Cadastro de fornecedores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de 
escravo.
13.24 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbida de administrativa, a 
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da 
qual seja sócio majoritário;
13.25 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas 
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas
apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
13.26 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento 
similares, dentre outros;
13.27 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de 
condição de participação;
13.28 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a 
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
13.29 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos;
13.30 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em 
nome da matriz;
13.31 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à 
Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido 
para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o 
licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o 
documento comprobatório de autorização para acentralização.
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13.32 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, 
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será 
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, 
sob pena de inabilitação;
13.33 Havendo a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante 
apresentação dos documentos originais, quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital, a Administração, por meio da Comissão de apoio, 
poderá, caso seja necessário, solicitar o envio da documentação original ou cópia autenticada 
(por órgão competente) exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de 
preços;
13.34 Poderá ser habilitada a licitante que tenha apresentado documentos com erros formais, 
desde que justificadamente, tais fatos sejam irrelevantes à formulação da proposta e que não 
causem prejuízos à Administração;
13.35 Para os licitantes que possuirem assinatura eletrônica digital, poderão encaminhar toda a 
documentação exigida nos termos deste edital, por meio da plataforma do sistema eletrônico 
no site: https://www.licitanet.com.br/, nos termos do Inc. II do Decreto 8.539 de 08 de 
outubro de 2015, objetivando tornar o procedimento ainda mais celere;
13.36 Para os licitantes que não possuirem assinatura eletrônica digital deverá postar e/ou 
encaminhar no prazo máximo de 48 horas, a documentação fisica (se for o caso)
devidamente assinada e autenticada (por órgão competente), para a Comissão de 
Pregão no seguinte endereço:
 Rua Marechal Rondon nº 2413 – Centro, Mirante da Serra/RO, CEP: 76.926-000, nos dias 
úteis, no horário das 07h às 13h, aos cuidados do Pregoeiro Sr. Carlos Willen Dobelin ou 
a quem vier a lhe substituir e/ou equipe de apoio. Deverá ainda encaminhar via email o 
comprovante de postagem para o seguinte endereço:
camarademirantedaserra@gmail.com ;
14 DOS RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como ME ou EPP, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) 
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, 
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em 
campo próprio do sistema;
14.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência 
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, 
fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas 
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apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
14.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito;
14.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentar em contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em 
outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital.
15 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão 
pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
15.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 
123/2006.
15.2 Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao 
encerramento da etapa de lances;
15.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta;
15.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, 
salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade 
competente para homologação, após a regular decisão dos recursos apresentados;
16.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
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competente homologará o procedimento licitatório.
17 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
17.1 DA CONTRATADA
17.1.1 Promover a entrega dos itens homologados a seu favor, de acordo com as descrições e 
prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua transcrição, 
devendo os mesmos estarem isentos de defeitos de fabricação, e dentro do PRAZO DE 
VALIDADE de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, contados da data da entrega, se 
outro não estiver especificado no termo de referência (Anexo I).
17.2 DA CONTRATANTE
17.2.1 Receber os bens e/ou serviços homologados (bem como proceder a conferência dos 
mesmos) de acordo com as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos;
17.2.2 Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecidos neste edital e seus anexos;
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 Aos licitantes
18.1.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o 
caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores da Camara Municipal de
Mirante da Serra, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem
prejuízo das multas de até10% (dez por cento) do valor do contrato e demais 
cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei 
Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de 
apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
 Não mantiver a proposta;
 Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da 
primeira colocada.
18.2 À contratada
18.2.1 Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida 
prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades 
previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, e/ou aquelas previstas no 
Termo de Referência.
19 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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19.1 Para todos os termos da presente contratação considera-se Gestor do contrato os Setores 
Requisitantes, por meio do servidor formalmente designado pela Administração (descrito no 
termo de referencia), ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução 
do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
19.2 Após a homologação da licitação, será firmado o Termo de Contrato ou emitido instrumento 
equivalente (empenho);
19.3 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em conformidade com o descrito no 
termo de referência e na Minuta do contrato (se for o caso) após a entrega e/ou execução do 
objeto licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a 
apresentação de Nota Fiscal; 
19.4 A entrega dos Itens será de acordo com o constante no termo de referência ou nota de
empenho.
20 DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 A despesa e dotação orçamentária com a execução do objeto desta licitação serão as 
cosntantes no ANEXO I (termo de referencia), nota de reserva e posteriormente nota de 
empenho.
21 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
21.1 O preço será fixo e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 
Lei 10.520/2002, e suas alterações e em conformidade com o descrito no Termo de 
Referência e/ou Minuta do contrato (conforme for o caso);
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia 
útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja 
comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o 
horário de Brasília –DF;
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação;
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22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
22.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas 
(inclusive pelas despesas com as assinaturas digitais) e a Administração não será, em 
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do 
resultado do processo licitatório;
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de 
expediente na Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO;
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do 
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da 
isonomia e do interesse público;
22.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico,
http://www.transparencia.mirantedaserra.ro.leg.br e www.licitanet.com.br e também poderão
ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Rua Marechal Rondon nº 2413
– Centro, Mirante da Serra/RO, CEP: 76.926-000, nos dias úteis, no horário das 07h às 13h, 
mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com 
vista franqueada aos interessados;
22.10 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer 
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata 
desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das
sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
22.11 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
22.12 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, 
a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais
especializados;
22.13 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, 
de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será 
considerado especificado e válido;
22.14 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o 
certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, 
desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências 
junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 
3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
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22.15 As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Câmara Municipal de, no endereço: 
http://www.transparencia.mirantedaserra.ro.leg.br;
22.16 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e 
condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a
matéria;
22.17 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Câmara 
Municipal de Mirante da Serra revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse 
público, derivadas de fato superveniente comprovado, ilegalidade, de ofício ou por 
provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para 
conhecimento dos licitantes;
22.18 Para atender a seus interesses, da Câmara Municipal de Mirante da Serra poderá alterar
quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os 
limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
22.19 A Câmara Municipal de Mirante da Serra poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a 
qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
22.20 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste 
Edital será o da Comarca de Ouro Preto do Oeste -RO;
23 ANEXOS 
23.1 Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes:
23.1.1 Anexo I - Termo de Referência;
23.1.2 Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
23.1.3 Anexo III - Modelo de Declaração Unificada;
23.1.4 Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas;
O ANEXOS I são cópias transcritas do setor solicitante.
23.2 A proposta e as declarações conforme os modelos (ANEXOS II, III e IV) deverão conter todas 
as informações descritas nos modelos.
Mirante da Serra - RO, 23 de Agosto de 2022.
_________________________________
Carlos WillenDobelin
Pregoeiro Oficial
Decreto nº 01161
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº083 /CMMS/2022 Julgamento do tipo: Menor preço por item
Modalidade: Pregão Modo de disputa: ABERTO
Edital nº:02/CP/CMMS/2022 Valor estimado: R$ 14.380,87
Forma: Eletrônica Amostra: Não
Aquisição de Material de Consumo (material de construção) para Substituição do Telhado, para atender as 
necessidades da Câmara Municipal, especificações constantes no Termo de referência, e demais anexos deste edital.
1 – OBJETO:
Aquisição de Material de Consumo para Substituição do Telhado, para atender as necessidades da Câmara 
Municipal, a ser fornecida pela empresa contratada, conforme especificação abaixo:
2 – JUSTIFICATIVA:
Tal solicitação tem por objetivo atender a Câmara Municipal, visto que o telhado após alguns anos de 
construído, vem apresentado diversos problemas que são naturais como passar dos anos, sendo necessário a 
substituição total do telhado, para garantir a proteção do Patrimônio Público, dos usuários e funcionários 
atendidos por esta Câmara. Salientamos que com a substituição do Telhado, proporcionará melhorias na 
qualidade dos serviços oferecidos a população do município.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações constantes da tabela abaixo deste termo de referência.
4- DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 - O prazo para entrega será de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o 
recebimento da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ououtro documento equivalente. Podendo ser 
prorrogado o prazo de entrega, após solicitação de prorrogação devidamente justifica ser deferida pelo
ordenador de despesa.
ITEM UN. QT. ESPECIFICAÇÃO P. UNIT. TOTALR$
01 Unid 95 Telhão Tropical5mm, 2,44x1,10larg. 73,52 6.984,40
 02 Mt 22 Caibro, em madeira maciça, medindo 5cm x 5cm 8,38 184,36
 03 Mt 20 viga, em madeira maciça, medindo, 12cm x 12cm,
com 5,20mt de cumprimento. 15,26 305,20
04 Kg 5 Prego c/ cabeça, medindo 19x36 kg 21,99 109,95
05 kg 5 Prego c/ cabeça, medindo 22x48 kg 21,56 107,80
06 Unid 300 Parafuso para telha 5/16x110mm 1,60 480,00
07 Unid 28 Telha Cumeeira fibro 15g, 1.10m normal 64,47 1.805,16
08 Mt 300 Manta térmica alumínio 1,20 x duplaface MVM 6,88 2.064,00
09 Mt 300 Meia Tábua 12cm. 7,80 2.340,00
 TOTAL 14.380,87
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4.2 - A entrega deverá ser realizada no ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL sito a Rua Marechal 
Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Bairro: Centro, – CEP: 76.926.000 – Mirante 
da Serra – RO. Horário: das 07h00min às 13h00min. De segunda a Sexta Feira Fone (69) 3463 2228.
5- FORMA DE FORNECIMENTO/RECEBIMENTO:
5.1 Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido: 
a) PROVISORIAMENTE, em até 05 (Cinco) dias úteis a contar da data de entrega, para efeitos de verificações 
da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta comercial da 
contratada. 
b) DEFINITIVAMENTE, após as verificações das conformidades com as especificações constantes neste 
Termo de Referência e na Proposta Comercial e sua consequente aceitação, que se dará em até 03 (Três) dias 
úteis.
5.2 Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do 
material for constatada sua entrega de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será 
interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
5.3. O material será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes 
neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 03 
(três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
5.4 A entrega do material será acompanhada e fiscalizada por servidor designado, que anotará todas as 
ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
5.5 O material somente será considerado recebido depois de verificada a compatibilidade de suas 
características em relação às especificadas neste Anexo. 
6 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Projetos Atividade: 0103100012001 – Ação Legislativa.
Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de Consumo.
Fonte: Recursos Próprios
7- DO PAGAMENTO.
7.1 O pagamento será efetuado em parcela única pela Divisão Financeira da Câmara Municipal de Mirante da 
Serra –RO., em nome da empresa vencedora, no prazo de até 10 (Dez) dias, contados da emissão do Termo 
de Recebimento Definitivo do material, mediante parecer emitido pelo Controle Interno da CMMS e verificação 
da legalidade do ato comprovando a entrega do material conforme nota fiscal devidamente certificada e 
apresentação das certidões de regularidades fiscais, devendo o licitante fornecer o número da conta, o número 
da agência e o nome e código do banco, por ocasião da proposta.
7.2 A(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura (s) deverá (ao) vir acompanhada (s) das certidões de tributos Federais, 
Estaduais, Municipais, FGTS, CNDT.
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7.3 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação 
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a: 
São obrigações da empresa contratada, sem prejuízo de outras fixadas na legislação vigente:
8.1 – Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os 
prazos e condições estabelecidas;
8.2 - Proceder à entrega do bem, na forma devida, não danificado durante a operação de transporte e
de carga e descarga, assinalando e corrigindo caso incida;
8.3 - Atender prontamente às solicitações do CONTRATANTE acerca do fornecimento contratado e
prestar os esclarecimentos que forem necessários;
8.4 - Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrialenvolvido nos bens e 
peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar 
ao CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
8.5 - Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros 
ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de 
prepostos do CONTRATANTE ou de quem em seunome agir;
8.6 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega, inclusive quanto às redes de serviços 
públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou
danificações do bem, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de 
Recebimento Definitivo dos Bens” e aintegral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
8.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
8.9 - Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive fretes e
tributos e quaisquer outras que forem devidas;
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8.10 - Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, 
encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive
licença em repartições públicas e registros, se necessário;
8.11 Providenciar a identificação individual de seus empregados que transitem nas
dependências do CONTRATANTE, quando em atividade na execução do objeto
contratado, através de uniforme e/ou crachá;
8.12 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pela administração;
8.13 Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente,
além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
8.14 Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;
8.15 Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá
motivadamente.
9- DA CONTRATANTE: 
9.1 Promover a fiscalização do objeto deste registro, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a 
serem entregues pela CONTRATADA. 
9.2 Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar à 
CONTRATADA.
9.3 Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.4 Remeter à CONTRATADA a ordem de fornecimento via endereço eletrônico (email) ou através 
de correspondência com AR.
9.5 Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos no item 07 
deste termo de referência.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93).
10.1 À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os 
preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e 
comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da 
falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis 
Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
I. Advertência;
II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de 
descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia 
sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
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CNPJ: 63.789.994/0001-97 Fone: (69) 3463 2228 -
E-mail: camarademirantedaserra@gmail.com
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações 
seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por 
cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos 
por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 
(dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando 
da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave 
prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras 
cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, 
poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, 
concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes 
percentuais:
a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em 
consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida –
aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese 
da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela 
Contratante, durante a vigência do registro.
10.2 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
10.3 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da 
ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
10.4Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o 
contratado ressarcir a Câmara Municipal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo da sanção aplicada.
10.5Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem 
prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, 
devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os 
documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao 
fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente 
prorrogação.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO
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10.6 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos 
eventualmente devidos ao Contratado. 
11. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TéCNICA
11.1. Garantia mínima de 06 (Seis) meses, de acordo com as condições do fabricante, assistência 
técnica e reposição de material disponíveis.
11.2 Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o 
cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências 
limitam-se à comprovação de regularidade jurídica e fiscal da empresa.
 Mirante da Serra, 09 de Agosto de 2022.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
DIRETOR GERAL/CMMS
Port. 0965/2022.
 Termo de Referência
 Aprovado Em: 09.08.2022. 
 
 ADINEUDO DE ANDRADE
 PRESIDENTE/CMMS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
Rua Marechal Rondon, nº 2413 Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO
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ANEXO II
MODELO
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo nº 083/CMMS/2022 Julgamento do tipo: Menor preço por item
Modalidade: Pregão Modo de disputa: ABERTO
Edital nº: 02/CMMS/2022 Valor estimado: R$ 14.380,87
Forma: Eletrônica Amostra: Não
Objeto: Aquisição de Material de Consumo (material de construção) para Substituição do Telhado, 
para atender as necessidades da Câmara Municipal, especificações constantes no Termo de 
referência, e demais anexos deste edital.
Razão social do licitante:
CNPJ: Insc. Estadual:
Endereço:
Cidade:
Estado: Telefone:
E-mail:
Informacões para pagamentos:
Banco: Nº do Banco:
Agência: Conta:
Representante legal para fins de assinatura do contrato:
Nome:
Nacionalidade:
RG: CPF:
Estado Civil:
E-mail:
Telefone:
Planilha da Proposta:
Item Und Qtd. Especificação Marca Valor 
Unitário
Valor Total 
do Item
Valor Global da Proposta: R$ ******** (******************************************)
Validade da proposta: Conforme estipulado no edital (não será inferior a 60 (sessenta) dias);
Condições de entrega do produto ou execução dos serviços: Conforme estipulado no edital;
Garantia legal: Conforme especificação do edital.
________________________________/____, ____ de _______________ de 20____.
___________________________________
Razão Social da Empresa
Nº CNPJ
Representante Legal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO
CNPJ: 63.787.071/0001-04- Fone: (69) 99366-5739
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ANEXO III
DECLARAÇÃO UNIFICADA
Processo nº 083/CMMS/2022 Julgamento do tipo: Menor preço por item
Modalidade: Pregão Modo de disputa: ABERTO
Edital nº: 02/CMMS/2022 Valor estimado: R$ 14.380,87
Forma: Eletrônica Amostra: Não
Aquisição de Material de Consumo (material de construção) para Substituição do Telhado, para 
atender as necessidades da Câmara Municipal, especificações constantes no Termo de referência, 
e demais anexos deste edital.
Nome da empresa: _____________________________________________________, inscrita no 
CNPJ: ____________________________, localizada na __________________________________ 
______________________________________ por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) 
___________________________________portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ 
e do CPF nº _________________________.
DECLARA:
1. Sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua 
habilitação no presente processo licitatório acima identificado, ciente da obrigatoriedade de declarar 
ocorrências posteriores.
2. Declara sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos exigidos para fins 
de habilitação e participação na licitação em epígrafe, ter conhecimento do correspondente Edital, e 
aceitamos plenamente e de maneira irretratável os termos e as condições estabelecidas no mesmo, 
bem como de seus anexos.
3. Estar em atendimento ao Inciso VII, Art. 4º da Lei 10.520 de 17/07/2002, que a empresa 
encontra-se em situação regular perante a Fazenda, Seguridade Social – INSS e com o FGTS, 
atendendo às exigências do edital, relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico￾financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus 
anexos do pregão eletrônico acima identificado.
4. Que assume inteira responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os 
documentos que forem apresentados na presente licitação.
5. Para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, 
salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, 
do Art. 7º da Constituição Federal.
6. Que os sócios proprietários e gerentes não possuem vínculo empregatício com o 
contratante nos termos do Art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e que os mesmos não 
possuem PARENTESCO CONSANGUÍNEO ou afim, até 3º grau, com quaisquer pessoas ligadas à 
Comissão Licitatória ou Ordenadora de Despesa da Câmara Municipal de Mirante da Serra.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO
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E-mail: pregoeiro@mirantedaserra.ro.gov
7. Declara, para fins de licitação, e sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA
para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei 
Federal 8.666/93, e suas alterações, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à 
capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do § 
2º do Art. 32, do mesmo diploma legal.
8. Declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a 
proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente, 
e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido 
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou 
por qualquer pessoa; Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão 
de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação quanto a participar ou não da referida 
licitação; Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação; E que o 
conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da 
administração antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da 
extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
9. Declaramos que no(s) preço(s) proposto(s) está(ão) incluso(s) todas as despesas 
concernentes ao fornecimento do(s) produtos e/ou serviços objetos desta contratação, bem como 
impostos, tributos, frete, contratação de pessoal, entre outros e que ao apresentar nossa proposta 
estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as 
quais nos submetemos incondicional e integralmente;
10. Declaramos que os produtos e/ou serviços objetos desta contratação serão entregues com 
garantia, e em se tratando de produtos que os mesmos serão entregues nas EMBALAGENS 
ORIGIAIS e dentro do PRAZO DE VALIDADE de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, contados 
da data da entrega, se outro não estiver especificado no termo de referência (Anexo I).
11. Declaramos que concordamos em FIRMAR a ARP e/ou CONTRATOS dela oriundos ou de 
contratações direstas, para o objeto da licitação pelo(s) preços ofertados mantendo todas as 
condições.
____/____, ____ de _______________ de 20____.
___________________________________
Razão Social da Empresa
Nº CNPJ
Representante Legal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, Cep. 76.926-000- Mirante da Serra – RO
CNPJ: 63.787.071/0001-04- Fone: (69) 99366-5739
E-mail: pregoeiro@mirantedaserra.ro.gov
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ME/EPP
Processo nº 083/CMMS/2021 Julgamento do tipo: Menor preço por item
Modalidade: Pregão Modo de disputa: ABERTO
Edital nº: 02/CMMS/2022 Valor estimado: R$ 14.380,87
Forma: Eletrônica Amostra: Não
Objeto: Aquisição de Material de Consumo (material de construção) para Substituição do Telhado, 
para atender as necessidades da Câmara Municipal, especificações constantes no Termo de 
referência, e demais anexos deste edital.
Nome da empresa: _____________________________________________________, inscrita no 
CNPJ: ____________________________, localizada na __________________________________ 
______________________________________ por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) 
___________________________________portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ 
e do CPF nº _________________________.
DECLARA:
 Estar inserida na condição de (assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] MEI – micro empreendedor individual, receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 
(Oitenta e um mil reais);
[ ] ME – microempresa, receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (Trezentos e 
sessenta mil reais);
[ ] EPP - empresa de pequeno porte, receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (Trezentos e 
sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais).
 Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de 
dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 
49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos 
incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, 
pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para 
regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às 
sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
________________________________/____, ____ de _______________ de 20____.
___________________________________
Representante Legal
CPF

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