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materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaREGULAMENTA A PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1719

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T11:01:44.478252-03:00 Aprovado em Segunda Votação 5 2 0
2022-09-06T09:44:07.267414-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 66, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. 
 
 
“ REGULAMENTA A PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2022, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra/RO, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal- LOM, e o Regimento Interno- RI, faz 
saber que o Plenário aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução define as regras a serem observadas pelos agentes públicos 
municipais da Câmara Municipal de Mirante da Serra, diante das eleições de 2022, para 
Governador, Senador, Deputados Federias e Estaduais.
§1º A base legal para a definição das regras descritas nesta Resolução é o Código Eleitoral, 
a Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, e demais normas pertinentes.
§2º Considera-se, para fins desta Resolução, como agente público da Câmara Municipal:
I – Vereador;
II – Servidor titular de cargo em comissão;
III – Servidor titular de cargo efetivo;
IV – Empregado público;
V – Estagiário;
VI – Prestador de serviços terceirizados.
Art. 2º Fica vedado aos agentes públicos da Câmara Municipal, durante o período eleitoral, 
de fixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidato e candidatura 
nos ambientes internos e externos do Poder Legislativo, com exceção dos gabinetes dos 
Vereadores, desde que observado os critérios da razoabilidade e proporcionalidade na distribuição 
do espaço, não podendo ser visível a partir da área externa do gabinete;
Art. 3º São vedadas ainda, aos agentes públicos da Câmara Municipal, as seguintes 
condutas:
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
I – Ceder ou usar, em benefício de qualquer candidatura ou candidato, bens móveis ou 
imóveis pertencentes à administração da Câmara Municipal;
II – Usar em reuniões de comissão, audiências públicas ou sessões plenárias de qualquer 
espécie de adesivo ou outra forma de identificação de qualquer candidatura ou candidato;
III – Usar, em ambiente de trabalho, adesivo ou outra forma de identificação de qualquer 
candidatura ou candidato, com exceção do Vereador;
IV – Transportar em veículos oficiais ou locados pela Câmara Municipal, material com 
propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;
V – Usar as redes sociais, o site ou qualquer outro meio de divulgação institucional, 
inclusive jornais, rádios e demais espaços contratados pela Câmara Municipal, para veicular 
propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;
VI – Realizar pronunciamentos em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência 
pública que caracterize promoção pessoal ou propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou 
candidato;
VII – Ceder servidor da Câmara Municipal para partido político ou coligação;
VIII – Permitir que servidor titular de cargo efetivo, de cargo em comissão da área 
administrativa, estagiário ou terceirizado da Câmara Municipal realize campanha eleitoral para 
qualquer candidatura ou candidato, dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal, durante o 
horário de expediente;
IX – Utilizar informações de qualquer espécie constantes em banco de dados Câmara 
Municipal para a divulgação de material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou 
candidato, mesmo por meios eletrônicos;
X – Realizar reuniões ou receber pessoas nos ambientes da Câmara Municipal para tratar 
de assuntos relacionados com campanha eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;
Art. 4º É permitido o estacionamento de veículos particulares com propaganda eleitoral 
afixada (pinturas, adesivos), nos espaços próprios da Câmara Municipal, assim entendidos os 
pátios de estacionamento, e na parte imediatamente frontal do prédio da Câmara Municipal.
Parágrafo único. É vedada a fixação de qualquer propaganda eleitoral nos veículos próprios 
da Câmara Municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal representará à Justiça Eleitoral, a quem cabe 
com exclusividade o poder de polícia eleitoral, eventual desrespeito às normas fixadas nesta 
Resolução.
Art. 6º Todos os agentes e servidores do Poder Legislativo, qualquer que seja a natureza 
do vínculo, deverão observar, sob pena de responsabilidade pessoal, os termos desta Resolução, 
bem como, das normas do Código Eleitoral, da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 
demais normas pertinentes, especialmente as relativas à propaganda eleitoral e às condutas 
vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais (art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 1997).
Art. 8º Os serviços e materiais postos à disposição pela Câmara Municipal aos seus agentes 
e servidores somente poderão ser utilizados para o exercício da atividade parlamentar e das 
finalidades do Poder Legislativo, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, 
sob pena de responsabilidade pessoal (art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 1997).
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 29 de agosto de 2022.
 
 
 
MESA DIRETORA 
 
 
 
MARTINHO FREIRE DA SILVA 
2º SECRETÁRIO 
 
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
VICE-PRESIDENTE 
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA 
1º SECRETÁRIO 
 
 
ADINEUDO DE ANDRADE 
PRESIDENTE
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
JUSTIFICATIVA 
Aos Vereadores
Câmara Municipal de Mirante da Serra 
Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, vêm à presença de V. Sas., justificar o 
encaminhamento do projeto de Lei que tem como objetivo reajustar o valor da gratificação do 
cargo de Diretor Geral dessa Casa de Leis, tendo em vista que o valor atual é muito baixo e acaba 
inviabilizando a permanência de qualquer servidor para o encargo devido à grande demanda e 
complexidade dos trabalhos desenvolvidos. 
O projeto tem por objetivo ainda, criar o setor de compras, licitações e 
contratos na Câmara Municipal, tendo em vista que os procedimentos são complexos e não temos 
atribuições legais na atual legislação que possa dar suporte legal para desenvolver às atividades 
licitatórias com segurança.
Ademais, o projeto buscar estabelecer as diretrizes à Divisão de Compras, 
Licitações e Contratos.
Esperando ter atendido ao solicitado, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos.
Mirante da Serra, 29 de agosto de 2022.
MESA DIRETORA 
MARTINHO FREIRE DA SILVA 
2º SECRETÁRIO 
 
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
VICE-PRESIDENTE 
CRISTIANO CORREA DA SILVA 
1º SECRETÁRIO 
 
 
ADINEUDO DE ANDRADE 
PRESIDENTE

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