ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.222, DE 02 DE SETEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
suplementar por anulação de dotação
orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execuvo abrir no orçamento
vigente, crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação
orçamentária no valor de R$ 37.000,00 (tirnta e sete mil reais) na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de
2021) distribuído a seguinte dotação:
Suplementação (+):
..............................................................................................
R$ 37.000,00
01 - Poder Legislativo
01.01.00 – Câmara Municipal
01.031.0001.2001 – Operacionalização das Atividades e Ação
Legislativa
3.3.90.46 – Auxílio
Alimentação............................................................................ R$
37.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte
de recursos 01.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não
Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 1.500.
Anulação (-):
..........................................................................................................
R$ 37.000,00
01 - Poder Legislativo
01.01.00 – Câmara Municipal
01.031.0001.2001 – Operacionalização das Atividades e Ação
Legislativa
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil............................... R$ 10.000,00
3.1.90.13 – Obrigações
Patronais......................................................................... R$ 4.000,00
3.1.90.91 – Setenças
Judiciais............................................................................. R$ 13.000,00
3.1.91.13 – Contribuições
Patronais..................................................................... R$ 10.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0001.2001 3.1.90.11 01.500 R$ 10.000,00 -
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
0001.2001 3.1.90.13 01.500 R$ 4.000,00 -
0001.2001 3.1.90.91 01.500 R$ 13.000,00 -
0001.2001 3.1.91.13 01.500 R$ 10.000,00 -
0001.2001 01.500 - R$ 37.000,00
Mirante da Serra – RO, 02 de setembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Mensagem nº 903/2022
Mirante da Serra em, 02 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente
Projeto de Lei nº 1.222/2022 de 02 de setembro de 2022, que autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar, por anulação de dotação orçamentária do poder
Legislativo no exercício de 2022, para análise e votação dos Nobres
Edis.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
O Projeto de Lei em comento objetiva a transferência
orçamentária para reforço de dotação no orçamento do Poder
Legislativo, para o bom desenvolvimento das atividades desta casa
legislativa.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei
para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com
fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022
Em, 02 de setembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto
de Lei nº 1.222/2022 de 02 de setembro de 2022, que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar por anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a transferência
orçamentária proveniente de anulação de dotação, para reforço de
dotação no Poder Legislativo, que ora se apresenta com saldo
insuficiente para o desenvolvimento de suas atividades.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que
o Poder Legislativo, possa utilizar o recurso para o bom
desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a
presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei
seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima
e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal