ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.223, DE 02 DE SETEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
suplementar proveniente de excesso
de arrecadação no orçamento
vigente, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente, crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação no valor de R$ 205.184,00 (duzentos e cinco mil cento e
oitenta e quatro reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com
o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de
22 de dezembro de 2021), distribuído a seguinte dotação:
Suplementação (+):
............................................................................................
R$ 205.184,00
02- Poder Executivo
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0010.2034 – Desenvolvimento do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde - FAF
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil................................ R$ 185.130,88
3.1.91.13 – Contribuições
Patronais..................................................................... R$ 20.053,12
F.R.: 01 500 - F.R.: 01 600 - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - bloco de manutenção das ações e serviços públicos de
saúde
1 Recursos do Exercício Corrente
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes excesso de arrecadação, Fonte de Recursos
01.600 - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - bloco de manutenção das ações e
serviços públicos de saúde, fonte de recursos STN (MSC) 1.600.
Excesso de Arrecadação:
.................................................................................. R$ 205.184,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I – Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0010.2034 3.1.90.11 01.600 R$ 185.130,88
0010.2034 3.1.91.13 01.600 R$ 20.053,12
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.600 1.600 R$
624.650,00
R$ 829.834,00 R$ 205.184,00
Mirante da Serra – RO, 02 de setembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 904/2022
Mirante da Serra em, 02 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta
Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal n.º 1.223/2022 de 02 de
setembro de 2022, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de
R$ 205.184,00 (duzentos e cinco mil cento e oitenta e quatro reais), para
a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste
parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização
legislativa para abrir crédito adicional suplementar no orçamento do
Município de Mirante da Serra, na dotação orçamentárias da Secretaria
Municipal de Saúde no Programa de Agentes Comunitários de Saúde,
recursos provenientes de repasse fundo a fundo do Fundo Nacional de
Saúde para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde
bloco de custeio.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43
da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 que “Estatui Normas
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”,
em especial em seu inciso II, posto que os recursos necessários para
acomodar a despesa, são provenientes de excesso de arrecadação
verificado na fonte de recursos livre, observado entre a receita estimada
e a realizada, levando em consideração ainda a tendência do exercício.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é
que colocamos a presente propositura à apreciação dessa Augusta
Casa Legislativa, esperamos que após os pareceres das Comissões
Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto discutido,
votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais
sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022
Em, 02 de setembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto
de Lei nº 1.223/2022 de 02 de setembro de 2022, que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar proveniente de excesso de arrecadação no orçamento
vigente, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos nobres Edis.
A aprovação deste projeto é de suma importância para que
esse poder executivo possa suplementar a dotação da Secretaria
Municipal de Saúde no Programa de Agentes Comunitários de Saúde,
para custear despesas com pagamento de pessoal e encargos sociais,
visando o bom desenvolvimento das atividades deste programa, nas
ações e serviços públicos de saúde.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei
seja votado em caráter de urgência urgentíssima.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal