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materia nº 3/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2022. AO PROJETO DE LEI N 1215/2022 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-09-06T09:42:14.246100-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2022.
 AO PROJETO DE LEI N 1215/2022 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FOLGA 
AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação, com Base na Lei Orgânica e Regimento 
Interno, apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1215/2022. 
 Art. 1º - Fica Modificado o Artigo 6º do Projeto de Lei nº 1215/2022, Passando a vigorar 
com a seguinte redação. 
Art. 6º - Havendo mais de um aniversariante na mesma data e setor, o responsável 
pela secretaria, departamento ou setor poderá agendar a folga em datas diferentes, tendo 
prioridade sempre o servidor mais idoso. 
 Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Câmara Municipal de Mirante da Serra, 01 de setembro de 2022. 
 
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
JUSTIFICATIVA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação, analisando o Projeto de Lei nº 1215/2022, 
que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA 
SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, decidiu apresentar a presente proposição de 
emenda modificativa, para que estabeleça um critério em caso de haver mais de um servidor do 
mesmo setor que venha aniversariar na mesma data. 
 Seguindo os preceitos de que a idade é garantia no Estatuto do Idoso, que lhe garante a 
prioridade, e usado em casas de desempate em concursos públicos e outras ações que envolvam 
processos de escolha no caso de empate, é que apresentamos a emenda com este critério no 
artigo 6º do projeto, para que não haja dúvida ou gere divergência entre quem será o primeiro a 
usufruir o direito. 
 Certos de poder contar com a aprovação de Vossas Excelências, desde já agradecemos. 
 Câmara Municipal de Mirante da Serra, 01 de setembro de 2022. 
 
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO

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