br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1/2022

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaEMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2022. AO PROJETO DE LEI N 1215/2022 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1726

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T09:41:30.530377-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2022.
 AO PROJETO DE LEI N 1215/2022 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FOLGA 
AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação, com Base na Lei Orgânica e Regimento 
Interno, apresenta Emenda Supressiva, ao Projeto de Lei nº 1215/2022. 
 Art. 1º - Fica suprimido na totalidade o Artigo 2º do Projeto de Lei nº 1215/2022. 
“Art. 2º Caso o aniversário do servidor cair em dias de sábado, domingo ou 
feriados, o mesmo será transferido para o próximo dia útil”.
 Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Câmara Municipal de Mirante da Serra, 01 de setembro de 2022. 
 
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
JUSTIFICATIVA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação, analisando o Projeto de Lei nº 1215/2022, 
que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA 
SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, decidiu apresentar a presente proposição de 
emenda supressiva, por entender que não é viável o que estabelece o Art. 2º. 
 O servidor que aniversariar no final de semana ou feriado, já está em gozo da folga do 
trabalho, sem portanto haver necessidade de transferir para um dia útil, a exemplo do Art. 3º 
quando o servidor em férias ou qualquer licença não terá direito de usufruir em data posterior. 
 Entendendo ainda que as datas são rotativas e caem a cada ano em dias diferentes da 
semana, o servidor ficará apenas dois anos nestas condições podendo usufruir nos demais dias. 
 Certos de poder contar com a aprovação de Vossas Excelências, desde já agradecemos. 
 Câmara Municipal de Mirante da Serra, 01 de setembro de 2022. 
 
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO 

open original →