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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2022.
AO PROJETO DE LEI N 1215/2022 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FOLGA
AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, com Base na Lei Orgânica e Regimento
Interno, apresenta Emenda Supressiva, ao Projeto de Lei nº 1215/2022.
Art. 1º - Fica suprimido na totalidade o Artigo 2º do Projeto de Lei nº 1215/2022.
“Art. 2º Caso o aniversário do servidor cair em dias de sábado, domingo ou
feriados, o mesmo será transferido para o próximo dia útil”.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Mirante da Serra, 01 de setembro de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
JUSTIFICATIVA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, analisando o Projeto de Lei nº 1215/2022,
que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, decidiu apresentar a presente proposição de
emenda supressiva, por entender que não é viável o que estabelece o Art. 2º.
O servidor que aniversariar no final de semana ou feriado, já está em gozo da folga do
trabalho, sem portanto haver necessidade de transferir para um dia útil, a exemplo do Art. 3º
quando o servidor em férias ou qualquer licença não terá direito de usufruir em data posterior.
Entendendo ainda que as datas são rotativas e caem a cada ano em dias diferentes da
semana, o servidor ficará apenas dois anos nestas condições podendo usufruir nos demais dias.
Certos de poder contar com a aprovação de Vossas Excelências, desde já agradecemos.
Câmara Municipal de Mirante da Serra, 01 de setembro de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
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