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materia nº 73/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaAO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 66/MD/CMMS/2022, “REGULAMENTA A PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-09-06T09:40:30.574265-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 073/2022.
 
 
 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 66/MD/CMMS/2022, 
“REGULAMENTA A PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, atende as 
normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento 
Interno.
A mesma tem como finalidade estabelecer normas para a propaganda eleitoral, 
principalmente quanto ao uso de veículos pertencentes aos agentes políticos ou servidores que 
estejam adesivados, no pátio do Poder Legislativo. 
A matéria obedece as normas da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), portanto tem o 
parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 01 de setembro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 073/2022.
 
 
 
 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 66/MD/CMMS/2022, 
“REGULAMENTA A PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, atende as 
normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento 
Interno.
Quanto ao mérito visa regulamentar o uso de propaganda eleitoral na nas dependências 
do Poder Legislativo. 
A matéria obedece as normas legais, e irá evitar excessos, e segue ainda o que dispõe Lei 
Federal nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 01 de setembro de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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