ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.221, DE 02 DE SETEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
suplementar proveniente de excesso
de arrecadação no orçamento vigente
– alteração na LOA-Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2022, e dá
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente, crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação no valor de R$ 5.489.469,72 (cinco milhões quatrocentos e
oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois
centavos) nas unidades orçamentárias a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de
dezembro de 2021), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+):
............................................................................................
R$ 5.489.469,72
02- Poder Executivo
02.01.00 – Secretaria Municipal de Governo
04.122.0002.2002 – Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do
Prefeito
3.3.90.14 – Diárias Civil
........................................................................................ R$ 12.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
..............................................R$ 53.000,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
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GABINETE DO PREFEITO
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento.
28.841.0000.0003 – Parcelamento da Dívida junto ao Serra Previ
4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual
Resgatado.........................................R$ 635.642,77
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02 – Poder Executivo
02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento.
04.122.0004.2008– Manutenção do CIMCERO – Saúde
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em
Consórcio...................................................R$ 1.000,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02 – Poder Executivo
02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento.
04.123.0000.0001 – Contribuição do PASEP
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e
Contributivas............................................. R$ 140.000,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2009– Desenvolvimento das Atividades de Apoio
Administrativos da Educação
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil............................... R$ 342.719,48
3.1.90.13 – Obrigações Patronais
....................................................................... R$ 47.000,00
3.3.90.93 – Indenizações e
Restituições.............................................................. R$ 10.000,00
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F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2013 – Alimentação Escolar – Recurso Próprio
3.3.90.30 – Material de
Consumo....................................................................... R$ 100.000,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2017– Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 70%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil............................... R$ 594.943,48
F.R.: 01 540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências
de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2018– Desenvolvimento das Atividades de Ensino Infantil
FUNDEB 70%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil............................... R$ 158.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais
....................................................................... R$ 19.000,00
F.R.: 01 540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências
de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2019– Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 30%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil............................... R$ 287.821,85
3.1.91.13 – Contribuições
Patronais.................................................................... R$ 43.011,08
F.R.: 01 540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências
de Impostos
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1 Recursos do Exercício Corrente
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
13.392.0006.2021– Desenvolvimento das Atividades da Difusão Cultural
3.3.90.30 – Material de
Consumo......................................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
................................ R$ 80.000,00
3.3.50.43 – Subvenções
Sociais.......................................................................... R$ 80.000,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.2022– Desenvolvimento das Atividades Esportiva e de
Lazer do Município
4.4.90.51 – Obras e Instalações
.......................................................................... R$ 250.000,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas –
SEMOSP
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica.................................. R$ 600.000,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.06.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo
20.606.0008.2028 – Operacionalização das Atividades Administrativas –
SEMMAAGRIT
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil.............................. R$ 140.150,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais
..................................................................... R$ 15.300,00
3.1.91.13 – Contribuições
Patronais.................................................................... R$ 6.700,00
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3.3.50.43 – Subvenções Sociais
....................................................................... R$ 455.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica................................ R$ 337.850,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0010.2032 – Manutenção das Atividades Administrativas da
Saúde
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil.............................. R$ 85.254,96
3.1.90.13 – Obrigações Patronais
..................................................................... R$ 9.521,20
3.1.91.13 – Contribuições
Patronais.................................................................... R$ 30.278,19
4.4.90.51 – Obras e
Instalações.......................................................................... R$
300.000,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0010.2035 – Desenvolvimento do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde R. Próprio
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil.............................. R$ 361.456,28
3.1.91.13 – Contribuições
Patronais.................................................................... R$ 34.255,03
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.2040 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e
Alta Complexidade
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil.............................. R$ 249.565,39
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GABINETE DO PREFEITO
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes excesso de arrecadação, fonte de Recursos
01.500 – Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos –
Recursos Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de
Recursos 01.540 – Recursos do Tesouro – Transferências do FUNDEB
– Impostos e Transferências de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.540.
Excesso de Arrecadação:
.................................................................................. R$
5.489.469,72
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I – Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0002.2002 3.3.90.14 01.500 R$ 12.000,00
0002.2002 4.4.90.52 01.500 R$ 53.000,00
0004.2008 3.3.71.70 01.500 R$ 1.000,00
0000.0001 3.3.90.47 01.500 R$ 140.000,00
0000.0001 4.6.90.71 01.500 R$ 635.642,77
0005.2009 3.1.90.11 01.500 R$ 342.719,48
0005.2009 3.1.90.13 01.500 R$ 47.000,00
0005.2009 3.3.90.93 01.500 R$ 10.000,00
0005.2013 3.3.90.30 01.500 R$ 100.000,00
0005.2017 3.1.90.11 01.540 R$ 594.943,48
0005.2018 3.1.90.11 01.540 R$ 158.000,00
0005.2018 3.1.90.13 01.540 R$ 19.000,00
0005.2019 3.1.90.11 01.540 R$ 287.821,85
0005.2019 3.1.91.13 01.540 R$ 43.011,08
0006.2021 3.3.50.43 01.500 R$ 80.000,00
0006.2021 3.3.90.30 01.500 R$ 10.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
0006.2021 3.3.90.30 01.500 R$ 80.000,00
0006.2022 4.4.90.51 01.500 R$ 250.000,00
0007.2023 3.3.90.39 01.500 R$ 600.000,00
0008.2028 3.1.90.11 01.500 R$ 140.150,00
0008.2028 3.1.90.13 01.500 R$ 15.300,00
0008.2028 3.1.91.13 01.500 R$ 6.700,00
0008.2028 3.3.50.43 01.500 R$ 455.000,00
0008.2028 3.3.90.39 01.500 R$ 337.850,00
0010.2032 3.1.90.11 01.500 R$ 85.254,96
0010.2032 3.1.90.13 01.500 R$ 9.521,20
0010.2032 3.1.91.13 01.500 R$ 30.278,19
0010.2032 4.4.90.51 01.500 R$ 300.000,00
0010.2035 3.1.90.11 01.500 R$ 361.456,28
0010.2035 3.1.91.13 01.500 R$ 34.255,03
0010.2040 3.1.90.11 01.500 R$ 249.565,39
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.500 1.500 R$
12.837.084,93
R$
17.223.778,22
R$
4.386.693,29
01.540 1.540 R$
6.488.202,22
R$
7.590.981,65
R$
1.102.776,43
Mirante da Serra – RO, 02 de setembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Mensagem nº 902/2022
Mirante da Serra em, 02 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta
Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal n.º 1.221/2022 de 02 de
setembro de 2022, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de
R$ 5.489.468,71 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil,
quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos), para a
devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste
parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização
legislativa para abrir crédito adicional suplementar no orçamento do
Município de Mirante da Serra, nas dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Educação
Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal
de Administração Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Público e Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Agricultura e Turismo.
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da
Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 que “Estatui Normas
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”,
em especial em seu inciso II, posto que os recursos necessários para
acomodar a despesa, são provenientes de excesso de arrecadação
verificado na fonte de recursos livre, observado entre a receita estimada
e a realizada, levando em consideração ainda a tendência do exercício.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é
que colocamos a presente propositura à apreciação dessa Augusta
Casa Legislativa, esperamos que após os pareceres das Comissões
Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto discutido,
votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais
sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 888/SEMUG/2022
Em, 02 de setembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto
de Lei nº 1.221/2022 de 02 de setembro de 2022, que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar proveniente de excesso de arrecadação no orçamento
vigente – alteração na LOA-Lei Orçamentária Anual para o exercício
de 2022, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos nobres Edis.
A aprovação deste projeto é de suma importância para que
esse poder executivo possa suplementar as dotações de suas Unidades
Orçamentárias para o desenvolvimento e manutenção das atividades de
pessoal, contribuições patronais, material de consumo, outros serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica, obras e instalações e equipamentos e
material permanente.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei
seja votado em caráter de urgência urgentíssima.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal