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materia nº 1221/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaProjeto de Lei nº 1.221/2022 "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente - alteração na LOA-Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, e dá outras providências".
native_id1730

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-04T10:03:37.276661-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-10-04T09:34:16.357157-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.221, DE 02 DE SETEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional 
suplementar proveniente de excesso 
de arrecadação no orçamento vigente 
– alteração na LOA-Lei Orçamentária 
Anual para o exercício de 2022, e dá 
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, 
ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente, crédito adicional suplementar proveniente de excesso de 
arrecadação no valor de R$ 5.489.469,72 (cinco milhões quatrocentos e 
oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois 
centavos) nas unidades orçamentárias a seguir, de acordo com o art. 
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de 
dezembro de 2021), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+): 
............................................................................................
R$ 5.489.469,72
02- Poder Executivo
02.01.00 – Secretaria Municipal de Governo
04.122.0002.2002 – Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do 
Prefeito 
3.3.90.14 – Diárias Civil 
........................................................................................ R$ 12.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
..............................................R$ 53.000,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e 
Planejamento.
28.841.0000.0003 – Parcelamento da Dívida junto ao Serra Previ
4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual 
Resgatado.........................................R$ 635.642,77
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02 – Poder Executivo
02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e 
Planejamento.
04.122.0004.2008– Manutenção do CIMCERO – Saúde
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em 
Consórcio...................................................R$ 1.000,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02 – Poder Executivo
02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e 
Planejamento.
04.123.0000.0001 – Contribuição do PASEP
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e 
Contributivas............................................. R$ 140.000,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2009– Desenvolvimento das Atividades de Apoio 
Administrativos da Educação
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil............................... R$ 342.719,48
3.1.90.13 – Obrigações Patronais 
....................................................................... R$ 47.000,00
3.3.90.93 – Indenizações e 
Restituições.............................................................. R$ 10.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2013 – Alimentação Escolar – Recurso Próprio 
3.3.90.30 – Material de 
Consumo....................................................................... R$ 100.000,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2017– Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 70%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil............................... R$ 594.943,48
F.R.: 01 540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências 
de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2018– Desenvolvimento das Atividades de Ensino Infantil 
FUNDEB 70%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil............................... R$ 158.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais 
....................................................................... R$ 19.000,00
F.R.: 01 540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências 
de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2019– Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 30%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil............................... R$ 287.821,85
3.1.91.13 – Contribuições 
Patronais.................................................................... R$ 43.011,08
F.R.: 01 540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências 
de Impostos
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
1 Recursos do Exercício Corrente
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
13.392.0006.2021– Desenvolvimento das Atividades da Difusão Cultural 
3.3.90.30 – Material de 
Consumo......................................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
................................ R$ 80.000,00
3.3.50.43 – Subvenções 
Sociais.......................................................................... R$ 80.000,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.2022– Desenvolvimento das Atividades Esportiva e de 
Lazer do Município 
4.4.90.51 – Obras e Instalações 
.......................................................................... R$ 250.000,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
15.451.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas –
SEMOSP
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica.................................. R$ 600.000,00 
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.06.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo 
20.606.0008.2028 – Operacionalização das Atividades Administrativas –
SEMMAAGRIT
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil.............................. R$ 140.150,00 
3.1.90.13 – Obrigações Patronais 
..................................................................... R$ 15.300,00 
3.1.91.13 – Contribuições 
Patronais.................................................................... R$ 6.700,00 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3.3.50.43 – Subvenções Sociais 
....................................................................... R$ 455.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica................................ R$ 337.850,00
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde 
10.122.0010.2032 – Manutenção das Atividades Administrativas da 
Saúde
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil.............................. R$ 85.254,96
3.1.90.13 – Obrigações Patronais 
..................................................................... R$ 9.521,20
3.1.91.13 – Contribuições 
Patronais.................................................................... R$ 30.278,19
4.4.90.51 – Obras e 
Instalações.......................................................................... R$ 
300.000,00 
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde 
10.301.0010.2035 – Desenvolvimento do Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde R. Próprio
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil.............................. R$ 361.456,28
3.1.91.13 – Contribuições 
Patronais.................................................................... R$ 34.255,03
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde 
10.302.0010.2040 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e 
Alta Complexidade
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil.............................. R$ 249.565,39
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
F.R.: 01 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto 
com recursos provenientes excesso de arrecadação, fonte de Recursos 
01.500 – Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos –
Recursos Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de 
Recursos 01.540 – Recursos do Tesouro – Transferências do FUNDEB 
– Impostos e Transferências de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
1.540.
Excesso de Arrecadação: 
.................................................................................. R$
5.489.469,72
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I – Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0002.2002 3.3.90.14 01.500 R$ 12.000,00
0002.2002 4.4.90.52 01.500 R$ 53.000,00
0004.2008 3.3.71.70 01.500 R$ 1.000,00
0000.0001 3.3.90.47 01.500 R$ 140.000,00
0000.0001 4.6.90.71 01.500 R$ 635.642,77
0005.2009 3.1.90.11 01.500 R$ 342.719,48
0005.2009 3.1.90.13 01.500 R$ 47.000,00
0005.2009 3.3.90.93 01.500 R$ 10.000,00
0005.2013 3.3.90.30 01.500 R$ 100.000,00
0005.2017 3.1.90.11 01.540 R$ 594.943,48
0005.2018 3.1.90.11 01.540 R$ 158.000,00
0005.2018 3.1.90.13 01.540 R$ 19.000,00
0005.2019 3.1.90.11 01.540 R$ 287.821,85
0005.2019 3.1.91.13 01.540 R$ 43.011,08
0006.2021 3.3.50.43 01.500 R$ 80.000,00
0006.2021 3.3.90.30 01.500 R$ 10.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
0006.2021 3.3.90.30 01.500 R$ 80.000,00
0006.2022 4.4.90.51 01.500 R$ 250.000,00
0007.2023 3.3.90.39 01.500 R$ 600.000,00
0008.2028 3.1.90.11 01.500 R$ 140.150,00
0008.2028 3.1.90.13 01.500 R$ 15.300,00
0008.2028 3.1.91.13 01.500 R$ 6.700,00
0008.2028 3.3.50.43 01.500 R$ 455.000,00
0008.2028 3.3.90.39 01.500 R$ 337.850,00
0010.2032 3.1.90.11 01.500 R$ 85.254,96
0010.2032 3.1.90.13 01.500 R$ 9.521,20
0010.2032 3.1.91.13 01.500 R$ 30.278,19
0010.2032 4.4.90.51 01.500 R$ 300.000,00
0010.2035 3.1.90.11 01.500 R$ 361.456,28
0010.2035 3.1.91.13 01.500 R$ 34.255,03
0010.2040 3.1.90.11 01.500 R$ 249.565,39
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.500 1.500 R$ 
12.837.084,93
R$ 
17.223.778,22
R$ 
4.386.693,29
01.540 1.540 R$ 
6.488.202,22
R$
7.590.981,65
R$
1.102.776,43
Mirante da Serra – RO, 02 de setembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Mensagem nº 902/2022
Mirante da Serra em, 02 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta 
Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal n.º 1.221/2022 de 02 de 
setembro de 2022, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de
R$ 5.489.468,71 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, 
quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos), para a 
devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste 
parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização 
legislativa para abrir crédito adicional suplementar no orçamento do 
Município de Mirante da Serra, nas dotações orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Educação 
Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal 
de Administração Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Público e Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Agricultura e Turismo.
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da 
Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 que “Estatui Normas 
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos 
e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, 
em especial em seu inciso II, posto que os recursos necessários para 
acomodar a despesa, são provenientes de excesso de arrecadação 
verificado na fonte de recursos livre, observado entre a receita estimada 
e a realizada, levando em consideração ainda a tendência do exercício.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é 
que colocamos a presente propositura à apreciação dessa Augusta 
Casa Legislativa, esperamos que após os pareceres das Comissões 
Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto discutido, 
votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais 
sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 888/SEMUG/2022 
Em, 02 de setembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto 
de Lei nº 1.221/2022 de 02 de setembro de 2022, que “Autoriza o 
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar proveniente de excesso de arrecadação no orçamento 
vigente – alteração na LOA-Lei Orçamentária Anual para o exercício 
de 2022, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos nobres Edis.
A aprovação deste projeto é de suma importância para que 
esse poder executivo possa suplementar as dotações de suas Unidades 
Orçamentárias para o desenvolvimento e manutenção das atividades de 
pessoal, contribuições patronais, material de consumo, outros serviços 
de Terceiros Pessoa Jurídica, obras e instalações e equipamentos e 
material permanente.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei 
seja votado em caráter de urgência urgentíssima.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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