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materia nº 1224/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaProjeto de Lei nº 1.224/2022 "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências".
native_id1731

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-27T11:57:46.412176-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2022-09-27T11:16:53.147348-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.224, DE 05 DE SETEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 53.054,67
(cinquenta e três mil cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), na Unidade 
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual 
(Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 53.054,67
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.1016 – CV Nº 353/PGE-2021 Para Aquisição de Veículos Utilitários 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................... R$ 53.054,67
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do 
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
1.500.
Anulação (-): R$ 53.054,67
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.1001 – Realização de Concurso Público e/ou Teste Seletivo Público
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 53.054,67
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0004.1001 3.3.90.39 01.500 R$ 53.054,67 -
0004.1016 4.4.90.52 01.500 - R$ 53.054,67
Mirante da Serra – RO, 05 de setembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 905/2022
Mirante da Serra em, 05 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.224/2022, 
de 05 de setembro de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente no valor 
de R$ 53.054,67 (cinquenta e três mil cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), 
na classificação que a proposição específica.
A transferêcnia desta dotação se faz necessário para adicionar saldo 
orçamentário em dotação específica de convênio para aquisição de veículos utilitários, uma 
vez que o saldo existente nesta dotação é insuficiente para a aquisição dos veículos, 
considerando que o período da elaboração até o período de liberação do convênio os preços 
dos veículos sofreram variações, sendo assim necessário aumentar o valor da contra partida 
para que a Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento possa executar o 
referido convênio.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 889/SEMUG/2022 Em, 05 de setembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
1.224/2022 de 05 de setembro de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos 
Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suplementar 
dotação orçamentária específica de convênio para aquisição de veículos na Secretaria 
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visto que o saldo orçamentário 
existente nesta dotação é insuficiente para a aquisição, considerando que o período de 
elaboração até a liberação do convênio os preços de veículos sofreram variações, sendo 
assim necessário o aumento da contra partida para que a referida secretaria possa executar 
o convênio.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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