ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.224, DE 05 DE SETEMBRO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 53.054,67
(cinquenta e três mil cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.142 de 22 de dezembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 53.054,67
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.1016 – CV Nº 353/PGE-2021 Para Aquisição de Veículos Utilitários
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................... R$ 53.054,67
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.500.
Anulação (-): R$ 53.054,67
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.1001 – Realização de Concurso Público e/ou Teste Seletivo Público
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 53.054,67
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0004.1001 3.3.90.39 01.500 R$ 53.054,67 -
0004.1016 4.4.90.52 01.500 - R$ 53.054,67
Mirante da Serra – RO, 05 de setembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 905/2022
Mirante da Serra em, 05 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.224/2022,
de 05 de setembro de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente no valor
de R$ 53.054,67 (cinquenta e três mil cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos),
na classificação que a proposição específica.
A transferêcnia desta dotação se faz necessário para adicionar saldo
orçamentário em dotação específica de convênio para aquisição de veículos utilitários, uma
vez que o saldo existente nesta dotação é insuficiente para a aquisição dos veículos,
considerando que o período da elaboração até o período de liberação do convênio os preços
dos veículos sofreram variações, sendo assim necessário aumentar o valor da contra partida
para que a Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento possa executar o
referido convênio.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 889/SEMUG/2022 Em, 05 de setembro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1.224/2022 de 05 de setembro de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suplementar
dotação orçamentária específica de convênio para aquisição de veículos na Secretaria
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visto que o saldo orçamentário
existente nesta dotação é insuficiente para a aquisição, considerando que o período de
elaboração até a liberação do convênio os preços de veículos sofreram variações, sendo
assim necessário o aumento da contra partida para que a referida secretaria possa executar
o convênio.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal