| Tipo | Anexo Planilhas |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | ANEXO PLANILHA MÃO OBRA TROCA TELHADO CMMS |
| native_id | 1735 |
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ou y O-899p8L vu OHINVO NOnNviRIstuegun o ojaynby 40) ELES EEE ESSES EL O0C E Vaninagoo| a800 | IdVNIS T 0€ | SIUVNINMTaNA SOSIAHAIS SEDE Wav (88) 7v1OL OdaHd “wiorans SOSIANAS SOA OvÍIHasIa osiago IJLNOS Wau VALLRIISAA VIIVINIINVÕEO VHTINVTA ceoeizo/vy :eea POSTA vas VAIS VC JLNVSIA aepio zzozivoito :VIONTAIAaA VIVA "OUINIO 'ELyZ NONO TVHIIAVIA VN :Gdesapua IdvNIS ejogeL RARREREFEL] 3ANVSIA 30 IVIDINNA VAVINVO VA OQVHTAL 0d VINHO SIS VAVd VASO 3Q OVIN JA 'NHOA :dofao vVadaS Va ILNVAIA IA TVlDINDA VANLIIIIAA VINQANOU 3Q OQVISI 0d ONHIAOD | “ E ] ) Orog, a Noyy ea lyu Ouny- “Una E op bay “NAÍÕSI OLNTNIDONIA HO VONTINONO VITAL INOO OLNTNVHTAL VENvA váDO STO LHE seue em OJuMuHIOSGIS Op EMO MOD UML WE vanisasos JE voe noi Wa eua - nor , 00% temivany tu) tuto ou iuzua uau usue idaus eee . ol srços - E vanusagos eres - tvanisagos Ed vie - +vuNINIGOS een E LSOERNTAN OLNTNVLIINOUENTA PEAS TIVONVIN VINHO 20 VONYUIO 3 VONTVIIN OLNTHIIOU BIA HG “SVHEIL 2O OvSONA Wiz “penaysagdnoweg 17 sauvnnasasosmass EE og ONA avi aum SOLNTAMONEASVAL TUL oe =ds ore sm FIONINOO 3 OyOmRLSINOM ido opopsenmunpy pi VaHO dO SIONINOS 3 OySvaISNinOs EEE DEN SO VGRSN SO viTviS eerem yava CORINTO CHZ 'NOONOS IVHIZAS VIA VN “ONA tores epugimjoa ap sa VENIS VO DUNVEIPA 3O TEICHNTTA Veio VO OQVHTIL OO VIRIO STA VHVA VEBO 3Q OviN 3A NHOA vUSO tatus equi cepezgan etouguajmy VERE3E WO BLNVISIIN SO TVE IINIH VENULIZAIMA TTVIOT ZTOZIOIVWIAVNIS VIISVL ILNAIDI430D VIONTHIIIA 99'g0z'sb [raawasvioL VENLHISOD TVIOL su Jeg's E BELLE "AWN9=3 OLNIWIDONSIS 3] VOVINANO VHIIL NOD OLNINVHIAL VEVd VEISO 3Q OVIN Vitidoud Ojueu!9OJQ!S OP BUJOL WO) OjuSweujoL IdVNIS VENLHIGOD| IdVNIS SINVNINHAISA SOSANIS TVIOL TOU 4Y OLNSNVISAOHAVEM WAS IVONVA VASOS 3A 'VOINVHIO 3 VONYLIW 'OLNINIDONSIS 3Q 'SVHIEL JA OVÔONE Leda “peInNoN/sooSHowoa| TdVNIS SSWVNINNaRA SOMANAS dYNIS SOLNINMOWNA 3 SVXVI ERER EIEEREEI] [4 FIONINOS 3 OVÍVELSININOV RES Viidodd BIqO Op ogdessi! 0200 TdVNIS VESO 30 JIQUINOS 3 OVSVELSININOY VASO JA JTOULNOO 3 OVÍVELSIINAV TVLOL (Su) TV1OL 0d34d (eai qiNn “alo SOdIAHaS SOG OyôniasIa : osiago 31NOd Walt “sas OoLSNI VISVLNIAVÕEO VHTINVIA Z202/20r4 :ejea Wae'st voa VEHIS VA ILNVEIA copepio Tzozivorto VIONIUISIS VIVO “ONLNIO “ELPZ 'NOQNOR TVHOIAVIN VIM :0S0sopua IdvNIS elege L VIONTAIIIA VANS VO JLNVUIA 3A TVAIDINDA VEVINVO VA OQVHTIIL OG VNHOAIN VIVA VISO 3Q OVIN IA NHOS :ossfao VEBAS VA 3LNVSIA 30 TVAIDINNIA VANLIIIIAA VINQANOU 30 OQVISI 0Q ONHIAOO G-B99PBLV.U OUINVO WOnvIEISIuequn 8 ojejinhuy Sa; ce-n-p, viva “OHLNI9 “ELbZ 'NOCNOS TVHOIAVIN VNH :aNaI TUNige :EIDUGISJY PP SN VENAIS VOA ILNVSIA JA IVEIDINNIA VEVINVO VA OAVHTAL 0A VNHOAIA VIVA VHDO JA OVIA JO 'NHOS vago J3O/dVNIS “ePez|nn elDugIajou VEBAIS VA ILNVHIA IA AVAIDINNIA VANIIAIAA “TVIOT OUIIINVNIA-09IS|d VINVHDONOHO VESAS VA ILNVEIA IA TVdIDINNIA VANLIIAIAA VINQANO aa OaVISI 0 ONHIAOD GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E 3+ . PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA No E mo ci OBRA: FORN, DE MÃO DE OBRA PARA REFORMA DO TELHADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTRdlérâcia Utilizad: END: RUA MARECHAL RONDON, 2413. CENTRO. Mês de Referênci DATA: 14-jul-22 ORIGEM Descrição Insumo SINAPI ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES Sub Total de Mão de Obra Encargos Sociais e Trabalhista ORIGEM ORIGEM Descrição Insumo ORIGEM Descrição Insumo Unidade | Coeficiente Total niadas (02 CIC ICS [| S | 6856 |SERVENTE COMENCARGOS COMPLEMENTARES | | Ooo] 1767 | 293 | [Ss [ssa | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES [tosa [L 265 | Sub Total de Mão de e Encargos Sociais e Trabalhista Total de Mão de Obra (01 [Do Descricâoimsumo Insumo GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. M COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF 03/2016 Arqui Z Es o 4 CAURG nisi: omg ERY AROM AlBasos 5/0-RO - a t gb i No F Associação Rondoniense de Municípios Rd Municipalismo Unido, Município Forte “REFORMA TELHADO DA CÂMARA DE MIRANTE DA SERRA” PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ENDEREÇO: RUA DOM PEDRO |, Nº 2389 - CENTRO MIRANTE DA SERRA - RO MEMORIAL DESCRITIVO Mirante da Serra — RO, 15 de julho de 2022 er Engenheiro Civil [ AROM CAUIRO 206271-2 ci CREAIRO 3895/D-RO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA/ e |- FINALIDADE A presente especificação técnica visa estabelecer as condições gerais para a obra de Reforma do telhado da câmara de Mirante da Serra - RO. Il - DISPOSIÇÕES GERAIS As LICITANTES deverão fazer um reconhecimento no local da obra antes da apresentação das propostas, a fim de tomar conhecimento da situação atual das instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer da obra, bem como cientificarem-se de todos os detalhes construtivos necessários a sua perfeita execução. Os aspectos que as LICITANTES julgarem duvidosos, dando margem a dupla interpretação, ou omissos nestas especificações, deverão ser apresentadas à FISCALIZAÇÃO, não cabendo qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não previstos no orçamento apresentado por ocasião da licitação. 1.0 - OBJETO O objeto destas especificações é a Reforma do telhado da câmara de Mirante da Serra. 2.0 - DESCRIÇÃO SUCINTA DA OBRA A obra consistirá na limpeza do local e execução de estrutura de Madeira, substituição do telhamento da camara municipal de mirante da serra. NOTA: Os serviços de movimentação de solo, tais como: corte e aterro, não foram contemplados em planilha orçamentária, caso estes sejam necessários a Prefeitura deverá executa-los. e Retirada do telhamento existente; e Mão de obra telhamento com telha de fibrocimento. 3.0 - REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço global. 4.0 - PRAZO O prazo para execução da obra será de 90 (noventa dias) dias corridos, contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço e/ou assinatura do contrato, devendo a CONTRADA submeter à aprovação da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra a sua proposta de cronograma físico-financeiro para a execução da obra. Pag. 2 JAROM CaUmO 2082712 ngenheiro Civil | AROM ERRO 3895/D-RO ESTADO DE RONDÔNIA PEA ESTADO DE RONDÔNIA Au = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA” 5.0 - ABREVIATURAS No texto das especificações técnicas usadas, além de outras consagradas pelo uso, as seguintes abreviaturas: PMMIR : Prefeitura Municipal de Mirante da Serra. FISCALIZAÇÃO : Engenheiro ou preposto credenciado pela PPMIR CONTRATADA : Firma com a qual for contratada a execução de obras ABTN : Associação Brasileira de normas Técnicas CREA - RO : Conselho Regional Engenharia, Arquitetura Agronomia Rondônia ART : Anotação de Responsabilidade Técnica 6.0 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Serão documentos complementares a estas especificações técnicas, independentes de transcrição: - Todas as normas da ABNT relativas ao objeto destas especificações técnicas - Instruções técnicas e catálogos de fabricantes, quando aprovados pela FISCALIZAÇÃO; - As normas do Governo do Estado do Rondônia e de suas concessionárias de serviços públicos e - Normas do CREA/RO. 7.0 - MATERIAIS Todos os materiais necessários serão fornecidos pela contratada, deverão ser de primeira qualidade e obedecer às normas técnicas especificas. As marcas citadas nestas especificações constituem apenas referências, admitindo-se outras previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO. 7.1 - Condições de similaridade Os materiais especificados poderão ser substituídos, mediante consulta prévia à FISCALIZAÇÃO, por outros similares, desde que possuam as seguintes condições de similaridade em relação ao substituído: qualidade reconhecida ou testada, equivalência técnica (tipos, função, resistência, estética e apresentação) e mesma ordem de grandeza de preços. 8.0 - MÃO-DE-OBRA E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA A CONTRATADA deverá empregar somente mão-de-obra qualificada na execução dos diversos serviços. Cabem à CONTRADADA as despesas relativas às leis sociais, seguro, vigilância, transporte, alojamento e alimentação do pessoal, durante todo o período da obra A CONTRATADA se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS. Ao final da obra, deverá ainda fornecer a seguinte documentação relativa à obra: e Certidão Negativa de Débitos com o INSS; CAUIRO 206212 Engenheiro Civil / AROM CREAIRO 3895/D-RO ESTADO DE RONDÔNIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA" — " e Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS e Certidão de Quitação de ISS referente ao contrato. 9.0 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, as ART referentes à execução da obra e aos projetos, incluindo os fornecidos pela CONTRANTE. A guia da ART deverá ser mantida no local dos serviços. Com relação ao disposto no Art. 618 do código Civil Brasileiro, entender-se que o prazo de 05 (cinco) ano, nele referido, é de garantia e não de prescrição. O prazo prescricional para intentar ação civil é de 10 anos, conforme Art. 205 do código Civil Brasileiro. 10.0 - PROJETOS O projeto de arquitetura, Estrutura serão fornecidos pela CONTRATANTE. Se algum aspecto destas especificações estiver em desacordo com normas vigentes da ABNT, CREA e Governo do Estado prevalecerão a prescrição contida nas normas desses órgãos. Em caso de divergências, salvo quando houver acordo entre as partes, será adotada a seguinte prevalência: - As normas da ABNT prevalecem sobre estas especificações técnicas e estas, sobre os projetos e caderno de encargos, - As cotas dos desenhos prevalecem suas dimensões, medidas em escala; - Os desenhos de maior escala prevalecem sobre os de menor escala e - Os desenhos de datas mais recentes prevalecem sobre os mais antigos. Ill - ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS Todos os serviços necessários para execução da obra descrita nos itens 1.0 e 2.0 deverão ser executados conforme prescrito nos projetos fornecidos, nas normas vigentes sobre cada assunto e nas orientações dos fabricantes dos materiais. cpa ro Civil | AROM ESTADO DE RONDÔNIA a p PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA * Ds 1.0 - ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE OBRA 1.1 — Administração e taxas 1.1.1. — Administração e controle (Visita Técnica Engenheiro) O acompanhamento da obra deverá ser feito por profissional devidamente habilitado e registrado no sistema CREA/CAU, para o correto acompanhamento da obra. 1.1.2 — Taxas e Emolumentos A CONTRATADA deverá emitir ART — Anotação de Responsabilidade Técnica referente a execução da Obra e apresentar a FISCALIZAÇÃO e emitir a licença de obra. 2.0 —- SERVIÇOS PRELIMINARES 2.1- Demolições e Retiradas 2.1.1 - Remoção de telhas cerâmicas, existentes, de forma manual, sem reaproveitamento. Deverá realizar a retirada do telhamento existente e verificar a estrutura e fazer os devidos ajustes e reforços para novo telhamento. 3.0 - COBERTURA 3.1 - Telhamento com Telha Fibrocimento 3.1.1 — Mão de obra para telhamento com telha ondulada de fibrocimento A execução da cobertura — estrutura e telhamento obedecerão rigorosamente aos desenhos e detalhes fornecidos pela CONTRATANTE. A execução da cobertura — estrutura e telhamento obedecerão rigorosamente aos desenhos e detalhes fornecidos pelo CONTRATANTE. As inclinações obedecerão às determinadas em projeto, sendo, no entanto, recomendados os seguintes, conforme o tipo de material utilizado como telha. V- ENTREGA DA OBRA A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, com todas as instalações e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e devidamente testados. A obra deverá estar de acordo com a NBR 9050, no que diz respeito a rampas, corredores, portas e sanitários, destinados à acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência. Uma vistoria final da obra deverá ser feita pela CONTRATADA, antes da comunicação oficial do término da mesma, acompanhada pela FISCA ÇÃO. Será, Pag. 5 ida Ofivesra 6 A CAUIRO 208271.2 genheiro Civil /AROM ENEAIRO 3995/D-RO É 16. [ E ! ESTADO DE RONDÔNIA 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA qe = E ' então, firmado o Termo de Entrega Provisória, de acordo com o Art. 73, inciso |, alínea a, da Lei Nº 8.666, de 21 Jun 93 (atualizada pela Lei Nº 8.883, de 08 Jun 94), onde deverão constar todas as pendências e/ou problemas verificados na vistoria. VI - PRESCRIÇÕES DIVERSAS Todas as imperfeições decorrentes da obra — por exemplo: área cimentada, asfalto, áreas verdes, redes de energia, redes hidráulicas — deverão ser corrigidas pela CONTRATADA, sem qualquer acréscimo a ser pago pela CONTRATANTE. Mirante da Serra - RO, 15 de julho de 2022. JAROM Igor Guedes de Freitas — Arquiteto CAU/RO nº.A 184668-0 Responsável técnico pelo Arquitetura ao Almeida Oliventa Engenheiro Civil AROM Eduardo Almeida Óliveira — Engº Civil CREA nº. 3.995/D- RO Responsável técnico pelo Orçamento Pag. 6 É ese o Almeida Ofivera Civil /AROM H EREAIRO 3985D-RO