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materia nº 1/2022

Tipo Anexo Planilhas
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaANEXO PLANILHA MÃO OBRA TROCA TELHADO CMMS
native_id1735

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 11

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E 3+ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA No E mo ci
OBRA: FORN, DE MÃO DE OBRA PARA REFORMA DO TELHADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTRdlérâcia Utilizad:
END: RUA MARECHAL RONDON, 2413. CENTRO. Mês de Referênci
DATA: 14-jul-22
ORIGEM Descrição Insumo
SINAPI ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES
SINAPI ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES
Sub Total de Mão de Obra
Encargos Sociais e Trabalhista
ORIGEM
ORIGEM Descrição Insumo
ORIGEM Descrição Insumo Unidade | Coeficiente
Total niadas (02
CIC ICS
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Encargos Sociais e Trabalhista
Total de Mão de Obra (01
[Do Descricâoimsumo Insumo
GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG,
COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP
DIURNO. M
COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI
DIURNO. AF 03/2016
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Associação Rondoniense de Municípios Rd
Municipalismo Unido, Município Forte
“REFORMA TELHADO DA CÂMARA DE
MIRANTE DA SERRA”
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ENDEREÇO: RUA DOM PEDRO |, Nº 2389 - CENTRO
MIRANTE DA SERRA - RO
MEMORIAL DESCRITIVO
Mirante da Serra — RO, 15 de julho de 2022
er Engenheiro Civil [ AROM
CAUIRO 206271-2 ci
CREAIRO 3895/D-RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA/
e
|- FINALIDADE
A presente especificação técnica visa estabelecer as condições gerais para a
obra de Reforma do telhado da câmara de Mirante da Serra - RO.
Il - DISPOSIÇÕES GERAIS
As LICITANTES deverão fazer um reconhecimento no local da obra antes da
apresentação das propostas, a fim de tomar conhecimento da situação atual das
instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão
surgir no decorrer da obra, bem como cientificarem-se de todos os detalhes construtivos
necessários a sua perfeita execução. Os aspectos que as LICITANTES julgarem
duvidosos, dando margem a dupla interpretação, ou omissos nestas especificações,
deverão ser apresentadas à FISCALIZAÇÃO, não cabendo qualquer recurso ou
reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não previstos no
orçamento apresentado por ocasião da licitação.
1.0 - OBJETO
O objeto destas especificações é a Reforma do telhado da câmara de Mirante
da Serra.
2.0 - DESCRIÇÃO SUCINTA DA OBRA
A obra consistirá na limpeza do local e execução de estrutura de Madeira,
substituição do telhamento da camara municipal de mirante da serra.
NOTA:
Os serviços de movimentação de solo, tais como: corte e aterro, não foram
contemplados em planilha orçamentária, caso estes sejam necessários a Prefeitura
deverá executa-los.
e Retirada do telhamento existente;
e Mão de obra telhamento com telha de fibrocimento.
3.0 - REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por preço global.
4.0 - PRAZO
O prazo para execução da obra será de 90 (noventa dias) dias corridos,
contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço e/ou assinatura do
contrato, devendo a CONTRADA submeter à aprovação da Prefeitura Municipal de Mirante
da Serra a sua proposta de cronograma físico-financeiro para a execução da obra.
Pag. 2
JAROM
CaUmO 2082712 ngenheiro Civil | AROM
ERRO 3895/D-RO
ESTADO DE RONDÔNIA PEA
ESTADO DE RONDÔNIA Au =
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA”
5.0 - ABREVIATURAS
No texto das especificações técnicas usadas, além de outras consagradas pelo
uso, as seguintes abreviaturas:
PMMIR : Prefeitura Municipal de Mirante da Serra.
FISCALIZAÇÃO : Engenheiro ou preposto credenciado pela PPMIR
CONTRATADA : Firma com a qual for contratada a execução de obras
ABTN : Associação Brasileira de normas Técnicas
CREA - RO : Conselho Regional Engenharia, Arquitetura Agronomia Rondônia
ART : Anotação de Responsabilidade Técnica
6.0 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Serão documentos complementares a estas especificações técnicas,
independentes de transcrição:
- Todas as normas da ABNT relativas ao objeto destas especificações técnicas
- Instruções técnicas e catálogos de fabricantes, quando aprovados pela
FISCALIZAÇÃO;
- As normas do Governo do Estado do Rondônia e de suas concessionárias de serviços
públicos e
- Normas do CREA/RO.
7.0 - MATERIAIS
Todos os materiais necessários serão fornecidos pela contratada, deverão ser
de primeira qualidade e obedecer às normas técnicas especificas. As marcas citadas
nestas especificações constituem apenas referências, admitindo-se outras previamente
aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
7.1 - Condições de similaridade
Os materiais especificados poderão ser substituídos, mediante consulta prévia
à FISCALIZAÇÃO, por outros similares, desde que possuam as seguintes condições de
similaridade em relação ao substituído: qualidade reconhecida ou testada, equivalência
técnica (tipos, função, resistência, estética e apresentação) e mesma ordem de grandeza
de preços.
8.0 - MÃO-DE-OBRA E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
A CONTRATADA deverá empregar somente mão-de-obra qualificada na
execução dos diversos serviços.
Cabem à CONTRADADA as despesas relativas às leis sociais, seguro,
vigilância, transporte, alojamento e alimentação do pessoal, durante todo o período da
obra
A CONTRATADA se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia
de recolhimento das obrigações com o INSS. Ao final da obra, deverá ainda fornecer a
seguinte documentação relativa à obra:
e Certidão Negativa de Débitos com o INSS;
CAUIRO 206212 Engenheiro Civil / AROM
CREAIRO 3895/D-RO
ESTADO DE RONDÔNIA E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA" —
"
e Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS e Certidão de Quitação de
ISS referente ao contrato.
9.0 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, as ART
referentes à execução da obra e aos projetos, incluindo os fornecidos pela CONTRANTE.
A guia da ART deverá ser mantida no local dos serviços.
Com relação ao disposto no Art. 618 do código Civil Brasileiro, entender-se que
o prazo de 05 (cinco) ano, nele referido, é de garantia e não de prescrição.
O prazo prescricional para intentar ação civil é de 10 anos, conforme Art. 205
do código Civil Brasileiro.
10.0 - PROJETOS
O projeto de arquitetura, Estrutura serão fornecidos pela CONTRATANTE.
Se algum aspecto destas especificações estiver em desacordo com normas
vigentes da ABNT, CREA e Governo do Estado prevalecerão a prescrição contida nas
normas desses órgãos.
Em caso de divergências, salvo quando houver acordo entre as partes, será
adotada a seguinte prevalência:
- As normas da ABNT prevalecem sobre estas especificações técnicas e estas, sobre os
projetos e caderno de encargos,
- As cotas dos desenhos prevalecem suas dimensões, medidas em escala;
- Os desenhos de maior escala prevalecem sobre os de menor escala e
- Os desenhos de datas mais recentes prevalecem sobre os mais antigos.
Ill - ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS
Todos os serviços necessários para execução da obra descrita nos itens 1.0 e
2.0 deverão ser executados conforme prescrito nos projetos fornecidos, nas normas
vigentes sobre cada assunto e nas orientações dos fabricantes dos materiais.
cpa ro Civil | AROM
ESTADO DE RONDÔNIA a p
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA * Ds
1.0 - ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE OBRA
1.1 — Administração e taxas
1.1.1. — Administração e controle (Visita Técnica Engenheiro)
O acompanhamento da obra deverá ser feito por profissional devidamente
habilitado e registrado no sistema CREA/CAU, para o correto acompanhamento da obra.
1.1.2 — Taxas e Emolumentos
A CONTRATADA deverá emitir ART — Anotação de Responsabilidade Técnica
referente a execução da Obra e apresentar a FISCALIZAÇÃO e emitir a licença de obra.
2.0 —- SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1- Demolições e Retiradas
2.1.1 - Remoção de telhas cerâmicas, existentes, de forma manual, sem reaproveitamento.
Deverá realizar a retirada do telhamento existente e verificar a estrutura e fazer os
devidos ajustes e reforços para novo telhamento.
3.0 - COBERTURA
3.1 - Telhamento com Telha Fibrocimento
3.1.1 — Mão de obra para telhamento com telha ondulada de fibrocimento
A execução da cobertura — estrutura e telhamento obedecerão rigorosamente aos
desenhos e detalhes fornecidos pela CONTRATANTE.
A execução da cobertura — estrutura e telhamento obedecerão rigorosamente aos
desenhos e detalhes fornecidos pelo CONTRATANTE.
As inclinações obedecerão às determinadas em projeto, sendo, no entanto, recomendados
os seguintes, conforme o tipo de material utilizado como telha.
V- ENTREGA DA OBRA
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, com todas
as instalações e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e devidamente
testados.
A obra deverá estar de acordo com a NBR 9050, no que diz respeito a rampas,
corredores, portas e sanitários, destinados à acessibilidade de Pessoas Portadoras de
Deficiência.
Uma vistoria final da obra deverá ser feita pela CONTRATADA, antes da
comunicação oficial do término da mesma, acompanhada pela FISCA ÇÃO. Será,
Pag. 5
ida Ofivesra
6 A
CAUIRO 208271.2 genheiro Civil /AROM
ENEAIRO 3995/D-RO
É 16.
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E !
ESTADO DE RONDÔNIA 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA qe = E '
então, firmado o Termo de Entrega Provisória, de acordo com o Art. 73, inciso |, alínea a,
da Lei Nº 8.666, de 21 Jun 93 (atualizada pela Lei Nº 8.883, de 08 Jun 94), onde deverão
constar todas as pendências e/ou problemas verificados na vistoria.
VI - PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Todas as imperfeições decorrentes da obra — por exemplo: área cimentada,
asfalto, áreas verdes, redes de energia, redes hidráulicas — deverão ser corrigidas pela
CONTRATADA, sem qualquer acréscimo a ser pago pela CONTRATANTE.
Mirante da Serra - RO, 15 de julho de 2022.
JAROM
Igor Guedes de Freitas — Arquiteto
CAU/RO nº.A 184668-0
Responsável técnico pelo Arquitetura
ao Almeida Oliventa
Engenheiro Civil AROM
Eduardo Almeida Óliveira — Engº Civil
CREA nº. 3.995/D- RO
Responsável técnico pelo Orçamento
Pag. 6
É ese o Almeida Ofivera
Civil /AROM
H
EREAIRO 3985D-RO

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