ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEIT PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº: 1.225/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
A FIRMAR TERMO DE CONFISSÃO E
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A
ENERGISA RONDÔNIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de acordo,
confissão e parcelamento de dívidas com a ENERGISA RONDÔNIA- DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A, correspondente a débitos relacionados a recontagem do parque de
iluminação pública do Município de Mirante da Serra, realizado no exercício de 2021, cujo
valor acordado é da monta de R$191.949,11 ( Cento e noventa e um mil, novecentos e
quarenta e nove reais e onze centavos), já computados juros de 1% (um por cento) de
financiamento.
Art.2º - O pagamento do débito será efetuado em 24 (vinte e quatro) parcelas
mensais no montante de R$7.997,88 (sete mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e
oito centavos).
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 08 de setembro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEIT PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N o
: 906
Mirante da Serra, 08 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal o projeto de Lei n o
: 1.225/2022 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE ACORDO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE
DÍVIDA COM A ENERGISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nobres Vereadores, a presente propositura objetiva firmar acordo com a
ENERGISA, pertinente a uma dívida no valor total de R$260.194,08 (Duzentos e sessenta
mil, cento e noventa e quatro reais e oito centavos), valor este referente ao processo de
recuperação de consumo de iluminação pública cobrada a menor.
O montante cobrado a menor é de aproximadamente 12.400 kwh/mês
correspondente ao período de 36 (trinta e seis) meses, tendo sido apresentado ao Município
fatura de recuperação de receita de 651.006 KWH, totalizando o valor de R$260.194,08.
Destaca-se que o Município, por intermédio do setor competente, realizou a
necessária conferência, constatando em recontagem dos pontos de iluminação pública
juntamente com os prepostos da ENERGISA a divergência entre o valor mensal de
consumo faturado e o valor real consumido.
Constatado a diferença e aquilatado o valor devido, fora entabulado proposta de
acordo com a ENERGISA, onde a mesma concedeu desconto da monta de R$90.291,95
(noventa mil, duzentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), ficando assim,
entabulada a proposta de R$191.949,11 ( cento e noventa e um mil, novecentos e quarenta
e nove reais e onze centavos), já incluído juros no montante de 1% ao mês, a ser submetida
a esta Egrégia casa de Leis, para o fim de possibilitar o pagamento em 24 (vinte e quatro)
parcelas de R$7.997,88 ( Sete mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito
centavos).
Certo de ser honrado com a elevada compreensão de Vossas Excelências e,
consequentemente à pronta aprovação do mencionado Projeto de Lei, solicito apreciação
em regime de Urgência e aproveito para renovar meus protestos estima e consideração.
Contando deste já com a compreensão e o empenho individual de cada um dos
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEIT PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº /SEMUG/2019
Mirante da Serra, 08 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Digníssimos Senhores Vereadores.
Ao tempo em que cumprimentamos Vossas Excelências, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
1.225/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE
ACORDO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A ENERGISA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Solicitamos a convocação de Sessão Extraordinária para apreciação do
presente projeto de lei, tendo em vista a urgência que o caso requer.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal