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materia nº 76/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaAO PROJETO DE LEI N 1222/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-09-27T11:11:42.824142-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 076/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI N 1222/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Em estudo a matéria acima mencionada, observamos que a mesma tem boa técnica de 
redação, atende as normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 
e Regimento Interno.
A mesma tem como objetivo abrir crédito no orçamento vigente, por anulação de dotação 
orçamentária, para suplementar orçamento do Poder Legislativo. 
As alterações obedecem às normas legais, portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 22 de setembro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 076/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI N 1222/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma obedece ao que dispõe a Lei 
complementar 95/98 e Regimento Interno, portanto tem boa redação. 
A abertura de crédito adicional por anulação de dotação orçamentária, visa suplementar 
orçamento do Poder Legislativo para manutenção de suas atividades. 
As alterações não prejudicam demais programações e atividades do Poder Legislativo, 
sou de parecer favorável. 
 Em, 22 de setembro de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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