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materia nº 77/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaAO PROJETO DE LEI N 1223/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-09-27T11:14:15.196636-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 077/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI N 1223/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, atende as 
normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento 
Interno.
Quanto ao mérito visa suplementar a o orçamento da SEMSAU, para pagamento de 
vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil e contribuições patronais, visando o pagamento 
dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde. 
A Cobertura vem do repasse do Fundo a Fundo, repasse do governo federal para 
manutenção das ações de serviços públicos de saúde, assim somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 22 de setembro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 077/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI N 1223/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
A matéria acima tem em si boa técnica de redação e obedece ao que dispõe a Lei 
complementar 95/98 e Regimento Interno. 
A abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação visa dar condições para o 
aporte e aplicação de recursos do Fundo a Fundo, para pagamento dos vencimentos e vantagens 
fixas dos agentes comunitários de saúde. 
A matéria não traz nenhum prejuízo financeiro ou orçamentário ao município, assim sou 
de parecer favorável. 
 Em, 22 de setembro de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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