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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 077/2022.
AO PROJETO DE LEI N 1223/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, atende as
normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento
Interno.
Quanto ao mérito visa suplementar a o orçamento da SEMSAU, para pagamento de
vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil e contribuições patronais, visando o pagamento
dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde.
A Cobertura vem do repasse do Fundo a Fundo, repasse do governo federal para
manutenção das ações de serviços públicos de saúde, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 22 de setembro de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 077/2022.
AO PROJETO DE LEI N 1223/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria acima tem em si boa técnica de redação e obedece ao que dispõe a Lei
complementar 95/98 e Regimento Interno.
A abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação visa dar condições para o
aporte e aplicação de recursos do Fundo a Fundo, para pagamento dos vencimentos e vantagens
fixas dos agentes comunitários de saúde.
A matéria não traz nenhum prejuízo financeiro ou orçamentário ao município, assim sou
de parecer favorável.
Em, 22 de setembro de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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