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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 078/2022.
AO PROJETO DE LEI N 1224/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo ao projeto acima mencionado, vimos que o mesmo tem boa técnica de
redação, atende as normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98
e Regimento Interno.
A matéria tem como objetivo abrir crédito por anulação de dotação, dentro da mesma
secretaria, para que possa efetivar o convenio 353/PGE/2021, para aquisição de veículos
utilitários.
A necessidade de suplementar o orçamento, é devido a alta no valor dos veículos o que
tornou a reserva insuficiente.
A abertura de crédito segue as normas legais, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 22 de setembro de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 078/2022.
AO PROJETO DE LEI N 1224/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A matéria acima tem boa técnica de redação e obedece ao que dispõe a Lei complementar
95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa abrir crédito, para aquisição de veículos, referente ao convenio
353/PGE/2021, tendo em vista que os valores atuais não são suficientes para sua efetivação.
A matéria obedece às normas legais, quanto a abertura de crédito, portanto sou de parecer
favorável.
Em, 22 de setembro de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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