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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 073/2022.
AO PROJETO DE LEI N 1223/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria acima mencionada, tem como objetivo abrir crédito adicional suplementar,
proveniente de excesso de arrecadação, que serão usados para pagamento de pessoal, aos agentes
comunitários de saúde.
Os recursos são provenientes do governo federal, através do fundo a fundo para
manutenção das ações e serviços públicos em saúde.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 22 de setembro de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 073/2022.
AO PROJETO DE LEI N 1223/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima, vi que a mesma visa dar condições para aplicação de
recursos do Fundo a Fundo, que serão utilizados para pagamento dos vencimentos dos agentes
comunitários de saúde, e que portanto necessita da abertura de crédito suplementar.
Os recursos são de excesso de arrecadação no orçamento vigente e não traz nenhum ônus
ao município, assim sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 22 de setembro de 2022.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
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